A crescente complexidade global e os sucessivos escândalos de corrupção revelam um cenário de crise de integridade que compromete a confiança nas instituições públicas e privadas. Nesse contexto, programas de compliance e políticas de combate à corrupção se consolidaram como respostas jurídicas estratégicas para prevenir ilícitos, assegurar conformidade normativa e promover uma cultura de ética. No Brasil, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), inspirada em legislações internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), impulsionou a institucionalização de mecanismos de integridade tanto no setor empresarial quanto na administração pública.
O objetivo deste trabalho é analisar a efetividade do compliance no Brasil, destacando as diferenças entre sua aplicação no setor privado e no público. Busca-se identificar se tais mecanismos foram internalizados como instrumentos de transformação cultural ou se permanecem restritos ao plano formal e burocrático.
A metodologia adotada é bibliográfica, com análise de artigos, obras jurídicas e legislações nacionais e estrangeiras. A abordagem é qualitativa e descritiva, além de comparativa, ao examinar como modelos internacionais foram recepcionados no ordenamento brasileiro.
Os resultados preliminares indicam que, no setor privado, o compliance ganhou maior força por estar diretamente relacionado à mitigação de riscos financeiros e reputacionais, bem como à atração de investimentos. Já no setor público, a ausência desses incentivos econômicos, somada à resistência cultural e à falta de capacitação técnica, faz com que os programas de integridade assumam caráter predominantemente formal, muitas vezes reduzidos a exigências burocráticas. Essa assimetria revela que a efetividade do compliance ainda depende da superação de barreiras estruturais e da adaptação do modelo à realidade administrativa nacional.
Conclui-se que o compliance não pode ser compreendido apenas como mecanismo de prevenção jurídica, mas como resposta ética e estrutural, cuja efetividade depende do engajamento institucional e da capacidade de dialogar com as especificidades de cada setor.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
JULIO GOMES DUARTE NETO
JOSÉ INALDO VALÕES
E-mail: direitocampus1@uneal.edu.br
Site: www.uneal.edu.br