Entre a forma e a efetividade: o Compliance anticorrupção no setor público e privado

  • Autor
  • Sâmela dos Santos Tenório
  • Co-autores
  • Larisse Alves de Oliveira
  • Resumo
  • A crescente complexidade global e os sucessivos escândalos de corrupção revelam um cenário de crise de integridade que compromete a confiança nas instituições públicas e privadas. Nesse contexto, programas de compliance e políticas de combate à corrupção se consolidaram como respostas jurídicas estratégicas para prevenir ilícitos, assegurar conformidade normativa e promover uma cultura de ética. No Brasil, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), inspirada em legislações internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), impulsionou a institucionalização de mecanismos de integridade tanto no setor empresarial quanto na administração pública.

    O objetivo deste trabalho é analisar a efetividade do compliance no Brasil, destacando as diferenças entre sua aplicação no setor privado e no público. Busca-se identificar se tais mecanismos foram internalizados como instrumentos de transformação cultural ou se permanecem restritos ao plano formal e burocrático.

    A metodologia adotada é bibliográfica, com análise de artigos, obras jurídicas e legislações nacionais e estrangeiras. A abordagem é qualitativa e descritiva, além de comparativa, ao examinar como modelos internacionais foram recepcionados no ordenamento brasileiro.

    Os resultados preliminares indicam que, no setor privado, o compliance ganhou maior força por estar diretamente relacionado à mitigação de riscos financeiros e reputacionais, bem como à atração de investimentos. Já no setor público, a ausência desses incentivos econômicos, somada à resistência cultural e à falta de capacitação técnica, faz com que os programas de integridade assumam caráter predominantemente formal, muitas vezes reduzidos a exigências burocráticas. Essa assimetria revela que a efetividade do compliance ainda depende da superação de barreiras estruturais e da adaptação do modelo à realidade administrativa nacional.

     

    Conclui-se que o compliance não pode ser compreendido apenas como mecanismo de prevenção jurídica, mas como resposta ética e estrutural, cuja efetividade depende do engajamento institucional e da capacidade de dialogar com as especificidades de cada setor.

  • Palavras-chave
  • Compliance, Anticorrupção, Administração Pública, Governança.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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TIAGO SOARES VICENTE

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