O avanço tecnológico e a crescente digitalização das interações sociais e econômicas trouxeram novas modalidades de crimes patrimoniais, especialmente o estelionato em meio eletrônico. Fraudes digitais, como golpes via WhatsApp e phishing, têm causado prejuízos significativos, evidenciando a necessidade de adaptação do Direito Penal. A Lei nº 14.155/2021 alterou o art. 171 do Código Penal para tipificar e agravar penas para o estelionato eletrônico, mas sua suficiência frente à complexidade da criminalidade digital ainda é questionável.
O estudo analisa criticamente os crimes contra o patrimônio no ambiente digital, com foco na tipicidade do estelionato após a Lei nº 14.155/2021, buscando avaliar se a legislação abrange as especificidades dessa modalidade e garante resposta penal adequada diante dos desafios de investigação e evolução tecnológica.
A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, baseada em doutrina, legislação e artigos científicos, examinando o estelionato como crime patrimonial fundado na fraude e sua adaptação ao contexto digital, distinguindo crimes cibernéticos próprios e impróprios.
Os resultados indicam que a Lei nº 14.155/2021 representa avanço normativo, mas não é suficiente para enfrentar os desafios da criminalidade digital, marcada por dificuldade de investigação, volatilidade das provas e anonimato dos infratores.
Conclui-se que o combate ao estelionato eletrônico exige políticas integradas de prevenção, capacitação especializada e cooperação internacional. A alteração legislativa, sem suporte estrutural, é insuficiente, sendo necessária uma abordagem multifacetada para proteger o patrimônio no ambiente digital.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
JULIO GOMES DUARTE NETO
JOSÉ INALDO VALÕES
E-mail: direitocampus1@uneal.edu.br
Site: www.uneal.edu.br