A adultização precoce de crianças e adolescentes representa fenômeno sociológico contemporâneo significativamente agravado pela ubiquidade do ambiente digital, caracterizando-se pela exposição sistemática de menores a papéis sociais, responsabilidades adultas e conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicossocial e cognitivo. Este processo multifacetado reflete transformações culturais profundas da sociedade contemporânea e potencializa mecanismos de exploração comercial da infância, configurando violações sistemáticas aos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. O presente estudo objetiva analisar criticamente os complexos mecanismos de adultização digital à luz da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), avaliando sua eficácia como instrumento normativo de proteção integral no ciberespaço brasileiro. A metodologia empregada compreende pesquisa bibliográfica doutrinária especializada, análise documental sistemática da legislação pertinente e revisão crítica de repercussões midiáticas, utilizando como caso paradigmático emblemático o vídeo "Adultização", veiculado pelo influenciador digital Felca em 2025, que demonstrou inequivocamente a amplitude e os riscos inerentes à exposição digital precoce. Os resultados obtidos evidenciam que o ECA Digital estabelece dispositivos protetivos juridicamente relevantes, incluindo sistemas de verificação etária tecnologicamente confiável, supervisão parental compulsória para menores de dezesseis anos, vedação expressa à monetização de conteúdos sexualizados envolvendo menores e restrições rigorosas à publicidade abusiva direcionada especificamente ao público infantojuvenil. Contudo, a análise crítica sistemática revela limitações estruturais significativas: dependência excessiva da cooperação voluntária das plataformas digitais multinacionais, insuficiência de mecanismos fiscalizatórios estatais efetivos e lacunas consideráveis na regulamentação técnica operacional. Ademais, a legislação não contempla adequadamente aspectos educativos, culturais e socioeconômicos subjacentes ao complexo fenômeno da adultização digital. Conclui-se que, embora constitua avanço normativo considerável no ordenamento jurídico brasileiro, o ECA Digital demanda necessariamente complementação por políticas públicas intersetoriais abrangentes, programas de educação digital estruturados e estratégias de conscientização social amplas para assegurar proteção efetiva dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital contemporâneo.
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TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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