Direito, História e Crise: reflexões sobre a mudança hermenêutica da Suprema Corte e a viabilização do New Deal de Roosevelt

  • Autor
  • Matheus da Silva Cunha
  • Resumo
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    Introdução: A Grande Depressão, que teve seu início com a quebra da bolsa de 1929, trouxe uma profunda crise socioeconômica aos Estados Unidos. Como resposta, o governo Roosevelt aprovou o New Deal, um conjunto de legislações de intervenção estatal na economia e de seguridade social. No entanto, tais leis entraram em colisão com a jurisprudência da Suprema Corte, que as declarou como inconstitucionais, por violarem as Cláusulas de Comércio e de Poderes Reservados. Por outro lado, em 1937, houve uma mudança paradigmática na Corte, que viabilizou o “segundo New Deal” e tornou juridicamente possível o enfrentamento à crise. O presente trabalho analisa a mudança hermenêutica da Corte, que de impasse jurisprudencial passou a ser garantidora constitucional do programa de reconstrução social, e o ensinamento que a História pode trazer ao tempo presente.

     

    Objetivos: o objetivo geral é analisar a transformação jurisprudencial ocorrida na Suprema Corte no que diz respeito ao New Deal. Especificamente, busca-se: 1) realizar um contraste entre as decisões do primeiro New Deal com as do segundo; 2) investigar como a mudança na hermenêutica constitucional permitiu que o Governo Federal colocasse em prática um plano de recuperação econômica para enfrentar a crise.

     
    Metodologia: A presente pesquisa utiliza a metodologia histórico-jurídica, com análise qualitativa de fontes primárias – as decisões judiciais paradigmáticas – e secundárias – as obras que analisam-nas, tanto por um viés jurídico, quanto histórico.
     
    Resultados: Os resultados preliminares indicam uma interpretação mais restritiva da Constituição pré-1937 e uma posterior mudança jurisprudencial, que permitiu uma resposta à crise e consolidou o estado de bem-estar social nos Estados Unidos.
     
    Conclusões: A transição do entendimento jurisprudencial da Corte demonstra a importância do Direito para o combate aos problemas sociais, deixando como legado a compreensão de que a rigidez dogmática do Direito pode ser flexibilizada diante dos problemas sociais hodiernos.
  • Palavras-chave
  • Direito Constitucional, História, Crise Socioeconômica, Hermenêutica Constitucional, New Deal, Roosevelt
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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