Introdução: A Grande Depressão, que teve seu início com a quebra da bolsa de 1929, trouxe uma profunda crise socioeconômica aos Estados Unidos. Como resposta, o governo Roosevelt aprovou o New Deal, um conjunto de legislações de intervenção estatal na economia e de seguridade social. No entanto, tais leis entraram em colisão com a jurisprudência da Suprema Corte, que as declarou como inconstitucionais, por violarem as Cláusulas de Comércio e de Poderes Reservados. Por outro lado, em 1937, houve uma mudança paradigmática na Corte, que viabilizou o “segundo New Deal” e tornou juridicamente possível o enfrentamento à crise. O presente trabalho analisa a mudança hermenêutica da Corte, que de impasse jurisprudencial passou a ser garantidora constitucional do programa de reconstrução social, e o ensinamento que a História pode trazer ao tempo presente.
Objetivos: o objetivo geral é analisar a transformação jurisprudencial ocorrida na Suprema Corte no que diz respeito ao New Deal. Especificamente, busca-se: 1) realizar um contraste entre as decisões do primeiro New Deal com as do segundo; 2) investigar como a mudança na hermenêutica constitucional permitiu que o Governo Federal colocasse em prática um plano de recuperação econômica para enfrentar a crise.
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TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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