Patentes, Crises e o Interesse Público: Limites Constitucionais ao Monopólio Tecnológico

  • Autor
  • JOSÉ MATEUS DA SILVA TENÓRIO
  • Resumo
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    O direito de patente é concebido como incentivo à inovação, conferindo ao titular exclusividade temporária sobre a exploração de uma invenção. No entanto, essa exclusividade não possui natureza absoluta, estando condicionada ao cumprimento da função social da propriedade, conforme determina o art. 5º, XXIII e XXIX, da Constituição Federal de 1988. Em cenários de crise sanitária, alimentar ou ambiental, o monopólio patentário pode tornar-se um entrave à efetivação de direitos fundamentais, como a saúde, a vida e o acesso ao conhecimento. Este trabalho propõe uma análise jurídico-constitucional dos limites ao exercício do direito de patente, com ênfase na centralidade do interesse público em situações emergenciais. Utiliza-se metodologia teórico-normativa, com base em revisão bibliográfica e análise da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.279/1996. O trabalho evidencia que, embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja instrumentos como o licenciamento compulsório, sua aplicação concreta ainda é limitada e marcada por resistências políticas e econômicas. Tal utilização aquém do seu potencial compromete o uso estratégico das patentes como instrumento de promoção da justiça social e do desenvolvimento científico e tecnológico. Defende-se que o fortalecimento de mecanismos jurídicos de flexibilização das patentes, sempre com fundamento constitucional, é essencial para garantir respostas estatais rápidas, eficazes e justas frente a crises que exigem o acesso coletivo a bens e tecnologias essenciais. Conclui-se que o regime de patentes deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da supremacia do interesse público, de modo que a proteção à inovação não se sobreponha à realização dos direitos fundamentais em contextos de vulnerabilidade.

  • Palavras-chave
  • Patentes, Interesse público, Função social, Licenciamento compulsório, Crises.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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TIAGO SOARES VICENTE

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