Entre a Comoditização e a Dignidade Humana: A Efetividade da LGPD na Proteção de Dados Pessoais

  • Autor
  • JOSE MATEUS DA SILVA TENORIO
  • Resumo
  •  

    No capitalismo contemporâneo, a informação consolidou-se como o “novo petróleo”, assumindo valor estratégico e econômico sem precedentes. Os dados pessoais passaram a ser tratados como insumos de mercado, capazes de orientar decisões empresariais e maximizar resultados. Nesse contexto, práticas como o microtargeting, baseadas na segmentação individualizada do consumidor, intensificaram a coleta, o tratamento e a comercialização em larga escala das informações pessoais. Esse processo, denominado comoditização dos dados, reduz sua dimensão existencial — expressão da identidade e da personalidade — a mera mercadoria negociável no mercado digital. Diante dessa realidade, a presente pesquisa parte da seguinte pergunta norteadora: a legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegura de forma eficaz a proteção dos dados pessoais em consonância com os direitos fundamentais? Para respondê-la, adota-se metodologia teórico-normativa, com revisão bibliográfica, análise da legislação nacional e aportes do direito comparado, especialmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Demonstra-se que, embora a LGPD represente avanço normativo relevante ao reconhecer os dados pessoais como expressão da personalidade e ao consagrar princípios como finalidade, necessidade e transparência, sua eficácia ainda enfrenta obstáculos. Entre eles, destacam-se a vulnerabilidade dos cidadãos frente a práticas abusivas de vigilância e manipulação comportamental, bem como os limites estruturais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conclui-se que a LGPD constitui barreira jurídica importante contra a mercantilização indiscriminada dos dados pessoais, mas sua efetividade depende da atuação autônoma dos órgãos fiscalizadores, do fortalecimento institucional e da interpretação constitucionalmente orientada pelos tribunais. Reafirma-se, assim, que os dados pessoais, pela íntima vinculação à dignidade da pessoa humana, não podem ser tratados como mercadorias, devendo ser concebidos como bens existenciais indispensáveis à preservação da democracia, da liberdade e da justiça social no Brasil contemporâneo.

  • Palavras-chave
  • LGPD, Dados pessoais, Direitos fundamentais, Comoditização, Dignidade da pessoa humana.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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TIAGO SOARES VICENTE

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