RESUMO: A previdência social, fruto da seguridade social, se instrumentaliza por meio de políticas sociais que se destinam aos programas, planos e mecanismos necessários à viabilização do exercício dos direitos sociais reconhecidos juridicamente em uma sociedade e incluídos na condição de cidadania. O presente artigo tem por objetivo analisar os processos reformistas da Previdência Social no Brasil, seus desdobramentos históricos e sociais até a constitucionalização da previdência social em 1988 sob a perspectiva marxista. Para alcançar os resultados esperados, formulou-se os seguintes objetivos específicos: a) descrever os principais acontecimentos históricos determinantes para o surgimento da concepção de previdência social; b) refletir sobre os movimentos sociais que desencadearam a luta pelo direito social à previdência no Brasil sob o viés marxista. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica e natureza qualitativa, com a investigação de dados que pudessem contribuir na compreensão e análise sobre os aspectos epistemológicos das implicações marxistas por detrás das reformas da previdência. Em se tratando de política social da seguridade social, Teixeira (1985) em sua pesquisa conclui que a Previdência Social é um tipo de política social de intervenção estatal no trato de questões sociais. A autora ainda ressalta que as políticas sociais se destinam aos programas, planos e mecanismos necessários à viabilização do exercício dos direitos sociais reconhecidos juridicamente em uma sociedade e incluídos na condição de cidadania, que gera aos cidadãos de seu Estado uma pauta de direitos e deveres. Neste contexto, Martins (2014) traz uma outra visão sobre a proteção social. Urge a importância da participação do Estado através de instrumentos capazes de corrigir ou, ao menos reduzir as desigualdades sociais. O Estado não pode simplesmente ficar inerte à desgraça alheia, por isso devem ser estabelecidos mecanismos de proteção social, propiciando igualdade de condições para todos. Este modelo de seguro social teve sua origem e estrutura intimamente ligadas ao conflito capital-trabalho, durante a transição para a era capitalista, onde o Estado soberano toma para si a função de prestar segurança social e incluir gradualmente a população assalariada em um contexto de solidariedade compulsória (TEIXEIRA, 1985). Assim, Marx (1987, p.33) salienta que “é o domínio da acumulação do trabalho passado, materializado, sobre o trabalho imediato, vivo, que transforma o trabalho acumulado em capital”. Para alcançar os resultados esperados adotou-se o método de pesquisa bibliográfica, pesquisa exploratória de caráter qualitativo. Aprofundar sobre a temática é evidenciar o percurso histórico marcado por lutas e reivindicações para garantir o direito social, constitucional e fundamental à previdência social no Brasil. Conclui-se, pois, que todos os desdobramentos históricos e sociais que nortearam as reformas da previdência após a promulgação da CF/88, não geram segurança para a população quanto a problemática: crise financeira, alegada pelos políticos. A profundidade e complexidades legais, sociais, econômicas e estruturais desses bairros não cabem nessa breve reflexão crítica, mas chega-se à conclusão de que para diminuir gastos públicos através da supressão dos direitos sociais não é a melhor alternativa para manter o sistema previdenciário sustentável.
Comissão Organizadora
Profª. Dra. Fabiana Regina da Silva Grossi
Prof. Dr. José Rafael de Souza
Prof. Me. Celso Almeida de Lacerda
Profª. Me Catiana Nogueira dos Santos
Prof. Me. Diego Clímaco Patrocinio
Profª Me. Suellem Urnauer
Profª Me. Marilucia Freitas Rios
Comissão Científica