Atenção à saúde indígena no Sistema Único de Saúde Brasileiro: uma revisão integrativa

  • Autor
  • Fábio Tenorio da Silva
  • Co-autores
  • Karina Dias Rocha , Hellen Karine Santos Almeida , Amanda Alves Fecury , Anderson Walter Costa da Silva
  • Resumo
  • Introdução e objetivo: O atendimento de saúde à população indígena exige noções antropológicas, já que há a necessidade desse cuidado transcultural no processo de promoção de saúde dela. Avaliando-se a disponibilização de serviços de saúde no decorrer dos inúmeros tipos de governo que o Brasil teve desde os anos 1500, nota-se um descaso inicial na oferta de assistência sanitária para esta população. Neste trabalho, visou-se avaliar, por meio de uma revisão da literatura científica, a evolução do atendimento ofertado aos indígenas no Sistema Único de Saúde. Metodologia: Trata-se de uma revisão integrativa, em que a identificação dos artigos ocorreu por meio de seleção nas plataformas Biblioteca Virtual de Saúde e Scielo. Devido à ausência de Descritores em Ciências da Saúde, utilizou-se as palavras-chave para a busca: “atendimento” AND “indígena” AND “Brasil”. Resultados: Foram encontrados inicialmente 165 trabalhos divulgados na BVS e 11 no Scielo. Após a leitura do título, resumo e do corpo do artigo, foram selecionados 28 artigos. Discussão: A Constituição Brasileira de 1988 foi o primeiro texto que determinou a saúde indígena como dever do Estado. Ele resultou da ideologia de saúde universal da Reforma Sanitária incentivou indígenas do país a se incluírem em movimentos políticos e intelectuais em busca de melhores condições de saúde para a sua comunidade. Com isso, ocorreu, em 1986, a 1ª Conferência Nacional de Proteção à Saúde Indígena, que gerou discussões cruciais para a escrita dos elementos constitucionais de 1988. Os anos seguintes foram de busca por um órgão responsável por gerir o sistema de saúde indígena. Durante a década de 1990, a responsabilidade da pasta da saúde indígena variava entre o Ministério da Saúde (MS) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). Na prática, nesse período, as ações preventivas de saúde indígena eram ofertadas pelo MS, permanecendo as intervenções curativas sob os cuidados da FUNAI. Com a Lei nº 9.839/99, é instituído o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A partir desse momento, a responsabilidade da saúde desses povos passou a ser exclusiva do MS. Esse sistema, já discutido nas conferências de saúde indígena, funciona a partir de sistemas locais de atenção em saúde: o Distrito Sanitário Especial Indígena, e, já em 1999, foram criadas 34 unidades distribuídas pelo Brasil. Com sua criação, os serviços passaram a ser organizados por meio dos postos de saúde na aldeia que contam com o Agente de Indígena de Saúde e Agente indígena de Saneamento, dos polos que devem possuir uma Equipe Multiprofissional de Saúde Indígena com médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, odontólogos e da Casa de Apoio à Saúde Indígena, presente nos municípios para dar apoio aos indígenas que são referenciados para serviços de média e alta complexidade. Conclusão: É notável uma evolução histórica na oferta de serviços de saúde, principalmente em relação à organização que surgiu com o Subsistema de Saúde Indígena.

  • Palavras-chave
  • Serviços de Saúde do Indígena, Sistema Único de Saúde, Brasil
  • Área Temática
  • Políticas Públicas em Saúde
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É com grande satisfação que apresentamos os Anais do XX Congresso Médico Amazônico, um compêndio que reúne os principais trabalhos e pesquisas apresentados durante o evento. Realizado de 16 a 18 de agosto de 2024, este congresso foi um marco na discussão sobre "Sustentabilidade e Saúde na Amazônia: Desafios e Oportunidades para a Cop 30".

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Boa leitura!

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Marianne Rodrigues Fernandes

Tereza Cristina de Brito Azevedo

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