INTRODUÇÃO: No cenário midiático atual, onde tudo se torna publicidade, a cultura do “antes e depois” de procedimentos se difundiu na Internet e nos meios de comunicação. O Código de Ética Médica (CEM) (Resolução CFM Nº2217 DE 27/ 09/2018), e a antiga Resolução de Publicidade Nº 1.974/11, por muito tempo regiam a publicidade médica, contudo, com o advento da nova Resolução CFM nº 2.336/2023, práticas antes proibidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), como publicar fotos antes e depois de pacientes nas redes sociais agora é permitido aos profissionais. OBJETIVO: Analisar o uso de imagens de pacientes submetidos a procedimentos estéticos em dermatologia nas redes sociais de acordo com o CEM. CASUÍSTICA E MÉTODO: Trata-se de um estudo de revisão de literatura, realizada no período de abril a maio de 2024. Utilizou-se para fundamentações teóricas as bases de dados LILACS e a SciELO, com associação dos descritores: “Publicidade” AND “Dermatologia” OR “Ética Médica”. Os critérios de inclusão foram: artigos completos nos idiomas português e inglês, publicados desde 2020; e os critérios de exclusão: artigos que não abordassem a temática de estudo. Foram selecionados 12 resultados para compor o escopo do estudo. Adicionalmente, foram utilizados dados CEM, resolução nº 2.336/2023 e a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.853, de 2019. RESULTADOS: As resoluções de publicidade são uma inovação apresentada pela Resolução nº 2.336/2023, onde, só agora, o uso de imagens colacionadas foi regulamentando, portanto, agora é possível o médico postar fotos de “antes e depois”. Contudo, existem regras para essa divulgação, e elas devem ser seguidas para que o profissional não infrinja o que está disposto na referida resolução e não sofra sanções. Essa possibilidade de divulgação de imagens contrastadas deve vir atrelada a contextos educacionais, apresentando junto à foto, um texto explicativo sobre as indicações para o procedimento estético, sinais que demandem a procura de um médico para realizar o procedimento, a evolução satisfatória e insatisfatória e complicações decorrentes do procedimento. DISCUSSÃO: O Art. 75 do CEM trouxe a necessidade de manter o sigilo do paciente nas divulgações em perfis digitais de médicos, mesmo que o médico tenha a autorização por escrito do paciente. Entretanto a introdução da possibilidade de divulgação de fotos de antes e depois de procedimentos só aconteceu com o advento da nova Resolução CFM nº 2.336/2023, Art. 14 que trata do uso de imagem de pacientes e estabelece os critérios para divulgação, sendo taxativo, afirma que a única finalidade das imagens é o viés educativo. CONCLUSÃO: Dessa forma, por se tratar de uma norma recente, fazem-se necessários esclarecimentos sobre as novas formas de divulgação dos serviços estéticos e reparadores da dermatologia, mantendo a ética médica e visando a segurança jurídica no que se refere à exposição da imagem do paciente.
É com grande satisfação que apresentamos os Anais do XX Congresso Médico Amazônico, um compêndio que reúne os principais trabalhos e pesquisas apresentados durante o evento. Realizado de 16 a 18 de agosto de 2024, este congresso foi um marco na discussão sobre "Sustentabilidade e Saúde na Amazônia: Desafios e Oportunidades para a Cop 30".
Os Anais refletem a diversidade e a profundidade dos temas abordados, incluindo estudos inovadores, experiências práticas e debates teóricos que englobam as áreas de saúde, sustentabilidade e o impacto das mudanças climáticas na região amazônica. Esta coletânea é uma fonte valiosa de conhecimento para profissionais, acadêmicos, estudantes e todos os interessados na interseção entre saúde e meio ambiente.
Esperamos que esta publicação inspire novas pesquisas, promova a troca de conhecimentos e fortaleça o compromisso com a preservação da Amazônia e a saúde de suas populações. Agradecemos a todos os autores e participantes que contribuíram para o sucesso do Congresso e para a construção deste importante registro científico.
Boa leitura!
A Comissão Científica
Comissão Organizadora
Dr. José Rufino Costa dos Santos - Presidente
Dr. Habib Fraiha Neto - Predidente de Honra
Dr. Pedro Celeste Noleto e Silva
Dr. Francisco Eratóstenes da Silva
Dr. Heryvelton Lima de Freittas
Dra. Brenda Faccio dos Santos
Dr. Otávio Guilhon
Dra. Ana Claudia Santana
Dr. Juciland de Sena Gama
Dr. José Mariano de Melo Cavaleiro de Macedo
Dr. José Roberto
Dra. Valéria Barbosa Pontes
Comissão Científica
Tereza Cristina de Brito Azevedo
Lauro José Barata de Lima
Dirceu Cavalcanti Rigoni
Luiz Felipe Santiago Bittencourt
Marianne Rodrigues Fernandes
Vilma Francisca Hutim Gondim de Souza
Eric Homero Albuquerque Paschoal
Comissão Avaliadora
David José Oliveira Tozetto
Diana Albuquerque Sato
Dirceu Cavalcanti Rigoni
Eric Homero Albuquerque Paschoal
Janari da Silva Pedroso
Juliana de Araújo Borges Ferreira
Lauro José Barata de Lima
Luiz Felipe Santiago Bittencourt
Maria de Fátima Guimarães Couceiro
Marianne Rodrigues Fernandes
Tereza Cristina de Brito Azevedo
Vilma Francisca Hutim Gondim de Souza