As pesquisas que envolvem o tema remuneração, objeto da pesquisa de doutorado em andamento, se faz relevante, na medida em que determina o estrato de classe de cada trabalhador e a possibilidade de apropriação ou não dos produtos socialmente produzidos. Objetiva-se neste trabalho, suscitar reflexões e argumentos sobre duas políticas distintas: a federal com base no artigo 7º da Lei n. 8.222 de 5/09/1991 que determina a política nacional do Salário Mínimo (SM) e a política estadual do Amazonas com base no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR da Seduc -AM, Lei 3.951/2013 para verificar o comportamento do Vencimento Inicial (VI) do professor com licenciatura plena no período 2019 a 2023. Esses dados foram confrontados com o Salário Mínimo Necessário (SMN) calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O SMN é o estudo sobre qual seria o SM necessário para que todo trabalhador tivesse acesso ao que estabelece a legislação, sendo o SM a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, capaz de satisfazer, em qualquer região do país, as suas necessidades vitais básicas, bem como as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Sob as categorias de análise do materialismo histórico dialético: totalidade, mediação e contradição aborda-se a importância desses estudos, que revelam as tendências governamentais e as divergências entre o cumprimento ou não da legislação, e suas interfaces com a luta dos trabalhadores em educação do Estado do Amazonas. O resultado das análises revela que o governo do Amazonas descumpre o artigo 39 do PCCR sob o argumento de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) n. 101/2000. Contudo, a pesquisa de Silva (2020) atesta que a LRF é utilizada como mecanismo de desvalorização docente, tendo em vista que governos, mesmo tendo as contas sob controle, a utiliza para legitimar ações de austeridade. Silva (2021) encontrou indícios de influência ideológica na política governamental de valorização e remuneração docente, verificou que partidos de esquerda tenderam a um maior percentual de remuneração real que os de centro e direita. Nesta investigação os resultados demonstram que o SMN vem se distanciando do SM real, em 2019 o SMN era 4,22 SM e em 2023 5,05 o que confirma perda do poder de compra e maior custo de vida para o trabalhador assalariado brasileiro. A política de remuneração docente no Amazonas, em relação ao SM, sofreu um arrocho ainda maior, pois em 2019 o docente percebia o equivalente à 4,36 SM e em 2023 apenas 3,94. Em 2019 o VI era maior que um SMN e em 2023 passou a representar apenas 77,97%. Conclui-se que o governo do Estado do Amazonas não tem como prioridade a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica e nem mesmo o cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) Lei n. 13.005/2014 que está em vigência até 2024.