EDITAL DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO 2027
EDITAL Nº 01/2026
Dispõe sobre a abertura de inscrições e regulamenta os critérios, procedimentos e condições para a concessão de bolsas de estudo de até 100% sobre o valor da mensalidade, no âmbito do Programa de Bolsas do Colégio Inspire, destinadas a candidatos ingressantes no Processo Seletivo para Bolsas de Estudo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1ª a 2ª série do Ensino Médio.
A Direção do Colégio Inspire, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e em conformidade com as normas institucionais vigentes, considerando a missão da instituição de promover o acesso ao Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio de excelência, pautado por princípios éticos, acadêmicos e de responsabilidade social.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Bolsa de Estudos Inspire visa contemplar alunos de outras escolas que pretendem ingressar no Colégio Inspire por meio de uma avaliação classificatória. O resultado do candidato em relação a esta prova poderá conceder-lhe desconto parcial ou integral na mensalidade, primeiramente para o ano letivo de 2027 e poderá ser renovado para os anos subsequentes, de acordo com o rendimento escolar do aluno, bem como o cumprimento do regimento escolar e pagamento das mensalidades em dia.
Art. 2º É dada de forma individual e intransferível, sendo formalizada após efetivação da matrícula, sendo que, para que a matrícula possa ser realizada é necessário que a vaga esteja disponível após o período regular de rematrícula dos alunos do Colégio.
Art 3º O direito à bolsa e seu respectivo desconto podem ser revogados a qualquer momento, caso o contemplado apresente rendimento escolar insuficiente ao final do ano letivo e/ou descumprimento do regimento escolar, bem como se houver inadimplência por um período superior a 30 dias.
Art 4º Sob a matrícula, não incide o desconto concedido. Também não há desconto ou bolsa para o material escolar e demais atividades da escola.
Art 5º A matrícula deve ser feita seguindo a tabela integral do Colégio. Caso os responsáveis não tenham, porventura, realizado a matrícula do candidato na data prevista pelo Colégio Inspire, o mesmo perderá sua bolsa e o próximo candidato da lista de espera será convocado para matrícula.
Art 6º A inscrição para o concurso é sinônimo de aceite ao regulamento e normas gerais, bem como das decisões dos organizadores. O responsável também fica ciente e concorda que, em hipótese nenhuma, haverá revisão de prova ou acesso aos gabaritos das mesmas.
Art 7º A bolsa será concedida somente para o período normal de aulas e não para projetos ou turno integral.
Art 8º Não haverá acúmulo de descontos. O benefício que trata o presente concurso de bolsas 2027 é intransferível, indivisível e deve ser utilizado exclusivamente no ano letivo de 2027.
Art 9º Os participantes das provas realizadas no Colégio Inspire autorizam a utilização de suas imagens em materiais impressos, TV, internet e quaisquer outros veículos de comunicação pelo período de um ano, após a data da realização do concurso.
Art. 10 Alunos do próprio Colégio Inspire não poderão realizar a prova, pois ela se destina ao público externo.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS
Art. 11 O cronograma do processo de concessão das bolsas seguirá as seguintes etapas:
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Etapa |
Período |
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Abertura das inscrições |
Segunda-feira, 30/03/26 |
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Encerramento das inscrições |
Quarta-feira, 01/07/26 |
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Prova de Seleção da Bolsa |
Sábado, 22/08/26, início 8h |
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Local da avaliação |
Colégio Inspire |
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Divulgação dos gabaritos no site do Colégio |
Segunda-feira, 31/08/26 |
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Divulgação da classificação na secretaria |
Segunda-feira, 14/09/26 |
Art 12 As inscrições para o Concurso de Bolsa de Estudos Inspire devem ser feitas pela plataforma Doity no link https://doity.com.br/concursodebolsas-colegioinspire2027 . O candidato é responsável pelos dados informados, sendo que o Colégio Inspire não se responsabiliza em caso de informações não verídicas.
Art 13 Taxa de inscrição: R$50,00 (cinquenta reais). Forma de pagamento: pelo site acima citado. A inscrição só será confirmada mediante confirmação do pagamento da taxa.
Art 14 Caso o candidato não participe da prova do Concurso de Bolsas Inspire no dia e horário descrito neste regulamento, não terá direito à devolução da taxa de pagamento. A prova não poderá ser aplicada em outro dia e em horários diferentes do acima citado, sob hipótese alguma.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Art 15 Os descontos referentes às bolsas de estudo são incidentes somente sobre o valor da mensalidade. O material didático e uniforme, deverão ser adquiridos à parte. É exigido o aproveitamento de, no mínimo, 70% do total de questões da prova para ter direito aos benefícios das bolsas de estudo.
Art 16 A concessão das bolsas seguirá a seguinte distribuição:
(sendo uma bolsa para cada ano – 6º Ano a 2ª Série do Ensino Médio);
(sendo uma bolsa para cada ano – 6º Ano a 2ª Série do Ensino Médio);
(sendo uma bolsa para cada ano – 6º Ano a 2ª Série do Ensino Médio);
(sendo uma bolsa para cada ano – 6º Ano a 2ª Série do Ensino Médio);
(sendo uma bolsa para cada ano – 6º Ano a 2ª Série do Ensino Médio).
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS, DURAÇÃO, TEMPO DE PERMANÊNCIA
Art 17 Para a realização da prova, considera-se o ano em que o candidato está cursando em 2026, ou seja, deverá fazer a prova do ano que está matriculado em 2026 e não o ano que está sendo pleiteado para 2027.
Conteúdos do 5º ao 8º ANO - A prova será composta de 60 questões de múltipla escolha, com questões referentes às disciplinas de Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto), Matemática, Inglês, Ciências Naturais, História, Geografia e realização de uma Redação dissertativa.
Conteúdos do 9º ANO/ Ensino Médio - A prova será composta de 70 questões de múltipla escolha, com questões referentes às disciplinas de Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto), Matemática, Ciências, Inglês, Geografia, História, Química, Física e realização de uma Redação dissertativa.
Art 18 Duração e tempo de permanência:
Ano pretendido: 6º ao 8º ANO – Início pontualmente às 8h (duração de 4 horas). Após decorrido o tempo de 1h30 do início da mesma, o candidato poderá entregar a prova e deixar o prédio do Colégio.
Ano pretendido: 9º ANO/ Ensino Médio – Início pontualmente às 8h (duração de 5 horas). Após decorrido o tempo de 2h do início da mesma, o candidato poderá entregar a prova e deixar o prédio do Colégio.
Art 19 O candidato não poderá levar o seu caderno de questões. Poderá registrar as respostas para posterior conferência com o gabarito oficial.
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS E DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA O DIA DA PROVA
Art 20 No dia da prova, o candidato deverá estar de posse de seu documento de identidade original (físico ou oficial do gov.com) ou passaporte, dentro do prazo de validade. Não será permitido foto de documento.
Art 21 Cada candidato deve trazer o seguinte material para a realização da prova: caneta esferográfica de corpo transparente na cor preta, lápis, borracha, apontador e régua. Não trazer estojo.
Art 22 Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, relógios ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, de comunicação e similares.
Art 23 Não será permitido portar qualquer outro material senão os exigidos para a realização da prova. No caso do candidato não seguir as normas acima, o mesmo será desclassificado automaticamente do processo e sua prova será recolhida.
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA
Art 24 As provas serão corrigidas no formato de média aritmética simples.
Art 25 As questões terão a seguinte pontuação:
5º ao 8º ANO - 1,0 ponto para cada questão, totalizando até 60 pontos.
9º ANO/ Ensino Médio - 1,0 ponto para cada questão, totalizando até 70 pontos.
Art 26 Critérios de desempate:
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, rigorosamente nesta ordem:
a. Candidato que obtiver maior nota em Redação;
b. Candidato que obtiver maior nota em Matemática;
c. Candidato que obtiver maior nota em Inglês.
Art 27 As provas respeitarão a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para cada ano letivo.
CAPÍTULO VII - DAS MATRÍCULAS
Art 28 Os classificados com concessão de bolsas serão avisados por telefone e e-mail, de acordo com a disponibilidade para cada ano após avaliação das vagas remanescentes, e terão prazo de 2 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula. Em caso de não comparecimento para a efetivação da matrícula, o Colégio considerará que houve desistência da vaga. Sendo assim, o próximo colocado será chamado.
Art 29 Para efetivação das matrículas, é necessário trazer:
(original e cópia)
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CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral, ouvida a Comissão de Bolsas.
Art.31 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São José dos Campos, 27 de março de 2026.
Prof. Andrei Vanderlei de Siqueira Alves
Diretor Escolar do Colégio Inspire