Concurso de Redação da Ameron

7 de maio de 2018, 00h00 até 15 de julho de 2018, 00h00

Informações

“A atuação da Justiça como guardiã dos Direitos e na Defesa da Cidadania”

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Ameron

Estrada Santo Antônio

Triângulo, Porto Velho - RO

78916-610

Ameron

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Triângulo, Porto Velho - RO

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1º CONCURSO DE REDAÇÃO

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RONDÔNIA - AMERON, após deliberação com a diretoria da entidade,
Considerando que a educação é um direito social fundamental e o seu desenvolvimento deve ser estimulado;

Considerando a necessidade de estreitar os laços entre o Poder Judiciário e a Comunidade, de modo que a escola se torna o lugar propicio a tal desiderato, tendo em vista que se trata de ambiente voltado ao processo de ensinagem havendo, portanto, abertura para discussão do papel de cada um dos poderes da República, dentre eles o do Poder Judiciário na construção e solidificação da democracia e dos direitos do cidadão;
Considerando a necessidade da divulgação dos serviços prestados para toda a população de nosso país, especialmente para o Estado de Rondônia,

RESOLVE:
Declarar aberto o 1º Concurso de Redação da AMERON, na forma do Regulamento a seguir, com as regras e condições para participação e premiação, conforme o seguinte regulamento:

REGULAMENTO
Art. 1º – O 1º Concurso de Redação da AMERON, promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, é destinado aos alunos do ensino fundamental e médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Parágrafo único: O 1º Concurso de Redação visa a despertar nos participantes o interesse por temas relacionados à educação em direitos e cidadania, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos, nos ambientes educacionais da rede pública de ensino. Assim, possibilita aos inscritos revelar suas experiências, expectativas e as de seus familiares, inclusive com relação a prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
TEMA DO CONCURSO: “A atuação da Justiça como guardiã dos Direitos e na Defesa da Cidadania.”

Art. 2º – Os trabalhos a serem submetidos ao Concurso, serão divididos nas seguintes categorias, sendo:
I – Categoria Redação I: alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e alunos da modalidade Jovens e Adultos – EJA – do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental;
II – Categoria Redação II: alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, na modalidade Regular e Ensino Técnico e alunos da modalidade Jovens e Adultos – EJA seriado - do 1º ao 3º ano do Ensino Médio;
III – Categoria-Escola: os estabelecimentos de ensino da rede pública que desenvolverem atividades de sensibilização e mobilização escolar juntamente com a comunidade escolar local, em torno do tema do Concurso.

Art. 3º – A participação da escola se dará por meio de descrição da ação desenvolvida com os alunos, que constará no campo “Plano de Sensibilização, Mobilização e Orientação”, da Ficha de Participação, em cujo bojo constará o relato da estratégia a ser utilizada e a inclusão do debate ou de palestras sobre os temas do Concurso no ambiente escolar.
Parágrafo único: Com o objetivo de detalhar melhor as ações de disseminação, do Plano de Sensibilização e Mobilização, esse poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos etc.

Art. 4º - Nas Categorias Redação I e Redação II, os vencedores em primeiro lugar receberão um notebook, totalizando 01 ganhador em cada categoria. Os segundos lugares receberão um tablet cada um.

Art. 5º - Os professores cujos alunos foram vencedores na sua categoria, receberão um notebook cada um.
§1º: Os professores das escolas que orientaram as redações dos alunos vencedores de todas as categorias, e os segundo e terceiros colocados serão agraciados com um certificado de honra ao mérito.

Art. 6º Em todas as categorias, os autores das redações classificadas em segundo e terceiro lugares receberão um Certificado de reconhecimento do mérito e uma medalha de honra.

Art. 7. Na Categoria-Escola, serão premiados os três estabelecimentos de ensino da Rede Pública que melhor realizarem o Plano de Mobilização Escolar com um projetor cada um. O critério avaliado será pela escola que tiver maior quantidade de aluno entre os 50 estudantes mais bem posicionados na classificação geral.

5 DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO

Art. 8. A inscrição no 1º Concurso de Redação será realizada por meio do hotsite da AMERON que pode ser acessado também na página principal da instituição pelo endereço eletrônico www.ameron.org.br, devendo o responsável preencher todos os campos necessários para o cadastro da instituição concorrente.

Art. 9. Para participação no 1º Concurso de Redação, é necessário que as instituições de ensino interessados acessem o endereço eletrônico www.ameron.org.br/concursoderedacao Nele estará disponibilizado todo material de divulgação do concurso, tais como: o Regulamento, Banner, Cartaz, o Formulário de Inscrição e Participação, o Formulário para envio da Redação.

Art. 10. Nas categorias Redação I e Redação II, os professores orientadores ficarão incumbidos de cadastrar os alunos no sistema de inscrição do concurso, mediante o consentimento do estudante.

Art. 11. Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando seu debate tanto no ambiente escolar, como extraclasse, bem como organizar e supervisionar a elaboração dos trabalhos escritos, que deverão ser realizados em sala de aula e, posteriormente, postados em formulário próprio, disponibilizado no site da Ameron, no endereço eletrônico mencionado.

Art. 12. São pré-requisitos do trabalho concorrente:
a) ser realizado no ambiente de sala de aula ou ambiente reservado ao desenvolvimento de atividades educacionais,
b) ser confeccionado no Formulário de Redação, disponibilizado no endereço eletrônico do 1º Concurso de Redação da Ameron.
c) ser devidamente identificado;
d) tratar do tema proposto, qual seja “A atuação da Justiça como guardiã dos Direitos e na Defesa da Cidadania.”
e) ser realizado individualmente;
f) ser inédito e original.
g) Obedecer a gramática, a norma culta e o regramento dissertativo
§ 1º. No Formulário de Redação deverá constar a redação inscrita, os dados do aluno e o nome do professor responsável pela discussão do conteúdo
§ 2º. A redação deverá ter no mínimo (20) e no máximo (30) linhas.
§3º. As redações que não obedecerem estes limites mínimos e máximos de linhas serão sumariamente eliminadas

Art. 13. Serão desclassificadas pela comissão julgadora as redações:
a) Impressas;
b) Ilegíveis;
c) Plagiadas;
d) Originárias de outros concursos de Redação.

Art. 14. As instituições de ensino que não preencherem todas as informações necessárias requeridas pelo Sistema de Inscrição do Concurso no site da Ameron e que enviarem mais de um trabalho selecionado por série escolar, terão seus trabalhos desconsiderados e, consequentemente, não serão objetos de correção.

Art. 15. As instituições participantes deverão inserir no campo específico, do 1º Concurso de Redação no site da Ameron, os trabalhos que concorrerão ao concurso, até o dia 15 de julho de 2018. A redação pode ser enviada por anexo para o e-mail ameronro@gmail.com em formado PDF ou JPG, identificando o nome do candidato, escola e orientador no corpo do e-mail.

§ 1º. Excepcionalmente, as Instituições que não tiverem recursos tecnológicos (computadores e/ou internet), poderão consultar a possibilidade do envio das redações por meio dos CORREIOS, com postagem até o dia 15 de julho de 2018, ligando para (69) 3229-1736 ou 3229-1371. Caso autorizado, o endereço para envio será o seguinte:
Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia
1º Concurso de Redação da Ameron
Estrada do Santo Antônio, 3603, km 03, Bairro Triângulo. Porto Velho-RO
CEP: 76805-696
§4º. Os trabalhos postados após o dia 15 de julho de 2018 não serão recebidos pela comissão julgadora.

Art. 16. A participação no 1º Concurso de Redação implica, automaticamente, na autorização para que a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia utilize os trabalhos e as imagens dos autores dos textos em publicações, materiais e eventos institucionais e, em caso de menor de idade, a inscrição deverá vir acompanhada do termo de autorização (ver modelo no site do concurso), que deverá vir assinado pelo responsável legal do menor, sob pena de indeferimento da inscrição.

DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 17. Os trabalhos apresentados serão examinados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, três membros, sendo um magistrado, um professor de Redação e Língua Portuguesa e um jornalista, a serem designados em ato específico do Presidente da Ameron.

Art. 18. A Comissão Julgadora deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes e enviados pelas instituições de ensino, a melhor redação de cada Categoria.
§1º. A Comissão Julgadora definirá
§2º. A Comissão Julgadora também definirá quais as três instituições que tiveram o maior número de alunos inseridos entre os cinquenta primeiros colocados para a Categoria-Escola, definindo as vencedoras do 1º Concurso de Redação.

Art. 19. Nas Categorias Redação I e Redação II comissão julgadora terá como critérios a criatividade, o conteúdo, a originalidade, a pertinência temática, a clareza no desenvolvimento das ideias e a correção ortográfica e gramatical do texto. Seriedade

Art. 20. O resultado do Concurso será divulgado até o dia 06 de agosto de 2018 no site da Ameron
Parágrafo único. As instituições de ensino e os professores orientadores, receberão comunicação da Ameron com informações detalhadas sobre a classificação e a premiação no Concurso.

Art. 21. A cerimônia de encerramento do 1º Concurso de Redação em Porto Velho-RO dar-se-á na sede social da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), no dia 12 de agosto de 2018.
§1º. A Ameron poderá enviar os prêmios, medalhas e certificados para os endereços das escolas participantes por via postal, em caso de não comparecimento na cerimônia de entrega.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Estão impedidos de participar do Concurso os membros da Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

Art. 23. Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema e nas especificações deste regulamento, os que forem realizados fora do formulário específico, bem como aqueles enviados em desconformidade com as disposições dos Artigos 13 e 14.

Art. 24. Após o prazo de três meses da data de divulgação do resultado, os trabalhos enviados à Comissão Julgadora serão doados a uma instituição de reciclagem, com exceção dos trabalhos vencedores.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso de Redação.

Alexandre Miguel
Presidente da Ameron