Credenciamento

Os participantes selecionado receberão por email a confirmação de participação no evento, então é importante ficar atento as datas:

  • Divulgação de edital – 11/12/2017
  • Inscrições – de 11/12 a 08/01/2018
  • Seleção – de 09/01 a 10/01
  • Comunicação dos selecionados para o Hackathon – 11/01/2018
  • Realização – 15, 16 e 17/01/2018

 

Os critérios para a seleção serão:

1) a comprovação de alguma experiência, a partir da participação em eventos anteriores nas áreas de: desenvolvimento de projetos, implantação de novas tecnologias de ensino, educação 4.0 e educação tecnológica, valendo um ponto para cada comprovação.

2) A disponibilidade de presença no Novotel Manaus em todo o período compreendido entre as 07h do dia 15 e as 19h do dia 17/janeiro de 2018

Após a inscrição no site https://www.doity.com.br/educacao40 o participante deverá enviar os comprovantes acima descritos na própria plataforma de inscrição num limite de 1Mb, caso a documentação ultrapsse essa capacidade, a documentação deverá ser enviada para o email: educacao40@certi.org.br

A divulgação dos 45 selecionados para a segunda etapa será feita no dia 11/01/2018, exclusivamente pelo e-mail do inscrito, que deverá confirmar sua disponibilidade de participação em no máximo 24h, sob pena de perder a vaga.

A Comissão Organizadora, formada pela Positivo Tecnologia e Instituto Certi Amazônia (Comissão Organizadora) formará Equipes, entre os inscritos, formadas de acordo com seu único e exclusivo critério e escolha.

 

Metodologia e Cronograma

Dia 15 de janeiro

A primeira etapa consiste de de ambientação do tema, com oficinas na parte da manhã.

Segunda etapa consiste no processo de desenvolvimento da solução, utilizando somente a plataforma Micro:bit e sensores/atuadores integrados, sem acessórios.

Cada equipe participará no painel de discussão EDUCAÇÂO 4.0, com especialistas convidados das áreas de Educação e Tecnologia.

Definição dos mentores que acompanharão cada equipe em todas as etapas subsequentes.

 

Dia 16 de janeiro

Finalização da segunda etapa, criação da Solução com Micro:bit,  no período da manhã.

Início da terceira etapa no período da tarde, consistindo no processo de desenvolvimento da Solução, utilizando a plataforma Micro:bit com sensores/atuadores extras.

 

Dia 17 de janeiro

Finalização da terceira etapa, criação da Solução Micro:bit com sensores e atuadores, no período da manhã.

A quarta etapa, que ocorrerá  no período da tarde, corresponde à apresentação dos resultados dos Projetos, por cada uma das Equipes, para banca de avaliação que julgará as equipes vencedoras.

Critérios de Avaliação

Os participantes, em suas Equipes, deverão apresentar propostas de produtos relacionados a planos de aula com a utilização da placa Micro:bit, de acordo com as condições e normas descritas neste Instrumento. As soluções devem se enquadrar nos seguintes aspectos:

  • Aderência ao desafio proposto;
  • Inovação: qual o grau de novidade e criatividade
  • Relevância para o sistema Educacional
  • Protótipo da solução, contemplando funcionalidades, benefícios e valor para a solução
  • Qualidade da entrega: execução e proposta da solução

A avaliação será efetuada por uma banca de especialistas nas áreas de educação e tecnologia.

A banca de especialistas se reserva ao direito de avaliar as Equipes e Projetos apresentados, de acordo com os critérios acima, bem como outros que possam vir a ser aplicáveis.

 

Propriedade Intelectual

Todos os materiais de toda e qualquer natureza criados, desenvolvidos e/ou fornecidos pelos PARTICIPANTES e respectivas  Equipes, em razão da participação no Desafio ora referenciado e todos e quaisquer direitos intelectuais a eles relativos pertencerão com exclusividade à empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A..

O Participante afirma possuir conhecimento e, ao realizar a inscrição no Desafioe, consequentemente, dele participar, ratifica concordar que a  POSITIVO TECNOLOGIA poderá utilizar , por si ou por terceiros, sob qualquer meio ou forma, a seu exclusivo critério, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza, todos os direitos de propriedade intelectual craidos/desenvolvidos ou de qualquer outra maneira fornecidos pelos Participantes, ora cedidos.

 Os PARTICIPANTES e sua respectiva  Equipe declaram e garantem que todos os materiais referidos acima, criados, desenvolvidos e/ou fornecidos, por meio do Desafio ora referenciado, incluindo, sem limitar, a ideias, sugestões, esboços, projetos e colaborações passíveis de divulgação, não infringem direitos de terceiro, ratificando  e que foram inteiramente por si desenvolvidos

Os Participantes concordam em assinar, expressamente, Cessão de Direitos Autorais, de forma gratuita, em caráter irrevogável, irretratável, sem qualquer ônus e por prazo indeterminado, com relação às Soluções e Projetos criados, desenvolvidos e/ ou fornecidos em razão do Desafio, em momento a ser definido pela Comissão Organizadora.

 

Direito de Imagem

Todos os Participantes declaram expressamente autorizar todos os seus direitos de propriedade de imagem relativamente ao conteúdo do Desafio realizado pela Comissão Organizadora, de forma gratuita e sem qualquer ônus, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo  indeterminado, após o término da ação, obrigando inclusive eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, nos seguintes termos;

A cessão dos direitos de imagem dos Participantes compreende a veiculação da imagem por meio de televisão, jornais, livros, internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser inventados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem.

 

Desclassificação

A Comissão Organizadora poderá,  desclassificar os Projetos e/ou Participantes e/ou Equipes, em casos que:

  1. Quaisquer dos membros da equipe que não tenham, à época da submissão da proposta, vínculo como aluno e/ou professor da educação básica, curso livre, curso on-line, técnico ou tecnólogo, ou graduação (nesse caso, será desclassificado o membro que não atender esse requisito);
  2. O formulário não esteja inteiramente preenchido e/ou com dados inverídicos, inconsistentes ou incompletos;
  3. O - Participante não compareça ao HACKATHON;
  4. O  Participante ou quaisquer dos outros membros da Equipe apresente (m) comportamento socialmente inadequado ou incorra (m) em condutas inadequadas, contravenções penais ou crimes durante a participação no Desafio,  sem prejuízo as consequências legais pertinentes;
  5. Os Participantes estiverem incluídos na lista de pessoas que não podem participar desta CHAMADA;
  6. Forem constatadas infrações a direitos de terceiros, inclusive aqueles de propriedade intelectual na proposta ou em qualquer outro material gerado pelo  Participante com relação a este Desafio
  7. O Participante  acesse sites impróprios;
  8. O  Participante pratique  atos de fraude ou que de alguma forma violem qualquer das disposições destedo presente Instrumento.
  9. Da decisão de desclassificação, pela Comissão Organizadora,  não caberá recurso e/ou questionamento de qualquer natureza.

Disposições gerais

  1. Questões relativas  ao presente Desafio devem ser encaminhadas por meio do e-mail: educacao40@certi.org.br.
  2. Toda e qualquer situação não prevista neste Instrumento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela  Comissão Organizadora.
  3. Todas as comunicações a serem feitas entre a Comissão Organizadora e o  Participante serão feitas por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
  4. Os PARTICIPANTES reconhecem que a Comissão organizadora não se responsabilizará por quaisquer falhas, impossibilidades técnicas e/ou indisponibilidades do sistema que eventualmente possam ocorrer quando da sua participação.
  5. O ato de participar  do Desafio ora referenciado implica conhecimento e concordância, por parte do PARTICIPANTE, da íntegra das disposições contidas neste Instrumento, não podendo o PARTICIPANTE abster-se do seu conhecimento.
  6. A simples participação neste  Desafio constitui plena e incondicional concordância bem como a aceitação, por parte de todos os Participantes, dos termos e condições dispostos neste  Instrumento e autoriza o uso de sua imagem, depoimentos e outros registros escritos e audiovisuais à  Comissão Organizadora e, para a divulgação de assuntos relacionados às instituições, com veiculação em canais internos (websites, newsletters etc.) e externos (jornais, revistas, websites de terceiros etc) pelo prazo indeterminado, após o termino da ação, obrigando inclusive eventuais herdeiros e sucessores outorgantes.
  7. Toda e qualquer situação não prevista neste  Instrumento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela  Comissão Organizadora, por meio de uma comissão formada especialmente para a ação.
  8. A  Comissão Organizadora se reserva, a qualquer momento, o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento.