EMENTA:
1) Condições de patenteabilidade: suficiência descritiva e clareza das reivindicações; 2) Conceito de suficiência descritiva (Artigo 24 da LPI);
3) Definição de um técnico no assunto;
4) Importância da suficiência descritiva nas patentes; 5) Relatório descritivo e suas partes;
6) Importância das figuras para a suficiência descritiva do pedido de patente de modelo de utilidade;
7) Termos amplos e suficiência descritiva;
8) Nulidade da patente por ausência de suficiência descritiva (Art. 50 da LPI);
9) Exemplos de exame da suficiência descritiva.