MANUAL DO PARTICIPANTE DO XLII ENEF
ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA
NATAL/RN, 12 A 19/01/2019
DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Art. 1º - O XLII Encontro Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEF) é uma realização da Comissão Local associada a Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEFAR). Conta com o apoio institucional do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN (SINFARN), de Instituições de Pós-graduação, Instituições de Ensino Superior, dentre outros.
A Comissão Organizadora do XLII ENEF é composta e integrada da seguinte forma:
§ 2° - A Coordenação Geral do evento poderá constituir as instâncias necessárias para cuidar de qualquer logística que se fizerem necessárias à viabilização do evento.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição no XLII ENEF somente será efetivada após o recebimento da ficha de inscrição virtual e confirmada, via e-mail, após a plataforma de gerenciamento identificar o pagamento.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do congressista o preenchimento correto dos campos do formulário eletrônico contido no site do evento.
§ 2º - O participante deve selecionar a categoria que lhe compete, e de acordo com seu desejo diante dos pacotes disponíveis.
§ 3º - Materiais de Alojamento para uso pessoal, como barracas, colchões, colchonetes ou quaisquer outros, é de inteira responsabilidade do participante.
§ 4º - A inscrição na categoria Estudante é válida somente para acadêmicos do curso de graduação em farmácia, que, após o pagamento do boleto bancário, cartão de débito ou crédito, confirmado pela plataforma de gerenciamento do evento, dentro do prazo de 72 horas.
§ 5º - No ato da inscrição o participante deverá anexar documento comprobatório, seja estudante, membro da executiva, profissional ou membro de alguma entidade farmacêutica.
§ 6º - Para Profissionais, filiados do SINFAR ou inscritos nos CRF’s, após o pagamento do boleto bancário, deverá ser enviada, por e-mail, cópia da respectiva carteira profissional, diploma ou declaração de conclusão do curso.
§ 7º - Os estudantes cotistas deverão anexar no espaço apropriado, junto a declaração de matrícula de sua instituição, o comprovante de baixa renda do Cadastro Único do Governo Federal.
Art. 3º - O prazo da Comissão Organizadora para efetivação da inscrição é de até 72 horas, a contar do recebimento da documentação exigida.
Art. 4º - A inscrição no XLII ENEF dará o direito à participação em toda programação científica e cultural.
Art. 5º - Caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido para boleto, será cancelado automaticamente a inscrição e se faz necessário realizar todo processo.
DA DESISTÊNCIA
Art. 6º - Em caso de desistência, não será devolvido, em hipótese alguma, o valor referente à inscrição.
Art. 7º - Não será permitido a transferência da inscrição à outro participante caso ocorra desistência.
DA PARTICIPAÇÃO NO XLII ENEF
Art. 8º - No credenciamento, o participante será recepcionado pela comissão responsável. Durantes os dias: 12, 13 e 14 de janeiro, sendo este último até 12h.
Art. 9º - Será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto (Identidade, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho) e o comprovante de inscrição impresso.
§ 1° - O participante receberá o kit de participação que terá a entrega de crachá, pasta e material de apoio, não podendo de maneira alguma ser feito por terceiros.
§ 2° - No ato do credenciamento, o participante deve assinar o termo de responsabilidade, que é parte integrante deste manual, em 2 (duas) vias e entregue.
Art. 10º - As atividades científicas e culturais serão por meio de:
Art. 11º - Todos os participantes deverão usar obrigatoriamente as pulseiras e crachás para que possam ter acesso às atividades do XLII ENEF.
Parágrafo único - No fornecimento de 2ª via da pulseira será cobrado à taxa de R$ 20,00 (vinte reais) e do crachá será cobrado à taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 12º - É proibida a gravação de áudio e filmagem das conferências, palestras, painéis e cursos.
Art. 13º - Telefones celulares e similares deverão permanecer desligados ou colocados no modo silencioso durante os eventos científicos.
Art. 14º - Às perguntas dos participantes serão encaminhadas na fase de discussão, com indicação do destinatário, por meio do Coordenador dos Debates, que as formulará ao expositor (a) indicado. O Coordenador poderá fundir ou agrupar as perguntas por assunto ou adotar outras providências, para ordenar os trabalhos.
Art. 15º - A Comissão Organizadora do XLII ENEF reserva-se o direito de alterar o tema, conteúdo programático e o palestrante definido para o congresso e cursos, por motivo de força maior.
Art. 16º - O participante do XLII ENEF terá direito ao certificado de participação desde que comprovado sua presença com carga horária de 90 horas/aula.
§ 1º - A entrega do certificado será realizada através do link enviado pela plataforma de gerenciamento e fica sob responsabilidade do participante a retirada e impressão.
§ 2º - O Certificado será disponibilizado ao participante em até 30 dias úteis após o encerramento do evento, contando do dia 20/01/2019.
DA FECFARMA
Art. 17º - O Regulamento da FecFarma é parte integrante deste Regulamento.
DO VOLUNTARIADO
Art. 18º - O Regulamento do voluntariado é parte integrante deste Regulamento.
DA SUBMISSÃO DE TRABALHO
Art. 19º – O Regulamento da Apresentação de Trabalho é parte integrante deste Regulamento.
DA DATA E LOCAL DO EVENTO
Art. 20º - O XLII ENEF – Encontro Nacional dos Estudantes de Farmácia será realizado entre os dias 12 a 19 de janeiro de 2020, na Escola Estadual Lurdinha Guerra - Campus Nova Parnamirim, localizada na Av. Abel Cabral - Clube do Pitimbu, Natal - RN.
Parágrafo Único. Todos os eventos do XLII ENEF serao realizados nas dependências do local previsto neste manual, podendo ocorrer alterações de quaisquer natureza por ordem da Comissão Científica e Coordenação Geral por motivos de forças maior.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - É de inteira responsabilidade do participante zelar pelos seus objetos pessoais durante a realização do XLII ENEF e da FECFARMA.
Art. 22º - Os assentos dos participantes nos Auditórios, Salas, Salas de Cursos e Laboratórios, serão exclusivamente por ordem de chegada, exceto o local previamente reservado às autoridades.
Art. 23º - Por este instrumento, o participante do XLII ENEF, autoriza a título gratuito a captação, fixação e utilização de seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, no Brasil e no exterior, através de todos e quaisquer meios de comunicação ao público, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: exibição em televisão aberta e por assinatura, Internet, CD Rom, CD – I (Compact Disk Interative), Home Vídeo, DVD e suportes de computação gráfica, mídia impressa, eletrônica e todos os materiais promocionais, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. Autoriza, ainda, a cessão dos seus dados cadastrais aos apoiadores do evento.
§ 1º - O PARTICIPANTE declara, em caráter irrevogável e irretratável, estar ciente e de acordo com o uso comercial, direto e indireto (publicidade, por exemplo), do material captado no evento, nada havendo a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.
§ 2º - A presente autorização é firmada, sem qualquer restrição de prazo, a título gratuito, pelo que nenhum pagamento será devido pela Comissão Local ao PARTICIPANTE, a qualquer tempo ou forma.
Art. 24º – Informações adicionais e solicitações serão dadas pela organização do evento, através do e-mail: contato.enef2020@gmail.com.
Art. 25º - A inscrição no evento é instrumento de manifestação de total conhecimento do Manual do Participante e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e demais instruções específicas, dos quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Financeira, Comissão de Credenciamento, Comissão Jurídica e Coordenação Geral.
Natal/RN, 16 de setembro de 2019
Caio Fernando Martins Ferreira
Coord. Geral do XLII ENEF
Rodrigo de Lima Pereira
Líder da C. de Credenciamento