42° ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA - ENEF

42° ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA - ENEF

“Farmacêuticos: profissionais do cuidado ou do mercado? A pesquisa e inovação tecnológica em defesa da saúde pública.”

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EDITAL DO PARTICIPANTE

MANUAL DO PARTICIPANTE DO XLII ENEF

 

ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA

 

NATAL/RN, 12 A 19/01/2019

 

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO

 

Art. 1º - O XLII Encontro Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEF) é uma realização da Comissão Local associada a Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEFAR). Conta com o apoio institucional do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN (SINFARN), de Instituições de Pós-graduação, Instituições de Ensino Superior, dentre outros.

 

A Comissão Organizadora do XLII ENEF é composta e integrada da seguinte forma:

 

  1. Coordenação Geral, liderado por Caio Fernando Martins Ferreira;

 

  1. Comissão Científica, liderada por Annamairlla do Nascimento Oliveira;

 

  1. Comissão de Credenciamento-Patrocínio, liderada por Rodrigo de Lima Pereira;

 

  1. Comissão de Infraestrutura, liderada por Raylla Janiny da Costa Nunes;

 

  1. Comissão de Comunicação, liderada por Daniel Paiva Marques;

 

  1. Comissão de Finanças, liderada por Carlos George Rodrigues de Amorim;

 

  1. Comissão de Voluntariado, liderada por Lissa Cristiny Araújo;

 

  1. Comissão de FecFarma, Bar e Conveniência, liderada por Maria de Lourdes Ambrósio de Oliveira;

 

  1. Comissão Jurídica, liderada por Mayara Leite Silva.

 

§ 2° - A Coordenação Geral do evento poderá constituir as instâncias necessárias para cuidar de qualquer logística que se fizerem necessárias à viabilização do evento.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 2º - A inscrição no XLII ENEF somente será efetivada após o recebimento da ficha de inscrição virtual e confirmada, via e-mail, após a plataforma de gerenciamento identificar o pagamento.

 

§ 1º - É de inteira responsabilidade do congressista o preenchimento correto dos campos do formulário eletrônico contido no site do evento.

 

§ 2º - O participante deve selecionar a categoria que lhe compete, e de acordo com seu desejo diante dos pacotes disponíveis.

 

§ 3º - Materiais de Alojamento para uso pessoal, como barracas, colchões, colchonetes ou quaisquer outros, é de inteira responsabilidade do participante.

 

§ 4º - A inscrição na categoria Estudante é válida somente para acadêmicos do curso de graduação em farmácia, que, após o pagamento do boleto bancário, cartão de débito ou crédito, confirmado pela plataforma de gerenciamento do evento, dentro do prazo de 72 horas.

 

§ 5º - No ato da inscrição o participante deverá anexar documento comprobatório, seja estudante, membro da executiva, profissional ou membro de alguma entidade farmacêutica.

 

§ 6º - Para Profissionais, filiados do SINFAR ou inscritos nos CRF’s, após o pagamento do boleto bancário, deverá ser enviada, por e-mail, cópia da respectiva carteira profissional, diploma ou declaração de conclusão do curso.

 

§ 7º - Os estudantes cotistas deverão anexar no espaço apropriado, junto a declaração de matrícula de sua instituição, o comprovante de baixa renda do Cadastro Único do Governo Federal.

 

Art. 3º - O prazo da Comissão Organizadora para efetivação da inscrição é de até 72 horas, a contar do recebimento da documentação exigida.

 

Art. 4º - A inscrição no XLII ENEF dará o direito à participação em toda programação científica e cultural.

 

Art. 5º - Caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido para boleto, será cancelado automaticamente a inscrição e se faz necessário realizar todo processo.

 

DA DESISTÊNCIA

 

Art. 6º - Em caso de desistência, não será devolvido, em hipótese alguma, o valor referente à inscrição.

 

Art. 7º - Não será permitido a transferência da inscrição à outro participante caso ocorra desistência.

 

 

 

DA PARTICIPAÇÃO NO XLII ENEF

 

Art. 8º - No credenciamento, o participante será recepcionado pela comissão responsável. Durantes os dias: 12, 13 e 14 de janeiro, sendo este último até 12h.

 

Art. 9º - Será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto (Identidade, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho) e o comprovante de inscrição impresso.

 

§ 1° - O participante receberá o kit de participação que terá a entrega de crachá, pasta e material de apoio, não podendo de maneira alguma ser feito por terceiros.

 

§ 2° - No ato do credenciamento, o participante deve assinar o termo de responsabilidade, que é parte integrante deste manual, em 2 (duas) vias e entregue.

 

Art. 10º - As atividades científicas e culturais serão por meio de:

 

  1. Setoriais: Palestras, Minicursos, Mesas redondas, Cinedebate, Ecofarma, MAFA, EEF, CONEEF;

 

  1. Apresentação de Trabalhos Científicos;

 

  1. FecFarma.

 

Art. 11º - Todos os participantes deverão usar obrigatoriamente as pulseiras e crachás para que possam ter acesso às atividades do XLII ENEF.

 

Parágrafo único - No fornecimento de 2ª via da pulseira será cobrado à taxa de R$ 20,00 (vinte reais) e do crachá será cobrado à taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

Art. 12º - É proibida a gravação de áudio e filmagem das conferências, palestras, painéis e cursos.

 

Art. 13º - Telefones celulares e similares deverão permanecer desligados ou colocados no modo silencioso durante os eventos científicos.

 

Art. 14º - Às perguntas dos participantes serão encaminhadas na fase de discussão, com indicação do destinatário, por meio do Coordenador dos Debates, que as formulará ao expositor (a) indicado. O Coordenador poderá fundir ou agrupar as perguntas por assunto ou adotar outras providências, para ordenar os trabalhos.

 

Art. 15º - A Comissão Organizadora do XLII ENEF reserva-se o direito de alterar o tema, conteúdo programático e o palestrante definido para o congresso e cursos, por motivo de força maior.

 

Art. 16º - O participante do XLII ENEF terá direito ao certificado de participação desde que comprovado sua presença com carga horária de 90 horas/aula.

 

§ 1º - A entrega do certificado será realizada através do link enviado pela plataforma de gerenciamento e fica sob responsabilidade do participante a retirada e impressão.

 

§ 2º - O Certificado será disponibilizado ao participante em até 30 dias úteis após o encerramento do evento, contando do dia 20/01/2019.

 

DA FECFARMA

 

Art. 17º - O Regulamento da FecFarma é parte integrante deste Regulamento.

 

DO VOLUNTARIADO

 

Art. 18º - O Regulamento do voluntariado é parte integrante deste Regulamento.

DA SUBMISSÃO DE TRABALHO

 

Art. 1 – O Regulamento da Apresentação de Trabalho é parte integrante deste Regulamento.

 

DA DATA E LOCAL DO EVENTO

 

Art. 20º - O XLII ENEF – Encontro Nacional dos Estudantes de Farmácia será realizado entre os dias 12 a 19 de janeiro de 2020, na Escola Estadual Lurdinha Guerra - Campus Nova Parnamirim, localizada na Av. Abel Cabral - Clube do Pitimbu, Natal - RN.

 

Parágrafo Único. Todos os eventos do XLII ENEF serao realizados nas dependências do local previsto neste manual, podendo ocorrer alterações de quaisquer natureza por ordem da Comissão Científica e Coordenação Geral por motivos de forças maior.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21º - É de inteira responsabilidade do participante zelar pelos seus objetos pessoais durante a realização do XLII ENEF e da FECFARMA.

 

Art. 22º - Os assentos dos participantes nos Auditórios, Salas, Salas de Cursos e Laboratórios, serão exclusivamente por ordem de chegada, exceto o local previamente reservado às autoridades.

 

Art. 2 - Por este instrumento, o participante do XLII ENEF, autoriza a título gratuito a captação, fixação e utilização de seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, no Brasil e no exterior, através de todos e quaisquer meios de comunicação ao público, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: exibição em televisão aberta e por assinatura, Internet, CD Rom, CD – I (Compact Disk Interative), Home Vídeo, DVD e suportes de computação gráfica, mídia impressa, eletrônica e todos os materiais promocionais, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. Autoriza, ainda, a cessão dos seus dados cadastrais aos apoiadores do evento.

 

§ 1º - O PARTICIPANTE declara, em caráter irrevogável e irretratável, estar ciente e de acordo com o uso comercial, direto e indireto (publicidade, por exemplo), do material captado no evento, nada havendo a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.

 

§ 2º - A presente autorização é firmada, sem qualquer restrição de prazo, a título gratuito, pelo que nenhum pagamento será devido pela Comissão Local ao PARTICIPANTE, a qualquer tempo ou forma.

 

Art. 2 – Informações adicionais e solicitações serão dadas pela organização do evento, através do e-mail: contato.enef2020@gmail.com.

 

Art. 25º - A inscrição no evento é instrumento de manifestação de total conhecimento do Manual do Participante e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e demais instruções específicas, dos quais o participante não poderá alegar desconhecimento.

 

Art. 2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Financeira, Comissão de Credenciamento, Comissão Jurídica e Coordenação Geral.

 

 

Natal/RN, 16 de setembro de 2019

 

 

 

Caio Fernando Martins Ferreira

Coord. Geral do XLII ENEF

 

Rodrigo de Lima Pereira

Líder da C. de Credenciamento