EDITAL DE CHAMADA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE LANÇAMENTO DE LIVROS 


Art. 1º. A Comissão Científica do IX Congresso Brasileiro de Logoterapia e Análise Existencial e do IV Congresso de Logoterapia Aplicada ao Envelhecimento faz saber que estarão abertas, a partir do dia 10/09/18, as submissões de propostas de lançamento de livros, sendo o prazo final para envio o dia 10/10/2018. 
Art. 2º. Os livros devem contemplar a Logoterapia e Análise Existencial de Viktor Frankl. 
Art. 3º. Os livros devem ter sido publicados entre 2017 e 2018, no Brasil ou outros países da América Latina, e não ter sido lançados no VIII CBLAE. 
Art. 4º. Os livros poderão ser escritos e apresentados em português ou espanhol. 
Art. 5º. A submissão de propostas deve ser feita, exclusivamente, através do seguinte email: cientifico.cblae@gmail.com 
Art. 6º. A submissão deve ser realizada pelo autor principal do livro, que deve estar inscrito no congresso no ato da submissão e será considerado seu proponente. 
Parágrafo único. Em caso de livro de autoria de Viktor Frankl, o revisor técnico da obra pode ser o proponente e expositor, desde que esteja inscrito no congresso. 
Art. 7º. A proposta deve ser enviada em arquivo anexado ao e-mail, em formato Microsoft Word. 
§ 1º. No ato de submissão da proposta, deve ser enviada como anexo, conjuntamente, a imagem da capa do livro em formato PDF ou jpeg, e o sumário em formato de texto (word) ou jpeg. 
§ 2º. No assunto do e-mail deve constar a palavra “Lançamento”, e em seguida o título do livro. 
 Art. 8º. Não há limite de quantidade de propostas enviadas por autor. Porém, cada proposta deve ser submetida separadamente.  
 Art. 9º. A proposta deve conter: título do livro; nome e filiação institucional dos autores; minicurrículos dos autores; e-mail, telefone e endereço do proponente (autor principal); editora; ano de publicação; número de páginas; dimensões; ISBN; sinopse (máximo de 150 palavras); palavras-chave (3 a 6). 
Art. 10º. As propostas serão avaliadas pela Comissão Científica do congresso, que fará a análise e a verificação de sua adequação às normas estabelecidas neste edital. 
 Art. 11º. O proponente receberá o parecer quanto à aceitação de sua proposta através do e-mail usado para a submissão, em um prazo de até 15 dias após o envio da proposta. 
 Parágrafo único. Todos os livros aceitos para lançamento serão divulgados pelos canais de comunicação da ABLAE, após o encerramento dos prazos de submissão e avaliação. 
 Art. 12º. O expositor do livro, durante a sessão de lançamento, pode ser qualquer um de seus autores, desde que devidamente inscrito no congresso.  
§ 1º. Cada livro terá apenas um expositor, independentemente da quantidade de seus autores. 
§ 2º. Durante a sessão, o expositor fará uma rápida apresentação oral de seu livro, oferecendo ao público um resumo do conteúdo da obra, e terá oportunidade de manter interlocuções com os congressistas após a apresentação. 
§ 3º. Caberá à comissão organizadora do congresso a definição do tempo disponível para cada expositor fazer a apresentação de seu livro. 
Art. 13º. Os lançamentos farão parte da programação geral do congresso. Estão previstos para o dia 15/11/18, às 18h30. 
Parágrafo único. Caso a comissão organizadora julgue necessário modificar data e horário, ou estender os lançamentos para duas sessões devido à quantidade de obras a serem lançadas, informará com antecedência os proponentes. 
Art. 14º. A sessão de lançamento de livros será aberta somente ao público participante do IX CBLAE, e ocorrerá no auditório de direito da USP-Ribeirão Preto. 
Art. 15º. A venda de exemplares da obra lançada poderá ser realizada diretamente pelos autores, logo após o lançamento, ou pela secretaria do congresso, mediante taxa administrativa de 20%. 
Art. 16º. Caso os autores ou a editora queiram comercializar o livro durante todo o evento, deverão entrar em contato com uma das livrarias parceiras, sob condições acordadas entre as partes. 
§ 1º. As livrarias parceiras, bem como seus contatos, serão informados no ato de divulgação das obras aceitas para lançamento nos canais de comunicação da ABLAE. 
§ 2º. O comércio dos livros será de total responsabilidade dos autores e livrarias parceiras, não tendo a ABLAE/IECVF qualquer incumbência por esta operação. 
Art. 17º. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Congresso. 
 
Ribeirão Preto, Brasil, 10 de setembro de 2018. 
 
COMISSÃO CIENTÍFICA DO IX CBLAE - IX CBLAE