Sobre o organizador

A Superintendência da Zona Franca de Manaus- Suframa - responsável pelas políticas de fortalecimento do Polo Industrial de Manaus (PIM) e pelo estímulo ao desenvolvimento de sua área de atuação - identifica potencialidades regionais e cria condições para transformá-las em oportunidades de negócios.

A Lei de Informática na Amazônia tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.

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