Seminário de Debates sobre Violência contra a Mulher

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Quarta, 15 de maio de 2019 Das 08:30 às 17:30

Sobre o Evento

O Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba, Ricardo José Costa Souza Barros, convida para o Seminário de Debates sobre Violência contra a Mulher, a ser realizado pela Coordenadoria de Defesa da Mulher da Defensoria Pública da Paraíba.

Programação

08h30 CREDENCIAMENTO Credenciamento
Local: Auditório do Fórum
09h00 ABERTURA Abertura
Local: Auditório do Fórum
09h15 ASSINATURA DO PROTOCOLO Painel
Local: Auditório do Fórum

Assinatura do Protocolo de Intenções entre a Defensoria Pública do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social

09h30 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA VISÃO DO MP Palestra
Local: Auditório do Fórum

Palestrante: Rosana Maria de Araújo e Oliveira (Promotora de Justiça)

Debatedor: Lydiana Ferreira Cavalcante (Defensora Pública)

11h00 INTERVALO Coffee break
Local: Saguão externo
11h15 DEBATE Painel
Local: Auditório do Fórum
12h00 ALMOÇO Almoço
Local: Livre
14h00 A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Palestra
Local: Auditório do Fórum

Palestrante: Desireé Cristina Rodrigues Vasconcelos (Delegada)

Debatedor: Aline Araújo Sales (Defensora Pública)

15h30 INTERVALO Coffee break
Local: Saguão externo
16h00 A DEFENSORIA PÚBLICA E A SUA ATUAÇÃO DA DEFESA DA MULHER Palestra
Local: Auditório do Fórum

Palestrante: Rosana Leite A. de Barros (Defensora Pública do Estado de Mato Grosso)

Debatedora: Fátima Diniz (Defensora Pública)

17h30 ENCERRAMENTO Encerramento
Local: Auditório do Fórum

Local

Auditório do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto - 58013-520, Avenida João Machado, S/N, Centro, João Pessoa, Paraíba,
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Organizador

Defensoria Pública do Estado da Paraíba

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.