Colóquio Teoria do Direito e Constitucionalismo

em Diálogo com W. J. Waluchow

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Submissão de trabalhos

O período de submissão já está encerrado
Dados do trabalho Período de submissão
26/11/2018 até 15/02/2019
Informações

Edital para a submissão de resumos para apresentação oral no Colóquio Teoria do Direito e Constitucionalismo: em diálogo com W. J. Waluchow

A Comissão Organizadora do Colóquio “Teoria do Direito e Constitucionalismo: em diálogo com W. J. Waluchow”, torna público o edital de abertura de inscrições de resumos para apresentação oral. O evento é uma realização do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito, do Grupo de Pesquisa Teorias Normativas do Direito, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, e da Liga Acadêmica Jurídica do Pará (LAJUPA) – por meio de seu Núcleo de Estudos Avançados em Teoria do Direito (NEATD) – e ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019, no Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará.

1. Inscrições:

1.1 Podem inscrever trabalhos, no Colóquio Teoria do Direito e Constitucionalismo: em diálogo com W. J. Waluchow, todos os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins, bem como bacharéis e profissionais da área jurídica ou afins.

1.2 A seleção dos trabalhos para apresentação será feita a partir da submissão de resumos expandidos pelos participantes interessados, que serão submetidos por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site: https://doity.com.br/waluchow-belem

1.3 A efetivação da inscrição do trabalho, bem como sua posterior aceitação, está condicionada à inscrição do autor e coautor (se houver) no evento. O sistema somente aceitará a submissão de trabalho com autor e coautor já inscritos.

1.4 Os participantes poderão submeter no máximo 2 (dois) trabalhos, seja na condição de autor ou coautor.

1.5 Cada trabalho contará com no máximo 2 (dois) autores.

1.6 Ao submeter o trabalho para o evento, o autor e coautor autorizam a publicação dos resumos em Caderno de Resumos ou Anais a serem disponibilizados online após encerrado o evento. Serão publicados apenas os trabalhos que forem apresentados no evento.

1.7 O participante, no ato de inscrição do trabalho, irá informar em qual eixo temático o seu trabalho está incluso.

1.8 A organização tem gerência para reorganizar as submissões, em caso de inadequação do trabalho ao eixo, realocando para o Grupo de Trabalho correto. Salvo quando o trabalho se mostrar inadequado para qualquer um dos GT’s, hipótese em que será declarado não-aceito.

2. Período de submissão

2.1 O período de submissão dos trabalhos é de 26/11/2018 a 04/01/2019.

3. Normas para elaboração dos resumos:

3.1 O Resumo Expandido conterá entre 1.000 e 2.000 palavras. O trabalho será encaminhado em formato .doc, bem como seu conteúdo completo (incluindo referências) será colocado em campo próprio na área de submissão, conforme a seguinte ordem e padronização:

  1. Título
  2. Identificação de autoria, à margem direita (apenas no arquivo .doc).
  3. 3 (três) palavras-chave
  4. Corpo do Texto, contendo pelo menos: objeto, problema, referencial, passo-a-passo do seu argumento e hipótese/conclusão.
  5. Referências (incluídas na contagem de 2000 palavras)
  6. Ser escrito com a fonte Times New Roman; corpo 12; entrelinhas com espaçamento 1,5; Parágrafos iniciando com recuo de 1,25; sem espaçamento entre parágrafos
  7. Usar margens superior e esquerda com 3 cm, e inferior e direita com 2 cm
  8. Ser escrito em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
  9. Seguir as regras da ABNT para citações e referências.

3.2 A forma do Resumo expandido exige que apenas Título e Referências sejam discriminadas em tópicos, os componentes do corpo do texto (tópico 4 do item 3.1) não são divisões do texto (Cf. Anexo I).

3.3 Resumos que não atendam a essas especificações serão desclassificados.

3.4 A identificação de plágio gerará desclassificação do trabalho enviado.

3.5 Após a submissão não será permitido substituir, corrigir ou alterar o conteúdo ou qualquer outra informação do resumo.

3.5 Os trabalhos serão submetidos aos eixos mencionados abaixo, ficando a critério de cada coordenador a aceitação dos trabalhos submetidos, conforme orientações do Anexo II do Edital, são os eixos:

  1. Positivismo Jurídico Inclusivo
  2. Teoria do Direito Contemporânea
  3. Árvore Viva: Constituição, Moral e Democracia
  4. Jurisdição Constitucional

3.6 Cada eixo conta com pelo menos um coordenador, encontram-se listados abaixo e serão responsáveis pela avaliação dos trabalhos e organização em formato de Grupo de Trabalho:

  1. Positivismo Jurídico Inclusivo – Prof. Dr. André Coelho e Prof. Me. Filipe Rodrigues
  2. Teoria do Direito Contemporânea – Prof. Dr. André Coelho e Prof. Me. João Vitor Penna
  3. Árvore Viva: Constituição, Moral e Democracia – Prof. Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos e Prof. Me. Lucas do Couto Gurjão
  4. Jurisdição Constitucional – Prof. Dr. Breno Baía Magalhães

4. Aceitação e Avaliação dos Trabalhos

4.1 Os trabalhos serão recebidos e analisados pela Comissão Organizadora do evento, com a função de admiti-los e acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção, examinando e decidindo acerca de sua classificação.

4.2 Os trabalhos serão analisados pelos coordenadores de cada Grupo de Trabalho, professores com conhecimento nas áreas relacionadas ao evento, a fim de avaliá-los quanto a sua pertinência temática, relevância e qualidade do estudo realizado.

4.3 Os trabalhos submetidos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;

b) Adequação e pertinência temática com o GT;

c) Articulação e consistência teórica e metodológica da interpretação;

d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;

e) Fundamento, coerência e alcance da conclusão;

f) Qualidade da redação, das referências e da organização do texto.

4.4 Os trabalhos classificados serão considerados aptos à apresentação oral no evento.

4.5 O resultado das avaliações será divulgado até o dia 14 de janeiro de 2018, para o endereço de e-mail do(s) autor(es), informado no ato de submissão. Posteriormente, antes do evento, será publicado nas mídias sociais da LAJUPA, ou do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito e/ou do Grupo de Pesquisa Teorias Normativas do Direito.

4.6 Os autores e co-autores que tiverem todos os seus trabalhos considerados não aptos para apresentação no evento poderão, caso não desejem assistir ao evento, solicitar o reembolso da taxa de inscrição, o que será realizado por meio de de transferência bancária e acarretará o cancelamento de sua inscrição. A solicitação de reembolso será encaminhada à organização do evento por meio do endereço eletrônico purateoriadodireito@gmail.com até 5 dias após a divulgação dos resumos aprovados.

4.7 Os autores oriundos de outros Estados poderão, mediante comprovação, enviar e-mail para purateoriadodireito@gmail.com, solicitando prioridade na correção dos trabalhos, para fins de planejamento do deslocamento.

4.8 Não haverá recurso da decisão da Comissão Organizadora sobre eventuais desclassificações.

5. Apresentação:

5.1 A apresentação oral dos trabalhos aceitos ocorrerá no período matutino ou vespertino do dia 13 de fevereiro de 2018, nas dependências do complexo jurídico da UFPA.

5.2 As comunicações orais serão sessões presenciais de apresentação de trabalhos com duração de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para cada trabalho – sendo 15 (quinze) minutos para apresentação e 10 (dez) minutos para comentários da Banca Avaliadora e do público –, de acordo com a metodologia empregada pelo coordenador.

5.2.1. A Mesa Coordenadora de cada Grupo de Trabalho será responsável pelo gerenciamento da discussão.

5.2.2. A organização do evento, juntamente com a Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho, ficará responsável pelo gerenciamento do tempo das apresentações e de possíveis intervenções do público.

5.2.3. Após o tempo de apresentação, a coordenação fará suas considerações a respeito do tema exposto pelo(s) autor(es), e em seguida será aberto espaço para considerações dos demais participantes do Grupo, respeitando-se o tempo máximo de 10 minutos para todas as considerações.

5.2.4. A apresentação precisa ser organizada de forma a facilitar o entendimento por parte dos demais participantes e do público.

5.3 Os trabalhos poderão ser apresentados pelos autores e/ou coautores, individualmente ou em conjunto, desde que respeitado o tempo máximo de apresentação.

5.4 A organização do evento não se responsabiliza por eventuais conflitos entre a agenda dos autores e os dias de apresentação de seus trabalhos, não havendo garantia de apresentações em dias diferentes para participantes que submeterem mais de um trabalho.

5.5 Não serão garantidos recursos audiovisuais para a apresentação dos trabalhos. Havendo necessidade de sua utilização, o(s) autor(es) informarão a organização do evento com antecedência, para que se verifique a disponibilidade.

Belém, 26 de novembro de 2018

Luhana Helena Botinelly do Amaral e Silva

PRESIDENTE DA LAJUPA

Beatriz Oliveira Pereira

GRUPO DE PESQUISA PURA TEORIA DO DIREITO

Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos

GRUPO DE PESQUISA TEORIAS NORMATIVAS DO DIREITO

Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos - PPGD/UFPA

Dr. André Luiz de Souza Coelho – UFRJ

Ms. Filipe Augusto Oliveira Rodrigues - CESUPA

Ms. João Vitor Penna e Silva

Ms. Lucas do Couto Gurjão Macedo Lima

COMISSÃO CIENTÍFICA DO EVENTO

Cronograma:

Início da Submissão de Resumos

26/11/2018

Fim da Submissão

04/01/2019

Divulgação dos resumos aprovados

14/01/2019

Evento

11, 12 e 13/02/2019

Anexos:

Anexo I - Diretrizes para a elaboração de um Resumo Expandido

Anexo II - Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalhos

ANEXO I

Orientações para composição do Resumo

Prof. Dr. André Coelho

Título: Deve ser curto, direto e informativo. Evitar metáforas, trocadilhos, citações, referências e sugestões não denotativas. Por questão de cortesia com os avaliadores, quanto mais curto, direto e informativo for o título, mais rápida e acuradamente os avaliadores formarão suas expectativas sobre o conteúdo do trabalho (resumo), prevenindo confusão e frustração. Algumas sugestões concretas seguem abaixo.

O título deve conter o tema principal do trabalho. Por exemplo, um trabalho sobre a regra de reconhecimento em Hart deve, de preferência, ter “regra de reconhecimento de Hart” no título. Como este, no caso, é um tema a respeito do qual vários aspectos podem ser abordados, deve-se assinalar mais claramente o aspecto selecionado. Por exemplo, “incertezas de aplicação da regra de reconhecimento de Hart”. Isso, contudo, ainda não informa a abordagem que se tomará, isto é, se o trabalho pretende apenas constatar essas incertezas, comentar sobre elas, analisá-las, classificá-las, criticá-las, solucioná-las, retirar alguma outra conclusão a partir delas etc. Daí por que uma referência à abordagem é também desejável. Por exemplo, “Críticas às incertezas da regra de reconhecimento de Hart”. Este é um título que informa ao avaliador exatamente o que esperar do resumo.

Objeto: Deve ser assinalado logo no início do resumo, de preferência, na primeira frase. O objeto é o assunto sobre o qual o trabalho cujo resumo se apresenta tratará. No exemplo acima, seria a regra de reconhecimento de Hart. Um bom resumo poderia começar com: “A comunicação tratará sobre a regra de reconhecimento de Hart, dirigindo críticas às incertezas de aplicação desta regra no contexto de ordenamentos jurídicos complexos”.

Problema: Deve vir logo depois do objeto, de preferência, logo a partir da segunda frase. O problema é o ponto do assunto que levanta e justifica o interesse na abordagem que o trabalho pretende fazer sobre ele. O problema pode ser mais ou menos fácil de explicar, podendo levar de uma só até muitas frases, talvez até um parágrafo inteiro (mas não mais que isso) para ser exposto adequadamente. Como os avaliadores são em geral familiarizados com os autores, as explicações não precisam ser longas nem virem acompanhadas de citações textuais (salvo para afirmações que se afastem bastante da ortodoxia interpretativa sobre os autores). No exemplo acima, uma boa explicação do problema, na frase que poderia vir logo depois do anúncio do objeto, poderia ser: “A regra de reconhecimento é a regra secundária que, segundo Hart, define os critérios de validade para as outras regras de um ordenamento jurídico, eliminando, pelo menos em tese, o problema da incerteza. Contudo, como a regra de reconhecimento não é uma regra escrita ou positiva, mas antes, segundo Hart, uma prática social dos funcionários aplicadores do Direito, em ordenamentos jurídicos complexos, nos quais práticas sociais contrastantes podem conviver, a regra de reconhecimento acabaria sujeita às mesmas incertezas que ela visava originalmente resolver. Neste contexto, seria inclusive duvidoso determinar se existe uma regra de reconhecimento ou não”.

Referencial: Deve ser curto e direto e vir logo depois da formulação do problema. Nesta parte, indica-se se a análise ou crítica que se pretende fazer é uma reflexão original do proponente do resumo ou está inspirada (quer total, quer parcialmente) numa análise ou crítica feita por outro autor anteriormente. No primeiro caso, o referencial poderia dizer: “Este é um problema relevante para o qual, até o momento, não encontramos discussão anterior na literatura secundária sobre o tema”. Deve-se atentar, contudo, para o fato de que tal afirmação de originalidade pode ser fruto da precipitação de uma pesquisa prévia incompleta, o que pode vir a ser acusado pelo avaliador e prejudicar a pontuação do resumo. Também é possível que o avaliador recomende que o trabalho inclua referência à discussão anterior da questão em algum autor do campo. No segundo caso, quando se toma inspiração no que disse outro, se poderia dizer: “Para tal crítica, partimos da abordagem sobre o papel do acordo e da uniformidade para a existência e funcionamento de convenções sociais, que se encontra no texto 'O Modelo de Regras II', de Ronald Dworkin”. Deve-se tomar cuidado, contudo, de indicar se o trabalho que se pretende submeter será apenas uma exposição do argumento deste(s) autor(es) ou partirá deste para chegar a alguma outra conclusão ou tomar direção diversa. Um trabalho que seja simples exposição do argumento já elaborado por outro autor terá sua pontuação prejudicada. Afinal, uma das regras mestras do trabalho acadêmico é responder à pergunta: “O que meus leitores ainda ganhariam com a leitura de meu trabalho se eles já tivessem consultado a bibliografia que eu consultei?”, questão que dá sempre a dimensão de originalidade do trabalho. Produzir um segundo texto que repete o que diz um primeiro texto raramente acrescenta qualquer valor à atividade acadêmica. Contudo, uma exceção pode ser feita a trabalhos que apenas exponham as teorias de um autor se este ainda não é bem conhecido no Brasil ou não tem seus textos traduzidos para o português, caso em que o valor do trabalho estaria em sua informação propedêutica à obra ou teoria do autor.

Hipótese/Conclusão: Deve ser indicada logo depois do referencial. Formula o ponto final a que o trabalho pretende chegar. É um ponto muito importante do resumo, porque distingue entre o resumo de um trabalho refletido e amadurecido e de um trabalho que ainda paira na nível da especulação aberta e tentativa. Um resumo não deve, de preferência, deixar no ar a que conclusões chegará, ou ainda se virá a chegar a alguma. Deve dizer aonde a reflexão do autor o conduziu, para que o avaliador possa julgar sobre o mérito de sua proposta. No exemplo usado antes, um resumo sobre as críticas às incertezas da regra de reconhecimento de Hart precisa dizer quais críticas levantará e que conclusão tirará dessas críticas. Por exemplo, poderia dizer: “Assim, o trabalho levantará duas críticas à regra de reconhecimento de Hart: a) que, havendo mais que uma prática social entre os funcionários, se cria incerteza sobre qual delas conta como a regra de reconhecimento; e b) que, havendo incerteza sobre a regra secundária que visa eliminar a incerteza do Direito, nenhuma regra de reconhecimento existe de fato. Contudo, o trabalho, em sua conclusão, limitará esta crítica a ordenamentos jurídicos complexos e a quadros de multiplicidade de práticas sociais em que não se possa distinguir entre práticas dominantes e desviantes. Para os demais cenários, a hipótese de Hart sobre uma regra de reconhecimento como regra mestra do ordenamento jurídico seguiria verdadeira”. Isto daria clara noção ao avaliador de aonde pretende chegar o trabalho ao final de seu argumento.

Passo-a-passo do Argumento: Em alguns casos, a relação entre o problema inicial e a hipótese final será mais ou menos clara. Na maioria das vezes, contudo, há uma sequência de passos de argumento que liga uma ponta e outra do trabalho. Essa sequência deve ser exposta logo após anunciada a conclusão. Por exemplo: “Para sustentar essa conclusão, serão expostos e explicados os seguintes passos: a) que a regra de reconhecimento, enquanto prática social dos funcionários, só faz sentido se houver acordo sobre seu conteúdo e uniformidade de sua aplicação; b) que, em ordenamentos jurídicos complexos, frequentemente os desacordos entre os juristas tocam em pontos que poderiam ser considerados parte do conteúdo da regra de reconhecimento; c) que, nestes casos, não há acordo sobre o conteúdo da regra de reconhecimento nem uniformidade de sua aplicação; d) que, nestes casos, ainda sustentar a existência de uma regra de reconhecimento como prática “oficial e ortodoxa” implicaria em contradição com o conceito hartiano do que é uma regra de reconhecimento; e e) que, nestes casos, não resta outra conclusão que não a da inexistência de regra de reconhecimento ou, pelo menos, de sua incompletude e insuficiência para fins de certeza sobre o conteúdo do direito válido”. Não listar adequadamente os passos de seu argumento conta em desfavor de um resumo porque indica que o autor ou ainda não se deu conta de que um argumento é necessário (de que sua conclusão não se segue obviamente do problema inicial) ou não conseguiu visualizar claramente como pode transformar sua impressão, intuição ou palpite inicial num argumento sustentável para fins acadêmicos.

Referências: Lista de obras consultadas e utilizadas para elaboração do trabalho. A falta ou insuficiência de referências são sinais de uma pesquisa inicial exploratória incompleta e de uma formação deficiente no assunto. Já uma lista excessivamente longa e heterogênea de referências, citando todo mundo que já escreveu sobre aquele autor, teoria ou assunto, costuma indicar que o autor compôs uma lista “fantasma” de referências não consultadas e não usadas, apenas para dar aparência de erudição acadêmica ou de pesquisa exaustiva. Uma lista ideal de referências deve manter uma relação bastante estreita com o problema, os passos do argumento e a conclusão, de tal modo que se perceba no conteúdo do próprio resumo como certas ideias do autor foram inspiradas ou influenciadas pelo que outros autores disseram nos artigos e livros mencionados nas referências. Uma prática também recomendável - embora não obrigatória – é fornecer uma lista de referências comentadas, dizendo, após cada uma, que parte do livro ou artigo foi usada em que parte do argumento do trabalho, e como.

A exceção do Título e das Referências, os outros itens do resumo não devem ser indicados nem discriminados em tópicos. Dá-se preferência ao texto corrido, com extensão de um a até cinco parágrafos.

ANEXO II

Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalhos

Positivismo Jurídico Inclusivo

Coordenação: Prof. Dr. André Coelho e Prof. Me. Filipe Rodrigues

A obra “inclusive legal positivism” (1994) de Will Waluchow é central para entendermos a reação dos autores positivistas após as críticas de Ronald Dworkin ao próprio positivismo. A crítica de Ronald Dworkin ganhou força principalmente em seu artigo “modelo de regras” (que posteriormente se tornaria “modelo de regras I”). Neste artigo, Dworkin criticava o positivismo e afirmava que o mesmo seria uma teoria inviável para explicar o direito. A crítica de Dworkin atacava principalmente a explicação positivista de obrigação jurídica e por meio desta levantava a necessidade (para Dworkin) de que outro padrão jurídico fosse considerado, que seriam os princípios.

Para responder a Dworkin, foi criada entre os positivistas uma proposta de teoria que buscaria manter alguns elementos clássicos do positivismo contemporâneo (como a tese da discricionariedade) adicionando ao mesmo tempo a possibilidade (mesmo que incidental) de que critérios morais possam servir como critério de validade de um direito. Desta forma, defendido inicialmente por H. L. A. Hart e mantido por autores como Kenneth Himma, Jules Coleman e o próprio Will Waluchow, é criado o positivismo inclusivo. Por que o positivismo inclusivo recebe esse nome? Exatamente por defender que é possível a presença dos elementos morais no direito. Entretanto, como exposto por Waluchow, esta incorporação depende do direito vigente na comunidade que está sendo considerada.

O objetivo de Waluchow em sua obra era o de demonstrar que o positivismo continua vivo em sua vertente inclusiva, partindo da teoria de H. L. Hart, seu orientador, mas não se limitando a ela. O objetivo deste grupo de trabalho da mesma forma parte impreterivelmente da obra de Waluchow, mas não se limita a ela.

Buscamos então analisar o positivismo inclusivo de Waluchow, expandindo a discussão para a sua relação com outras teorias como o positivismo exclusivo de Joseph Raz e o interpretativismo de Ronald Dworkin, além de sua possível relação com outros autores positivistas. Desta forma, os pontos centrais da obra de Waluchow a serem discutidos pelos trabalhos submetidos ao grupo são:

(1) A função da teoria do direito e a sua relação com o positivismo.

(2) O debate sobre o positivismo e a sua relação com a moral.

(3) O papel ou não da descrição na teoria do direito.

(4) A relação do positivismo inclusivo com o positivismo exclusivo.

(5) A relação do positivismo inclusivo com o interpretativismo.

(6) As influências e discordâncias com a teoria de H. L. A Hart.

Teoria do Direito Contemporânea

Coordenação: Prof. Dr. André Coelho e Prof. Me. João Vitor Penna

O Grupo de Trabalho receberá resumos de trabalhos que tratem de temas de Teoria do Direito, em geral, resguardado o encaminhamento dos trabalhos que tratem sobre o Positivismo Jurídico Inclusivo de Wil Waluchow para o GT específico.

Assim, receberá trabalhos que esclareçam, discutam ou reformem conceitos e teses das teorias jurídicas contemporâneas, especialmente o Positivismo Jurídico, Jusnaturalismo e Interpretativismo. Trabalhos de crítica a uma teoria em particular serão aceitos, desde que determinem o(s) autor(es) criticado(s), o conceito ou tese criticado e a obra e passagem exata em que o(s) autor(es) em questão defende(m) aquele conceito ou tese.

Assim, não receberá análises e críticas genéricas às teorias do direito ou que mencionem autores e obras sem deixar claro o exato conceito ou tese que está sendo analisado ou criticado neles, ou dirigidas a uma caricatura específica das teorias. Também não receberá análises e críticas a pontos específicos dos autores e teorias em questão feitas, sem a devida justificação, de pontos de vistas estranhos aos pressupostos metafilosóficos e metodológicos do debate analítico contemporâneo (por exemplo, a partir das ciências sociais, ou da história, ou da literatura, ou da filosofia continental, ou de jusnaturalismos não analíticos, etc.).

Árvore Viva: Constituição, Moral e Democracia

Coordenação: Prof. Dr. Saulo de Matos e Prof. Me. Lucas do Couto

A obra “A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree” do professor Wil Waluchow oferece uma importante contribuição para delimitação do estado da arte no campo da relação entre teoria política e teoria do direito. O objeto central do livro – e, portanto, deste grupo de trabalho – consiste em saber em que medida as restrições constitucionais de uma carta de direitos fundamentais possuem significado moral e como a prática da jurisdição constitucional pode ser legítima em democracias constitucionais. Waluchow defende que as cartas de direitos fundamentais não devem ser compreendidas como um conjunto fixo e inalterável de significados, mas, sim, como comprometimentos morais, simbólicos, políticos e jurídicos da moralidade política da comunidade, os quais só podem ser identificados a partir do surgimento de novos casos, constituindo um processo de desenvolvimento e modificação contínua. Nesse sentido, os pontos centrais a serem discutidos pelos trabalhos submetidos ao grupo são:

  1. Natureza da Constituição;
  2. Democracia e pluralismo;
  3. Legitimidade da jurisdição constitucional;
  4. Teoria da interpretação constitucional, em especial, a metodologia “common law”, proposta por Waluchow.

Os trabalhos submetidos devem ter por objeto questões relacionadas com o referido livro de Waluchow, podendo estabelecer relações com outros autores e obras.

Jurisdição Constitucional

Coordenação: Prof. Dr. Breno Baía

A identificação do papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário em democracias constitucionais nunca foi tarefa fácil e permanece como questionamento perene dentro de nossa atual conjuntura constitucional. Se Montesquieu e Locke destinaram poucas linhas e pouca importância ao corpo judicial que compunha suas teorias sobre o funcionamento estrutural e orgânico dos poderes, ainda hoje importantes e legítimas dúvidas surgem sobre a atuação da jurisdição constitucional sobre os produtos políticos das diferentes vertentes do exercício democrático, seja ele manifestado pela via representativa ou de forma direta.

Os trabalhos a serem submetidos ao Grupo de Trabalho deverão partir das amplas premissas esboçadas acima, as quais permitem aos interessados e interessadas explorarem temas que possam englobar os problemas advindos do exercício da jurisdição constitucional em democracias constitucionais. Dessa forma, as seguintes linhas de abordagem exemplificativas serão aceitas:

1) Teorias da decisão judicial e Jurisdição Constitucional: temas que abordem a produção teórica dos filósofos/filósofas do direito ou da política acerca do papel do judiciário em democracia constitucionais; teorias que foquem no desempenho deliberativo das cortes constitucionais, evidenciado por pesquisas empíricas; temas que abordem os problemas ou virtudes dos procedimentos deliberativos de tomada de decisão nas cortes brasileiras, principalmente o Supremo Tribunal Federal; o impacto da opinião pública e da transmissão televisiva de julgamentos nas decisões de tribunais constitucionais e cortes supremas.

2) Direito Internacional, Tribunais Internacionais e Jurisdição Constitucional: temas que discutam as formas de interrelação entre cortes, ou seja, entre tribunais nacionais/supranacionais e cortes constitucionais/cortes supremas; temas que foquem na construção conjunta de direitos fundamentais ou humanos por parte daquelas cortes e sua interação com o direito constitucional local; por fim, temas que abordem a revisão da produção jurídica local por parte de tribunais internacionais (sub-tema, controle de convencionalidade).

3) Judicialização da Política e Ativismo Judicial: poderão ser abordados temas que apresentem recortes mais próximos às análises das ciências sociais, destacando pesquisas empíricas sobre o funcionamento das instituições, bem como abordagens teóricas acerca dos contornos de um possível ativismo judicial no caso brasileiro e temas que discutam a prática do controle de constitucionalidade no Brasil por meio de pesquisas empíricas;

4) Jurisdição constitucional brasileira: temas que gravitem em torno dos problemas teóricos e práticos do exercício da jurisdicional constitucional por parte do Supremo Tribunal federal, exemplificativamente: a) a influência política da indicação dos ministros do STF em suas decisões; b) a força, interpretação e superação de precedentes do STF; c) os problemas da estruturação das decisões do STF (dispersão de fundamentos e identificação da ratio); d) a relação do STF com tribunais superiores ou inferiores; e) a proteção de direitos fundamentais pelo STF e sua efetividade;

Não serão aceitos trabalhos que apenas reproduzirem ou resumirem concepções teóricas de autores e autoras sem a devida análise crítica das mesmas ou de sua utilização como marco teórico para a intepretação de dados ou para a confecção de estudos empíricos. Não serão aceitos, ademais, trabalhos genéricos que discutam temas debatidos de forma recorrente (ex. O Ativismo Judicial do STF) sem a apresentação de recortes metodológicos consistentes e/ou pouco explorados (ex. O Ativismo Judicial do STF no Julgamento de Temas Eleitorais em períodos de Eleição).

Com efeito, trabalhos de cunho filosófico serão aceitos, desde que identifiquem problemas nas construções de abordagens teóricas anteriores ou ofereçam novas leituras de corpos teóricos já conhecidos e estabelecidos. Trabalhos de recorte empírico serão, outrossim, acolhidos, especialmente aqueles que trouxerem dados acerca da representação congressual regional, local e nacional; representação política em Organizações Internacionais; produção legislativa de diferentes órgãos legislativos; reformas constitucionais; análises comparadas de experiências estrangeiras e internacionais justificadas e análise de decisões judicias de órgãos internos e internacionais.