X Congresso Internacional da ABraSD - Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito

X Congresso Internacional da ABraSD - Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito

55 anos de ensino da Sociologia Jurídica no Brasil

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GPs APROVADOS

Descrição dos GPs aprovados

 

 GP 1 - A cultura da violência de gênero e as novas perspectivas para o asseguramento dos direitos humanos da mulher

Arnelle Rolim Peixoto (GEDAI-UFC) - arnellerolim@hotmail.com

Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino (UFMA) - mgcgn@email.iis.com.br

O presente Grupo de Pesquisa tem como objetivo analisar a questão da violência de gênero, como subproduto da dominação simbólica existente. Nesse sentido, busca-se analisar como a cultura da violência de gênero revela uma assimetria entre o poder exercido entre os homens e mulheres, comprometendo o pleno exercício isonômico de direitos e liberdades das mulheres. O Grupo de Pesquisa visa fomentar o debate em torno dos principais desafios que envolvem a erradicação da violência de gênero, especialmente, a violência sexual, que se constitui como um problema de saúde pública global, em um contexto social de discriminação das mulheres e impunidade para os agressores. A relevância do tema do presente grupo se deve à compreensão e discussão da existência das diferentes formas da violência de gênero e o contexto para uma efetiva proteção às vítimas e aprimoramento nas políticas públicas relativas ao tema. O grupo de pesquisa se direcionará dentro de um debate tanto sociológico como jurídico nacional e internacional e de políticas públicas, incentivando assim a interdisciplinaridade da temática em pauta.

GP 2 - A “multidão queer”: sexualidades, corporalidades e transgressões em diálogos interseccionais

Jorge Luiz Oliveira dos Santos (UNAMA) - jorgeluiz_dossantos@hotmail.com

Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith(UFPA) - andrezapantoja@gmail.com

O Grupo de Pesquisa/GP propõe disCussões de trabalhos, concluídos ou em andamento, sobre questões relativas à convivência, em nossa sociedade, de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, queer, intersexos e assexuadas – LGBTQIA+, aqui referidas como “multidão queer”, que por conta de suas sexualidades, corporalidades e transgressões frente aquilo que está normativamente posto, invariavelmente são consideradas como desiguais. Busca-se reunir pesquisas, no entanto, que debatam tais questões pelo viés da interseccionalidade, pensada como uma ferramenta teórica e metodológica, capaz de problematizar o tema em tela a partir, por exemplo, do racismo estrutural, das classes sociais, das fases da vida, das questões econômicas, de religiosidades e de tantos outros marcadores sociais da diferença, e suas articulações decorrentes daí, que imbricadas colocam estas pessoas ainda mais expostas e mais vulneráveis. Espera-se diálogos para além da Sociologia e do Direito, pela percepção de que estas são questões interdisciplinares, identificadas numa variedade de situações ocorridas no seio da nossa sociedade, que tem fundamento na desigual valoração que se dá às pessoas que compõemessa “multidão queer”. Estas discussões sobre a igualdade necessitam ser operacionalizadas em ações concretas que busquem interferir nas realidades violadoras de direitos. A ideia é reunir no GP pesquisadores/as, que em “um movimento bastante dialético”, investiguem o tema em tela de forma inovadora. O objetivo do GP é somar esforços advindos de diversas áreas do conhecimento, capazes de contribuir para a aceitação da diversidade entre as várias maneiras que as pessoas tem de construir suas vidas no processo de vivê-las.

GP 3 - As agências de controle e a(s) juventude(s) no Brasil:compreendendo a racionalidade normativa e construindo itinerários de resistência.

Erica Babini (UNICAP) - ericababini@hotmail.com

Mariana Chies Santiago Santos (IBCCRIM/SP) - chiesmariana@gmail.com

Ana Paula Motta Costa (UFRGS) - anapaulamottacosta@gmail.com

A atuação das agências de controle, historicamente, revestiu-se de argumentos de racionalidade e de inúmeros projetos ideológicos e, hoje, atuam exercendo processos de discriminação, seleção, marginalização e criminalização de juventudes. Além disso, os marcos legais, com os quais deveriam operar os mecanismos formais de controle social, não conseguem conter os (ab)usos de poder, exatamente porque a dinâmica de atuação das agências de controle tem na seletividade e no alto grau de discricionariedade a sua rotina de funcionamento. Opera-se assim a punição e a seleção de uma parcela da juventude, com um aparente discurso democrático, radicado na ordem constitucional, inclusive com argumentos de cunho pedagógico. É indiscutível, ademais, construir formas de resistência social e compreender como a própria juventude lida com esses mecanismos. Objetiva-se debater, assim, os processos de seleção pelo sistema de justiça juvenil dos adolescentes em situação de conflito com a lei, além do extermínio da juventude, não apenas como um dado estatístico alarmante, mas como um processo que vai além da somatória de homicídios, execuções, chacinas e atos de violência isoladamente considerados. Assim, é de grande relevância discutir trilhas de resistência ao intenso processo de controle social da juventude, tendo como pressuposto ético a necessidade de (re)conhecer a voz das juventudes que têm sobre si a ameaça de aniquilamento, seja através da (re)afirmação de seus modos de ser/existir, de compreensão de suas estratégias de resistência e do desvelamento da violência a que estão permanentemente submetidas.

GP 4 - A Tutela Jurídica Protetiva dos Grupos Socialmente Vulnerabilizad

 

Andréia Garcia Martin (UEMG) - andreiagarciamartin@gmail.com

Juliana Izar Soares da Fonseca Segalla (Faculdade de Ciências Jurídicas de Jaú e Faculdade Anhanguera de Jaú) - juizar@uol.com.br

Carolina Valença Ferraz (UNICAP) - carolinavferraz@hotmail.com

Em razão da necessidade premente em se realizar as disposições presentes na Constituição Federal de 1988, especialmente o rol elencado dentre os objetivos do Estado brasileiro, no qual se tem como metas: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada à diminuição da marginalização, exclusão, discriminação e das desigualdades sociais e regionais, bem como dirigida à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, almeja-se garantir a plena inclusão social de minorias e grupos socialmente vulneráveis, assegurando-se igualdade substancial, dignidade, cidadania, reconhecimento da diferença e direitos a todos de forma equivalente. Notadamente, a sociedade brasileira possui contrastes gritantes, a desigualdade social e a exclusão e a punição dos diferentes são problemas congênitos que merecem destaque e planos de ação, visando mudanças que viabilizem a erradicação dessas desigualdades excludentes. Desta forma, conforma-se ao Direito, nítida ciência social com aplicação e incidência direta na sociedade, a função de propor soluções cientificamente fundamentadas para, além de assegurar a realização das metas constitucionais e com esse propósito edificar mecanismos que assegurem instrumentos protetivos e que tutelem a garantia de direitos para as minorias e grupos vulneráveis, fomentando sua inclusão social e permitindo dessa forma a construção de uma sociedade efetivamente plural e igualitária.

 

GP 5 - Biopoder, violência e direitos humanos

Camila Holanda Marinho (UECE) - camila.marinho@uece.br

Karyna Batista Sposato (UFS)

Lídia Valesca Pimentel (UniFB)

Os debates sobre violência e direitos humanos têm adquirido importância no âmbito das preocupações sociais na contemporaneidade e em especial no Brasil. As altas taxas e a diversidade de práticas de violência, como a explosão do número de homicídios de jovens, de pessoas ameaçadas de morte, a emergência do poder das facções criminosas, os casos de linchamentos públicos e de práticas de tortura e de assassinatos publicados em vídeos da internet, a numerosa população carcerária brasileira, os discursos de ódio e de intolerância frente às diversidades raciais, sexuais, religiosas e políticas têm colaborado fortemente para a demanda de uma reflexão constante e atual no campo da sociologia do direito. Percebe-se que as relações de biopoder voltadas à gestão e regulação dos processos vitais humanos ao estabelecer relações de poder sobre a forma de vida dos indivíduos infere práticas de violação de direitos humanos, comumente legitimadas pelo senso comum e reconhecidas como praticas de justiça. Interessam assim a esse GP discussões sobre práticas de violência e promoção dos direitos humanos em diálogos com autores como Michel Foucault, Achille Mbembe, Giorgio Agamben, Axel Honneth, Boaventura de Sousa Santos, entre outros.

 

GP 6 - (Bio)políticas migratórias brasileiras: entre democracia e autoritarismo

Prof. Dr. Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth (UNIJUÍ/RS-UNISINOS/RS) madwermuth@gmail.com

Prof. Dr. Paulo Velten (UFES/ES)

Profª. Drª. Daiane Moura de Aguiar (ANHEMBI-MORUMBI/SP)

O presente GP visa à discussão do viés biopolítico que subjaz à temática das migrações no Brasil, bastante evidente a partir do movimento pendular entre democracia e autoritarismo que permeia as políticas migratórias do país. Desde os projetos imigrantistas do século XIX – alicerçados em questões raciais que visavam ao “branqueamento” da população brasileira mediante o fomento da imigração europeia –, passando pelas políticas restritivas que marcaram a primeira metade do século XX – marcadas pela instituição de um sistema de cotas que visava a evitar a concentração das nacionalidades estrangeiras e impedir a entrada dos “indesejados” (Decreto-lei nº 406/1938) –, o Brasil sempre adotou uma postura restritiva e utilitarista na condução de suas políticas migratórias, a qual se mostra com todo vigor no âmbito do “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/1980), que impedia a entrada no país de imigrantes que pudessem representar risco à “segurança nacional” e/ou que não fossem relevantes em face das exigências do mercado de trabalho. Na contemporaneidade, diante dos fluxos migratórios direcionados ao país, a anacrônica legislação de 1980, por sua absoluta incompatibilidade com os pilares do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal, é substituídapela nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), a qual aponta para uma ruptura paradigmática orientada pela efetivação dos Direitos Humanos dos migrantes. No entanto, o Decreto que regulamenta a legislação (Decreto nº 9.199/2017) é marcado por retrocessos como a utilização do termo “imigrante clandestino” – demonstrando uma continuidade da perspectiva autoritária, que culmina com o recente rompimento do Brasil com o Pacto Global Para Migração Segura, Ordenada e Regular da ONU.

GP 7 - Criminologia Crítica e Sociedade Brasileira: urgências temáticas e desafios metodológicos


Salo de Carvalho (UFRJ/Unilasalle) - salo.carvalho@uol.com.br

Renata de Almeida Costa – (Unilasalle) - renata.costa@unilasalle.edu.br

 

O Grupo de Pesquisa Criminologia Crítica e Sociedade Brasileira: urgências temáticas e metodológicas”, pretende, a partir da teoria crítica da sociedade (teoria de base) e da sua aplicabilidade nas ciências criminais (criminologia crítica), explorar as urgências temáticas e os desafios metodológicos que se impõem ao campo das ciências criminais na atual conjuntura político-criminal. A letalidade policial e o encarceramento seletivo são fenômenos que marcam a forma de agir das agências penais no Brasil. Nos últimos anos, porém, em paralelo ao incremento da curva de prisionalização e dos níveis de violência policial (formas próprias de violência institucional), foi possível identificar novos e renovados discursos de legitimação da violência contra grupos vulneráveis que foram incorporados pelo corpo social, situação que produziu um aumento real do número vítimas. Discursos racistas, homofóbicos, misóginos e ecocidas passaram a circular livremente e a sustentar uma racionalidade violenta que se prolifera no senso comum (teorias do cotidiano). A transposição desta lógica autoritária e preconceituosa que constitui o agir do sistema penal na periferia do capitalismo à sociedade civil tem produzido, concretamente, a densificação dos níveis de violência. A proposta da pesquisa se justifica, portanto, não apenas pelo cenário já experimentado de radicalização das violências institucionais (letalidade e seletividade), mas pela incorporação dos discursos de legitimação do sistema penal pelo corpo social. Outrossim, as reformas político-criminais em andamento na nova ordem política exigem uma análise qualificada, de forma projetar os seus efeitos a curto, médio e longo prazo.

GP 8 - Crítica do direito: desigualdades de classe, raça, gênero, nacionalidade

Profa. Dra. Fabiana Severi (USP - Ribeirão Preto/SP) - fabianaseveri@usp.br

Prof. Dr. José Rodrigo Rodriguez (UNISINOS/RS)- jrrodriguez@unisinos.br

Prof. Dr. Marcus Dantas (UFJF/MG) - marcusecd@gmail.com

O objetivo deste Grupo de Trabalho é reunir pessoas pesquisadoras interessadas nos autores do campo crítico, especialmente trabalhos que abordem temas jurídicos específicos e procurem estabelecer ligações entre teoria, sociologia, dogmática jurídica e pesquisa empírica em face das diversas fontes de desigualdade contemporâneas. O Grupo parte do diagnóstico de que já existe no Brasil uma boa tradição de trabalhos exegéticos sobre autores como Marx, Pashukanis e Habermas e carência de estudos sobre autoras feministas, teóricos e teóricas negras e autores e autoras brasileiras, além de análises críticas de institutos jurídicos, decisões judiciais, desenhos institucionais e do funcionamento das instituições tendo em vista a constituição de um corpus de pesquisa crítico a respeito dos diversos ramos do direito que discuta seu potencial emancipatório/regressivo em relação a temas como exploração econômica, discriminação e violência em razão de raça, gênero, origem, idade, deficiência, nacionalidade entre outros problemas. Por esta razão, o grupo acolherá (1) trabalhos a respeito de autores e autoras brasileiras; teorias ou tradições críticas, especialmente aquelas pouco abordadas no Brasil, além de (2) trabalhos com o perfil metodológico descrito acima. Eventualmente, o grupo também acolherá (3) estudos inovadores e originais sobre qualquer autor do campo crítico.

 

GP 9 - Desigualdades e novos paradigmas para a participação no processo

Bruna Guapindaia Braga da Silveira (Estacio Pará/USP) - brunabragadasilveira@gmail.com

Bruno Takahashi (USP)

Daniela Monteiro Gabbay (FGV-SP/USP)

João Eberhardt Francisco (USP)

Luciana Gross Cunha (FGV/USP)

Maria Cecilia de Araujo Asperti (FGV/USP)

Susana Henriques Costa (USP)

O grupo de trabalho “Desigualdades e novos paradigmas para a participação no processo” pretende reunir estudos que discutam como mudanças sociais, econômicas e políticas, bem como as persistentes e acentuadas desigualdades sociais, raciais e de gênero, repercutem nas possibilidades de efetiva participação no processo e no acesso à justiça. Propõe-se que o difícil diálogo entre dogmática processual e sociologia jurídica seja permeado por um olhar para os desafios atuais da litigância, tais como a litigiosidade repetitiva, o uso de mecanismos de inteligência artificial por grandes litigantes e pelo próprio Judiciário, litígios relativos a grandes desastres ambientais e tecnológicos, a discussão na justiça de pautas identitárias, dentre outros. Esses desafios escancaram a necessidade de se pensar em novos paradigmas para a participação no processo que considerem como diferentes litigantes “navegam” o sistema de justiça de forma mais ou menos exitosa, bem como os obstáculos muitas vezes invisibilidados de acesso àqueles que continuam à margem desse mesmo sistema.

GP 10 - Direito e desigualdade(s) na teoria dos sistemas sociais

Prof. Dr. Artur Stamford da Silva (UFPE/PE) - artur.silva@ufpe.br

Prof. Dr. Guilherme de Azevedo (UNISINOS/RS) - guiazevedo@unisinos.br

O presente grupo de pesquisa procura observar o processo de diferenciação funcional na América Latina, bem como sua relação com as dinâmicas de igualdade/desigualdade e inclusão/exclusão. Ele procura investigar como os sistemas sociais reagem à dinâmica paradoxal entre dois cenários: ampliação da visibilidade de indicadores sociais, que procuram comprovar empiricamente os processos de exclusão na América Latina, e a baixa produção e positivação de expectativas normativas/cognitivas frente a esta desigualdade. Com o aumento da complexidade social e, portanto, a decorrente alteração dos seus processos de diferenciação, procura-se entender como esse processo impacta diretamente os padrões tradicionais de inclusão/exclusão na sociedade e, com isso, passa e exigir uma reconstrução da organização de políticas públicas. Isto quer dizer que o problema da inclusão/exclusão na modernidade obedeceria à um processo organizado dentro de uma diferenciação funcional. A questão da integração social se tornaria mais fluída e individualizada, tendendo a romper com os padrões mais fixos e tradicionais de inclusão/exclusão. A contingência da desigualdade social decorreria do fato que a construção e a atribuição de endereços sociais é sempre uma operação interna dos sistemas sociais, rompendo-se, assim, o imperativo de que as desigualdades produzidas em um sistema sejam tomadas como necessárias por outro sistema. Nesse sentido, o grupo de pesquisa se coloca como espaço para trabalhos que procurem analisar o direito dentro dessas lógicas de distinção no contexto latino-americano, problematizando suas especificidades em de temas como raça, religiosidade, gênero, classe, acesso à saúde, dentro das organizações e dos sistemas funcionais da sociedade.

 

GP 11 - Direito e Discurso: Desigualdade em conflitos e lutas por reconhecimento de identidades étnicas, raciais e religiosas

 

Mônica Rugai Bastos (Faculdade Armando Alvares Penteado) - mrugaibastos@gmail.com

Douglas de Castro (FGV-SP)

Danielle Mendes Thame Denny (Universidade Católica de Santos)

Grupo para estudo dos problemas contemporâneos relacionados ao exercício do poder, tanto no âmbito do Estado, como entre diversos agentes sociais, que refletem em tratamento diferenciado a ser atribuído pelas políticas públicas para sujeitos desiguais. Percebem-se desigualdades em conflitos e lutas pelo reconhecimento. Muitas vezes o diálogo se estabelece entre grupos e o Estado e o este não assume o papel de mediador dos conflitos – nem pode se colocar desta forma – pois é um dos interlocutores. As propostas submetidas a este grupo centram-se nas abordagens de Axel Honneth sobre as lutas por reconhecimento, nas quais a afirmação da existência de uma gramática moral dos conflitos sociais está presente, orientando, portanto que a criação de políticas públicas deve preocupar-se com a preservação e corroboração de identidades étnicas, raciais, religiosas, entre outras. E que com isso a preservação das liberdades individuais e da igualdade passa pelo reconhecimento do outro como interlocutor e partícipe da sociedade. Nesse sentido, o Direito pode assumir, principalmente pela mediação dos conflitos, o olhar diferenciado necessário para tratar de forma mais justa as desigualdades criadas no exercício cotidiano dos poderes econômico, político e simbólico.

 

GP 12 - Direito, economia e teoria social na pesquisa empírica

Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros (USP/UNIP-SP) - marcoloschiavo@gmail.com

Lucas Fucci Amato (USP/EDB-SP) - lucasfamato@gmail.com

Gabriel Ferreira da Fonseca (FACSAL/UNICEUSA-BA e TCE/BA) - gabrielffonseca@gmail.com

Luiz Felipe Rosa Ramos (USP) - luizfeliperosaramos@gmail.com

Este grupo visa analisar e debater pesquisas empíricas (baseadas em fontes primárias ou secundárias) que tomem por objeto as relações entre direito e economia. Entendemos que tal interface pode ser abordada tendo como pano de fundo uma série de vertentes da sociologia jurídica e econômica, e não apenas como objeto exclusivo da chamada análise econômica do direito (law and economics) ou das correntes neoinstitucionalistas da teoria econômica. O grupo está aberto a uma pluralidade de perspectivas teóricas e objetos de pesquisa. A título de exemplo, citamos a sociologia weberiana, que diagnosticou o papel de uma racionalidade jurídica formal na garantia de previsibilidade e universalidade para o funcionamento dos mercados, e que inspirou estudos na linha de direito e desenvolvimento. De outro lado, citamos a teoria dos sistemas, que enfatiza lado a lado a autorreferência dos sistemas sociais (política, direito, economia), mas também seus acoplamentos estruturais (constituição, contrato, propriedade, tributação, política econômica). E, ainda ilustrativamente, notamos a corrente institucionalista dos estudos críticos do direito, que enfatiza a análise jurídica de formas alternativas de mercado, propriedade e contrato. Essas e outras vertentes teóricas podem ser abordadas para uma discussão metodológica de como apropriá-las para a pesquisa empírica em direito e economia, ou mesmo para o estudo de problemas específicos, como o estilo de argumentação judicial em matéria econômica, formas de solução de disputas econômicas, ordens jurídicas privadas ou desenho institucional de instituições e transações de mercado.

 

GP 13 - Direito e Migrações

Marcelo Pereira de Mello (UFF) - marcelopereirademello@gmail.com

Luiz Cláudio Moreira Gomes (UFRJ) - luclamo@uol.com.br

Livia Salvador Cani (FBM-ES) - liviascani@gmail.com

Os fluxos migratórios contemporâneos passaram a ocupar lugar de destaque nas listas de preocupações de autoridades, estudiosos e do cidadão comum como prova inequívoca da sua importância e significado atual. A despeito disso, pouco tem sido feito para tratar a imigração e a emigração como fenômenos globais integrados o que nos levou ao paroxismo da crise humanitária vivida pelos refugiados nos últimos anos, com destaque para a Europa, mas com rebatimentos importantes em todos os continentes. Tal constatação está assentada sobre outro paradoxo fundamental. Se no plano econômico, nos últimos cinquenta anos, assistimos a progressos revolucionários nos marcos tecnológicos e legais para a integração dos sistemas de produção e de troca entre os países, e que resultaram em incremento na quantidade e na qualidade dos produtos e mercadorias intercambiados, na dimensão humana desse processo, na migração, especificamente, cresceram os impasses e as incertezas no trânsito das pessoas marcado principalmente por restrições e barreiras de todo tipo: jurídicas, sanitárias, étnico-raciais, religiosas. Outra dimensão relevante deste processo é representada pela política. A integração de mercados e pessoas sem paralelo na história mundial tem provocado mudanças na esfera política tanto interna dos países quanto internacional. Representantes legislativos de migrantes começam a despontar em vários países como resultado de esforços coordenados de grupos civis para defesa de seus direitos e interesses. Em síntese, o objetivo do GP é intercambiar resultados de pesquisas direcionadas ao entendimento das diversas manifestações do fenômeno migratório com ênfase nos seus impactos, legais, econômico-sociais e políticos. Serão considerados para discussão trabalhos de caráter monográfico, relatórios de pesquisas e trabalhos acadêmicos reestruturados (extratos de teses e dissertações) que abordem esses diversos aspectos da imigração.

 

GP 14 - Direito e música

Germano Schwartz (UniRitter/RS) - germano.schwartz@globo.com

Martorelli Dantas (Unifg/PE)

O presente grupo de pesquisa tem por objetivo demonstrar as possíveis conexões existente entre Direito e Música. Para tanto, interessa-se em uma observação tripartite da relação assumida: (a) Direito e Música – focada nas interrelações conectivas entre Direito e Música na totalidade de suas comunicações recíprocas; (b) Direito na Música – com a lente virada para a descrição das comunicações jurídicas existentes na música, ou, em outras palavras: como o sistema artístico (música) descreve o sistema jurídico; (c) Direito da Música– centrada na “tradução” jurídica das questões relativas à música e aos seus desdobramentos.Nesse sentido, o grupo de pesquisa entende que, na reciprocidade entre Direito e Sociedade, esta pressupõe aquele, que, por seu turno, apresenta-se como uma evolução aquisitiva da própria sociedade. Dessa maneira, portanto, a exemplo de outras abordagens sociológicas a respeito da música, a visão da sociologia do Direito sobre os variados espectros musicais pode contribuir para a observação tanto do sistema jurídico quanto do sistema social em que a arte se insere.

GP 15 - Direito e Sociologia Ambiental

 

Professor Doutor Rogerio Borba da Silva (Universidade Veiga de Almeida) - rogerioborba@gmail.com

Professor Doutor Daniel Braga Lourenço (Centro Universitário Guanambi)

Nas últimas décadas do século XX, a questão ambiental alcançou o status de problema global e tem mobilizado não apenas a sociedade civil organizada, os meios de comunicação, mas boa parte dos governos do planeta. A pesquisa científica sobre as inter-relações entre sociedade e ambiente se encontra em rápida evolução em todo o mundo. A proliferação crescente de contribuições provenientes das mais diversas áreas de especialização, com destaque para o direito e a sociologia, confirma essa impressão. Os problemas ambientais, como usualmente são chamados, tornaram-se uma grande preocupação para todos. Antes circunscrita a grupos específicos de pesquisadores e cidadãos, hoje mobiliza a todos nas mais diversas esferas e perspectivas. Surge então a sociologia ambiental, que tem como objeto de estudo a evolução do envolvimento da ciência social no trato da problemática ambiental, em seus diversos aspectos. Ao tratar da relação entre questão ambiental, ciências sociais, direito e interdisciplinaridade busca-se, neste Grupo de Pesquisa, trabalhos que abordem as origens, trajetórias metodológicas e objetos da Sociologia Ambiental, bem como a internalização desta questão nas ciências sociais brasileiras, tanto na relação humana em si, quanto na questão humano-animal, sob a perspectiva da interseção do direito e da sociologia.

 

GP 16 - Direito Internacional e descolonialismo: repensando a proteção de direitos humanos
 

Dra. Tatiana Cardoso Squeff (UFU - Universidade federal de Uberlândia) - tatiana.squeff@ufu.br

Dr. Cícero Krupp da Luz (FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas) - ciceroluz@gmail.com
Dr. Gustavo Pereira (PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul)


Nos últimos anos, o crescente surgimento de trabalhosvoltados a desafiar as abordagens tradicionais de direito internacional faz com que surja nesse campo de estudo uma possibilidade de unir-se os já consolidados estudos críticos de direitos humanos, voltados a questionar o silenciamento e a ocultação de vozes e narrativas anti-hegemônicas, tal como o descolonialismo no plano Latino-Americano, com as abordagens terceiro mundistas de direito internacional, criando-se um ambiente que aceite a discussão de suas ferramentas e aportes, para encontrar neles novas narrativas e fundamentos epistêmicos que permitam uma concreta efetivação dos direitos humanos na (e para a) América Latina. Assim sendo, o objetivo do presente GP é justamente permitir que discussões como estas aflorem, haja vista a necessidade de aproximar-se os estudos críticos destes dois campos, instigando o (re)construção teórica outrora silenciada do discurso jurídico-político internacional sobre direitos humanos.

GP 17 - Direito, Pluralismo e Sociologia do Constitucionalismo

Prof. Dr. João Paulo Allain Teixeira (Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE) - jpallain@gmail.com

Profa. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger (Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP-RS, Fundação Universidade de Rio Grande FURG-RS)

A identificação de uma dimensão sociológica das Constituições procura evidenciar os limites da diferenciação funcional do direito frente à política com base na Constituição. Na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, a Constituição emerge como aquisição evolutiva da sociedade, atuando como vínculo estrutural entre o sistema político e o sistema jurídico. O referencial da sociologia das constituições enseja um conjunto de reflexões com fundamento nas contribuições de Alberto Febbrajo, Giancarlo Corsi e Chris Thornhill cujos esforços evidenciam os paradoxos e desafios do constitucionalismo contemporâneo. As temáticas envolvidas na proposta do grupo encontram-se delimitadas a partir de questões referentes à compreensão do papel da Constituição no contexto da complexidade social, notadamente no que se refere aos limites e as possibilidade da Constituição na dimensão relacional direito/política. Interessa por isso, a investigação sobre a judicialização da política e o ativismo judicial bem como a compreensão dos parâmetros funcionais para a tutela de direitos em uma sociedade global complexa envolvendo por um lado, a percepção de uma multiplicidade de planos protetivos, e por outro lado, a percepção de uma pluralidade de concepções a respeito do bem e da justiça. Esta característica social sugere a importância do desenvolvimento de análises especificamente voltadas à percepção dos impactos do pluralismo ético e político quanto à tutela de direitos. Questões relativas à justiça distributiva, grupos vulneráveis, gênero e raça emergem como desafio, demandando um tratamento adequado diante da complexidade social.

 

GP 18 - Direito, racismo e desigualdades raciais.

André Augusto Pereira Brandão (Universidade Federal Fluminense)

Carlos Alberto Lima de Almeida (Universidade Estácio de Sá) - carlos.almeida@estacio.br

Delton Ricardo Soares Meirelles (Universidade Federal Fluminense)

No Brasil o campo do direito tem sido progressivamente demandado a intervir no contexto das relações raciais em nível local e nacional, seja diretamente nos casos derivados da operação do racismo, seja nos debates em torno de garantias legais para medidas de combate às desigualdades de fundo racial, como a política de cotas e a propriedade definitiva dos territórios ocupados pelas comunidades remanescentes de quilombos. Na mesma direção o campo dos estudos das “relações raciais” se expandiu durante os séculos XX e XXI, se voltando para os processos de exclusão da população negra e/ou afrodescendente no contexto da formação da sociedade brasileira, bem como nas expressões atuais do racismo e das ações para promoção do antirracismo. Trata-se, portanto, de uma área em que a interface entre o direito e a sociologia se mostra com enorme potência analítica, principalmente por conta das controvérsias discursivas que se avolumam e que têm chegado de forma sistemática aos vários níveis do sistema de justiça e mesmo ao Supremo Tribunal Federal, mobilizando legisladores, operadores do direito, ministério público, movimentos sociais, Ong’s, povos tradicionais, acadêmicos etc. O grupo de trabalho que estamos propondo tem como objetivo estimular o debate acadêmico destas questões e proporcionar a interação entre pesquisas que girem em torno da temática da relação entre a) direito e racismo, b) direito e política de cotas, c) direito e comunidades quilombolas, d) protagonismo judiciário e direitos racialmente orientados, entre outros.

 

GP 19 - Direito, Tecnologia e Sociedade de Controle

Márcio Pugliesi (USP) - mpugliesi@hotmail.com

Nuria López (Digital House São Paulo) - nuria.lcs@gmail.com

A mudança paradigmática promovida na contemporaneidade pelo surgimento do que Deleuze denominou como sociedade de controle trouxe como uma de suas principais consequências a constituição de poderes transversais dissimulados de forma quase sempre invisível entre as instituições e expandida pelas redes de informação. A vigilância, antes efetivada por um modelo panóptico é transmudada para o mundo virtual e se apresenta sem a existência de quaisquer muros, de modo que todos querem e podem espiar a todos. A partir dessa nova composição advinda pela sociedade de controle é que o presente grupo se propõe a discutir trabalhos que transitem de forma complementar e simbiótica entre as áreas do direito e da tecnologia como forma de verificar quais são os novos mecanismos de controle desse novo modelo de sociedade que vive e exige uma atuação cada vez mais presente no mundo virtual e impulsionado pelas novas tecnologias. Os trabalhos submetidos a este grupo, portanto, poderão transitar nos seguintes sub-eixos temáticos: 1) Lógica, Teoria da Ação e da Decisão; 2) Sistemas cibernéticos, Inteligência Artificial e implicações jurídicas; 3) Processamento de dados e dogmática jurídica; 4) Percurso filosófico da subjetividade; 5) Hermenêutica da situação; 6) Elemento hermenêutico e postura hermenêutica do operador do Direito; 7) Hermenêutica, pré-compreensão e efetividade da norma constitucional; 8) Culpabilidade e pré-compreensão; 9) Modernidade: racionalidade e secularização;10) Teoria do Risco e decisão jurídica.

GP 20 - Gênero, minorias e direitos sociais

Lúcio José Dutra Lord (Universidade do Estado de Mato Grosso) - luciolord@hotmail.com

Luísa Helena Marques de Fazio (IMES) - luisahelenamarques@gmail.com

Marco Aurélio Serau Júnior (IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)- maseraujunior@hotmail.com

Plínio Antônio Britto Gentil (PUC-SP e UNIP) - pliniogentil@gmail.com

Solange Bassetto de Freitas (UNIP) - solangebf7@gmail.com


Com a emergência de um governo de direita na última eleição, os Direitos Sociais são colocados em xeque, na situação mais periclitante nos 30 anos desde a redemocratização do país, num claro movimento conservador e de retrocesso. Conquistas sociais históricas são relativizadas e postas em risco, tais como políticas públicas, direitos trabalhistas, previdenciários e todos aqueles previstos na Constituição Federal, tais como educação, saúde e cultura/lazer. Muitos destes direitos estão na mira do governo e, por terem como público-alvo minorias sociais, podem gerar uma grave crise no direito e na sociedade. Consequentemente, os menos favorecidos serão os mais atingidos. Este grupo de pesquisa destina-se a debater os efeitos do recrudescimento político e das Reformas Trabalhista e Previdenciária para a sociedade, em especial para os grupos sociais hipervulneráveis: mulheres, LGBTQI+, pessoas com deficiência, afrodescendentes, povos indígenas, migrantes, jovens, idosos e classes subalternas. Quando se trata destes grupos, a modificação ou extinção de direitos torna-se muito prejudicial, haja vista já serem sujeitos de exclusão social. Por esta razão, a presente pesquisa visa debater, sob a perspectiva da Sociologia do Direito, as causas destas novas normas jurídicas e seus possíveis efeitos na sociedade. Questões sobre gênero, maternidade, licença-maternidade/paternidade, amamentação, regras para aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários poderão ser aqui discutidas. Privilegiar-se-ão estudos que utilizem abordagens sociojurídicas críticas, como o feminismo decolonial e epistemologias do Sul. Todas estas relevantes temáticas têm lugar na proposta deste grupo, aberta a pesquisadores das áreas jurídicas, das ciências sociais, da educação, do serviço social e da psicologia.

GP 21 - Gênero, sexualidade, crime e violência

Marília Montenegro Pessoa de Mello - marilia_montenegro@yahoo.com.br

Roberto Efrem Filho - robertoefremfilho@gmail.com

Mariana Pimentel Fischer Pacheco - marianafisch@gmail.com

 

Em sua segunda edição, o Grupo de Pesquisa “Gênero, sexualidade, crime e violência” objetiva proporcionar um espaço de debate para pesquisadoras(es) relacionadas(os) ao campo de estudos de gênero e sexualidade e ao campo de estudos sobre crime e violência interessadas(os) nos múltiplos modos através dos quais relações de gênero e de sexualidade participam de processos de criminalização e vulnerabilização, assim como, reciprocamente, experiências e processos de crime, criminalização e violência têm conferido contornos a relações de gênero e de sexualidade. Este Grupo de Pesquisa prioriza trabalhos de pesquisa teórica ou empírica, vindos do Direito, das Ciências Sociais ou de áreas afins do conhecimento, atentos especialmente a: a) formas como convenções de gênero e de sexualidade são mobilizadas em meio a processos de Estado, sobretudo no interior do Sistema de Justiça Criminal, para produzir criminalização, reconhecimento das vítimas e/ou “lutas por justiça”; b) implicações de relações de gênero e de sexualidade na gestão das políticas criminais, de segurança pública, enfrentamento à violência e, inclusive, nas políticas prisionais e de encarceramento; c) interseccionalidades entre gênero, sexualidade e demais relações sociais, como de classe, raça/etnia, geração e territorialização, na tessitura do crime, da criminalização e da violência; e d) a relevância de pautas políticas atinentes ao crime, à criminalização e à violência para as lutas por direitos protagonizadas por movimentos sociais, como os feministas e LGBT.

 

GP 22 - Gênero, sexualidade e direito

Caroline Ferri (UFSC) -

Crishna Mirella Andrade Correa (UFSC) -

Fernanda da Silva Lima (UFSC) - felima.sc@gmail.com

Nos Estados contemporâneos é cada vez mais latente a necessidade de reconhecimento dos diversos grupos que participam da esfera democrática. Dentre esses, as mulheres se destacam como grupo nem sempre identitário. Dentro do debate democrático institucional, percebe-se que, como os direitos legais são conquistados, perdidos ou ameaçados, o campo de gênero, sexualidade e direito está em constante reformulação. De modo aparente, as diversas lutas por igualdade formal no emprego, família ou no direito não tiveram o condão de finalizar os debates acerca do tema, quer em âmbito teórico ou ativista. Ao contrário, estas questões parecem assumir perspectivas diversas e novas formas, que requerem novas tentativas de respostas. O direito, por sua construção histórica a partir de um sistema de conhecimento com pretensões universalistas, termina por reforçar modelos “gendrados" de conhecimento. Para discutir esta questão, procura se valer da epistemologia feminista. Essa assume a necessidade de criticar, a partir de perspectiva socialmente localizada, as pretensas neutralidades e imparcialidades do conhecimento, uma vez que essas nada mais são do que a generalização da dominação de perspectivas compartilhadas a partir das masculinidades e questões de raça e classe. Nesse sentido, intenta-se discutir temas, de modo não exclusivo, que tratam a) das relações entre gênero, classe e raça, b) teorias feministas e queer, c) gênero, sexualidade e direito, d) regulamentação da sexualidade e gênero (por exemplo, crimes de ódio, aborto, violência), e) gênero e emprego, f) ativismo de gênero e sexualidade.

 

GP 23 - Justiça e Direitos Humanos na América Latina

Flavianne Nóbrega (UFPE) - flavianne@gmail.com

Bruno Galindo (UFPE)

Jayme Benenuto (UNILA/ UFPE)

Lorena Freitas (UFPB)

A proposta deste GP envolve a Linha de Pesquisa “Justiça e Direitos Humanos na América Latina” do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco, com objetivo de investigar e debater a eficácia de Cortes Internacionais de Direitos Humanos, numa perspectiva comparada, a partir da abordagem sociológica, com levantamento de dados sobre as experiências institucionais no Brasil, na América Latina e no mundo. Neste sentido, serão bem-vindos trabalhos que explorem temas relacionados à Justiça de Transição, ao DESCA (Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), à questão carcerária, aos povos tradicionais e à violência de gênero no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos Tribunais Internacionais. Estudos sociológicos sobre diálogos transconstitucionais entre cortes nacionais e internacionais nos temas de direitos humanos mencionados serão também objeto de discussão. Os aspectos sociológicos apresentados nos trabalhos devem possibilitar a discussão sobre os desafios de implementação de Direitos Humanos num dimensão comparada, para se pensar em soluções relacionadas ao problema das graves violações aos Direitos Humanos no Brasil e o baixo enforcement das decisões dos tribunais internacionais no país.

 

GP 24 - Justiça Fiscal e Gênero

 

Dra. Luciana Grassano de Gouvêa Mélo (UFPE) - luggmelo@gmail.com

Dra. AnaPontes (UFRPE)

Dr. Marciano Seabra de Godoi (PUC/MG)

O grupo de pesquisa "Justiça Fiscal e Gênero" pretende reunir pesquisadores que investigam os impactos da tributação e finanças públicas na desigualdade de gênero no Brasil e no direito comparado. Objetiva-se analisar a desigualdade de gênero sob a perspectiva da Justiça Fiscal, que pode ser alcançada tanto na arrecadação quanto na efetivação da despesa pública, através da adoção de políticas públicas sociais, sendo de grande relevância a discussão do tema, ignorado pela doutrina do direito tributário e financeiro brasileiro. Além de ser um poderoso obstáculo ao desenvolvimento, o fenômeno da discriminação de gênero está fortemente associado à exclusão social que dá origem à pobreza e é responsável pela superposição de diversos tipos de vulnerabilidades, bem como pela criação de poderosas barreiras às mulheres para a superação dessa condição. Como no Brasil tributa-se mais o consumo do que a renda e o patrimônio, os recortes de classe, raçaegêneroelucidadospelofeminismointerseccionalapontamquenabasedapirâmide tributária brasileira as mulheres negras suportam a mais pesada carga tributária, reforçando a urgência da discussão de gênero sob a ótica que selecionamos no presente GP.Assim, se ainda há um grande abismo entre homens e mulheres no que se refere ao exercício de direitos fundamentais e à contribuição de cada um para o desenvolvimento social e econômico do país, nos âmbitos público e privado, é importante avaliar em que medida o direito tributário e financeiro podem se revelar como instrumentos parareduzir essas patentes desigualdades, bem com avaliar o papel do Estado Fiscal para a mudança desse quadro, considerando a missão inclusiva e social transformadora adotada a partir daCF/88.

 

 

GP 25 - Justiça Restaurativa: avanços e desafios

Fernanda Fonseca Rosenblatt (UNICAP) - fernanda.rosenblatt@unicap.br

Raffaella Pallamolla (Universidade La Salle) - rpallamolla@gmail.com

Daniel Achutti (Universidade La Salle) - daniel.achutti@achuttieosorio.com.br

A presente proposta tem como foco a Justiça Restaurativa e as possibilidades de sua implementação no sistema de justiça criminal brasileiro. Considerando o contexto latino-americano, marcado por amplas desigualdades e injustiças sociais, a situação brasileira merece destaque negativo também pela hiperinflação da população encarcerada. As reformas penais contemporâneas no país que introduziram, por exemplo, as chamadas “penas alternativas” e os juizados especiais criminais, não foram suficientes para reduzir a utilização da pena corporal e tampouco para qualificar o sistema de justiça criminal tradicional. O debate em torno à Justiça Restaurativa no Brasil, nesse contexto, assume vital importância. Além de constituir temática subdesenvolvida no campo jurídico-penal e criminológico do país, apresenta uma vertente inovadora no que diz respeito aos métodos alternativos de resolução de conflitos, por propor um sistema dialogal de abordagem dos conflitos e por não envolver os principais aspectos negativos da justiça criminal tradicional (pena de prisão; partes representadas/silenciadas por profissionais; linguagem criminalizante; práticas de entiquetamento; etc.). A incorporação de mecanismos restaurativos na legislação penal e processual penal brasileira, por sua vez, é assunto pouco debatido no âmbito acadêmico brasileiro, o que reforça a importância da presente proposta. Os trabalhos submetidos ao presente Grupo de Pesquisa, portanto, devem versar sobre os riscos e/ou potencialidades da empreitada restaurativa no País, de modo que as discussões no congresso contribuam para um amadurecimento teórico e empírico nesse campo.

 

GP 26 - Justiça Social, Educação e Políticas Públicas

Dra. Kelly Gianezini - kellygianezini@gmail.com

Dra. Fabíola Garrido

O GP dará preferência a trabalhos que apresentem investigação teórico-empírica – dialogadas com a sociologia jurídica – fomentando um espaço de troca de conhecimentos entre as Ciências Jurídicas e Sociais. O propósito será agregar trabalhos de pesquisadores(as) de diferentes áreas com distintos saberes e com inquietações direcionadas para a justiça social, para o direito à educação e para as políticas públicas. O intuito será trocar experiências sobre estratégias de pesquisas interdisciplinares, identificando novas perspectivas e desafios para melhor compreender a complexidade dos fenômenos sociais de áreas conexas ao Direito as quais se encontram presentes na sociedade contemporânea. Também se almeja debater diferentes temas e focos de pesquisas, tais como: acesso à justiça, direito à educação, a inclusão de minorias étnicas no ensino superior jurídico e os direitos dos povos tradicionais (indígenas).

 

 

 

GP 27 - Linguagem e Direito

 

Prof. Dr. José Antonio Callegari (UFF) - calegantonio@yahoo.com.br

Profª Drª Rosalice Pinto - Universidade Nova de Lisboa/Portugal - rosalicepinto@gmail.com

Profª Drª Virgínia Leal - UFPE/Brasil - mariavirginialeal@gmail.com

Vários temas, especialmente voltados ao diálogo entre diferentes campos do saber sobre a vida social, tornaram-se protagonistas nas investigações acadêmicas nos últimos anos. O crescente fenômeno de judicialização das relações sociais e o papel dos discursos e da linguagem nas práticas sociais cotidianas vem sendo objeto de pesquisa empírica de ponta em diversas partes do mundo. Aqui no Brasil não tem sido diferente. Neste sentido, este grupo vem se integrar a esse panorama visando a apresentação e discussão de estudos e pesquisas na interface entre o Direito e as Ciências da Linguagem, tais como os estudos do Discurso Jurídico, as imbricações entre Discurso e Direitos Humanos, a Interação em Contextos Legais, a Linguística Forense, as Teorias do Direito e do Processo Judicial; e as Teorias da Linguagem, em diferentes vertentes semióticas e linguísticas aplicadas a questões jurídico-discursivas. A interface, por exemplo, entre o código de processo, como gramática jurídica, e o processo judicial, como um romance em cadeia, permite uma análise ampla do processo em suas dimensões sintática, semântica e pragmática, com ênfase nos atos de fala na jurisdição.

 

 

GP 28 - Modernidade e direito na sociologia e na história

 

Orlando Villas Bôas Filho (USP/Universidade Presbiteriana Mackenzie)

Alexandre da Maia (UFPE) – alexdamaia@gmail.com

Gustavo Angelelli (Universidade Cruzeiro do Sul) – gustavoangelelli@gmail.com

Raphael da Rocha Rodrigues Ferreira (Universidade Santa Cecília)

O presente grupo de pesquisa tem por objetivo investigar os possíveis conceitos de “modernidade” no âmbito do direito, a partir da sociologia e da teoria da história. Desde teorias que observam a modernidade como diferenciação funcional àquelas que colocam como eixo central do debate a “temporalização da história”, as observações em torno do conceito complexo de modernidade traz reflexos sobre o conceito de direito, a metodologia jurídica e a formulação do chamado “direito dogmaticamente organizado”, dentre outras formas de percepção que são estimuladas neste grupo. Nesse sentido, um caminho é a leitura da modernidade e seus reflexos no direito pelas lentes da história. Como um poderoso instrumento para que se possa, de um lado, servir de base para a confirmação das pretensões cientificistas do direito e, claro, para justificar o poder político, compreender o conceito de direito e de modernidade à luz da História dos Conceitos de Reinhart Koselleck, além de outros referenciais, pode ser um caminho metodologicamente estruturado para aplicar a teoria da história a conceitos jurídicos. Outras janelas de observação vêm das teorias sociológicas – dentre as quais a teoria dos sistemas de matriz luhmanniana, segundo a qual não há lugares privilegiados de observação social num contexto em que a modernidade configura a complexidade social, envolvendo múltiplas formas do agir e do vivenciar –, e da antropologia jurídica, que fornece uma base para a crítica epistemológica dos discursos proferidos nas sociedades ocidentais autodenominadas “modernas”. São estas algumas das possíveis abordagens na análise da modernidade a serem adotadas neste grupo.

 

 

GP 29 - Metodologia da pesquisa e do ensino da sociologia jurídica

Prof.ª Dra. Aleteia Hummes Thaines (Unosociesc) - ale.thaines@gmail.com

Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo (USP) - celso@campilongo.com.br

Prof.ª Dra. Fernanda Busanello Ferreira (UFG) - fernandabusanello@ufg.br

Prof. Dr. Fernando Rister de Sousa Lima (UPM) - fernando.lima@mackenzie.br

De modo geral, encontramos na literatura jurídica trabalhos doutrinários que são elaborados sob o modelo normativo e técnico; trabalhos que procuram orientar as atividades profissionais, as ações e decisões no campo da prática jurídica. Esses trabalhos estão mais próximos de uma lógica do ‘parecer’; um trabalho cuja resposta ao problema é conhecida antes de se iniciar a pesquisa. Por outra perspectiva, a análise científica se propõe a responder uma questão cuja resposta não é conhecida de antemão, mas que deve ser investigada por critérios metodológicos e de análise dentro de um campo específico de informações e de teoria. Em se tratando do processo educativo, reproduz-se tal perspectiva, uma vez que os modelos pedagógicos tradicionalmente empregados no ensino do Direito estão baseados em metodologias conhecidas e aplicadas desde a fundação dos cursos jurídicos no país. Modelos centrados no corpo docente, sustentados em uma perspectiva industrial e bancária, reprodutora, manualesca, que não privilegiam a dúvida e o processo reflexivo caracterizam as metodologias convencionais empregadas no ambiente acadêmico. Mas falar em ensino da Sociologia Jurídica é abrir-se para um outro paradigma educativo. Tendo em vista a própria natureza dos conteúdos de natureza propedêutica, faz-se necessário romper as amarras do dogmatismo e do tecnicismo abrindo espaço para novas formas de pensar a educação nos cursos de Direito.
Tendo em vista as considerações anteriores, podemos perceber muitos desafios decorrentes da produção científica elaborada por profissionais do Direito. As formas de observar e produzir o saber científico na área do Direito precisam ser enfrentados, assim como as metodologias de ensino e aprendizagem empregadas nos bancos escolares. Em frente a essas dificuldades, o objetivo do Grupo de Pesquisa é discutir problemas e métodos de investigação envolvendo a produção científica nos cursos de Direito, bem como as metodologias empregadas para o ensino da Sociologia do Direito no Brasil, de modo que possamos criar problemas de investigação, desafios de entendimento, e não somente uma repetição doutrinária e sem criatividade; como vemos repetidamente em livros de doutrina. Para participar do Grupo é importante que os participantes tragam seus projetos de pesquisa, suas propostas metodológicas para o ensino da Sociologia Jurídica, suas dúvidas, suas ideias, para que possamos pensar juntos em problemas, em métodos de pesquisa, e saídas racionais e teoricamente fundamentadas.

GP 30 – Mídia, justiça e neoliberalismo

 

Sylvio Gadelha (UFC) -

Karina Valença (UFPE

David Oliveira (UFC) - dvdbarol@gmail.com

Nos últimos anos, a relação da mídia com o judiciário se intensificou e trouxe à tona um agenciamento recíproco entre esses atores. A ida do judiciário às câmeras é um fenômeno recente que pauta a vida política nacional e produz discursos que não podem permanecer alheios ao campo jurídico. Dessa relação, pode-se perceber tanto o alinhamento de parte do judiciário a opinião pública (alterando, por vezes, a jurisprudência consolidada), quanto os direcionamentos ideológicos das representações desses discursos pela mídia impressa e virtual. Esse diálogo entre mídia e sistema de justiça é um fenômeno neoliberal (Michel Foucault) que desloca o Direito de seu tradicional papel, instrumentalizando-o. Os discursos e as práticas de justiça são um fator de potencialização do governo, do exercício do poder, ampliando seus efeitos de verdade. A relação entre justiça e mídia agencia poder e saber, além de direcionar discursos sobre as práticas jurídicas. Nesses termos, esse Grupo de Trabalho interessa-se por pesquisas que tratem das relações transversais entre mídia e sistema de justiça, preferencialmente o judiciário, tendo por escopo receber trabalhos nas áreas do Direito, Comunicação Social, Segurança Pública, Educação, Filosofia, Ciência Política e Sociologia, partindo, por exemplo, de autores como Michel Foucault, Norman Fairclough, Achille Mbembe, Giorgio Agamben, Gilles Deleuze.

 

GP 31 - Mobilização do direito e movimentos sociais: impactos acadêmicos e políticos

 

Celly Cook Inatomi, (INCT-INEU. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos) – celoca05@yahoo.com.br

Fabiola Fanti (CEBRAP) – biolafanti@yahoo.com.br

Este Grupo de Pesquisa trabalha com a abordagem da mobilização do direito e suas diversas temáticas, tais como a questão da consciência jurídica, os entendimentos e usos do direito por indivíduos e grupos, as relações dos movimentos sociais com o direito e com as instituições judiciais, e o legal frame. Nascida nos anos 1990 nos Estados Unidos, a abordagem da mobilização do direito aproximou de maneira bastante singular os estudos intervencionistas da Law & Society com os trabalhos indeterministas dos Critical Legal Studiese os estudos culturalistas vindos da tradição antropológica de Clifford Geertz. Essa aproximação fortaleceu o que ficou conhecido por “visão constitutiva do direito”, que apontou a necessidade de estudá-lo a partir de um viés teórico e metodológico diferenciado, entendendo-o tanto como um instrumento de opressão quanto de libertação. Esse tipo de concepção teve impactos diretos nas pesquisas acadêmicas produzidas. Seus principais resultados foram sentidos, sobretudo, no crescimento significativo de estudos de casos, que procuravam ver o direito em sua pluralidade de formas e conteúdo, para além das estruturas e instituições oficiais, razão pela qual recebeu e ainda tem recebido críticas de teóricos deterministas, que veem o direito unicamente como um instrumento de opressão. O objetivo do Grupo de Pesquisa é reunir trabalhos que estudam o direito a partir do viés plural da mobilização do direito, que considere ao mesmo tempo o aspecto intervencionista, indeterminista e culturalista, de forma a verificar desenvolvimentos recentes na área e ver se e de que forma tem respondido às críticas acadêmicas e políticas.

 

GP 32 - O Ensino da Sociologia Jurídica e a práxis da Assessoria Jurídica Popular

 

Dr. E. Emiliano Maldonado(IPDMS) - eemilianomb@gmail.com.

Dr. FernandoGoya (Universidade La Salle) - fegoya@yahoo.com.br

O ensino da sociologia jurídica é parte essencial para a compreensão não somente do direito, mas da sociedade como um todo. Assim, torna-se indispensável a promoção de um ensino sócio-jurídico que promova, dentre outros enfoques fundamentais, um saber jurídico em diálogo com suas práticas sociais. Nesse sentido, a proposta de grupo de pesquisa objetiva acumular e sistematizar teoricamente as vivências e os debates relacionados ao ensino da sociologia do direito, através do recorte da práxis da assessoria jurídica popular (AJP). Por ser a assessoria jurídica popular uma prática voltada ao suporte legal de comunidades e de movimento sociais, pois direciona uma determinada compreensão e ensino do direito, bem como o seu ensino estimula uma especifica compreensão e prática jurídica. Pesquisas que trabalham, assim, com uma visão dialógica do ensino da sociologia jurídica, cujo acúmulo tem se fortalecido no âmbito universitário através de projetos de extensão plasmados naeducação popular e na construção de vínculos sociopolíticos com os movimentos sociais do campo e da cidade encontrão nesse grupo de pesquisa espaço para debate. Nesse sentido, serão interessantes debates sobre as dificuldades e os desafios dessas experiências num contexto de perseguição do pensamento crítico e das experiências de engajamento e de trabalho comunitário produzidas por estudantes, docentes e pesquisadores junto aos movimentos sociais. O grupo busca propiciar a criação de um espaço de diálogo e de trocadeexperiênciasconcretasquepermitaofortalecimentoeaarticulaçãoentreosaportes do pensamento sociológico latino-americano, a educação popular e a assessoria jurídica/advocacia popular.

GP 33 - Perspectivas sociológicas e jurídicas acerca das infâncias e adolescências nos 30 anos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança

Ana Cláudia Pompeu Torezan Andreucci- (ECA/USP e Universidade Presbiteriana Mackenzie) - anatorezan@andreucci.com.br

Michelle Asato Junqueira(Universidade Presbiteriana Mackenzie) - michelle.asatojunqueira@gmail.com

Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro(UFMS-CPTL)

Laura N. Lora (Universidade de Buenos Aires)

Paula Noelia Bermejo(Universidade de Buenos Aires)

As sociologias da infância e da adolescência partem do pressuposto de que as crianças e adolescentes são atores sociais plenos ou, como se conceitua no campo jurídico: sujeitos de direito que, embora em desenvolvimento, possuem especial relevância no coletivo, influindo nas decisões e nas escolhas sociais e políticas. Diante desse cenário, mister a interdisciplinaridade dos estudos da infância e adolescência a partir da sua correlação com teorias sociológicas ligadas ao gênero, ao discurso, ao direito e ao constitucionalismo, seja no âmbito da historicidade ou da racionalidade. Compreendem temáticas relacionadas à sociologia da infância: a educação, o desenvolvimento infantil, a comunicação e a ocupação do espaço urbano. A Constituição do Grupo de Pesquisa objetiva compreender a instável e ainda mutante, uma vez que incipiente, configuração da criança e do adolescente como protagonistas na construção e modificação da cultura e do lócus social, em especial, nas conquistas e desafios nos 30 anos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. No âmbito da sociologia jurídica, a discussão também ganha força, na medida em que os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais reconhecem essa condição de sujeitos de direito em desenvolvimento em pró-atividade, o que podem ser cotidianamente aprimoradas. Como referencial teórico comum às pesquisas, é possível mencionar a sociologia clássica de Èmile Durkheim; o historicismo de Philippe Ariès; a especificidade de Willian Corsaro; a contemporaneidade de Zygmunt Bauman e Enrique Dussel, Boaventura de Souza Santos, Lourdes Gaitan Muñoz E Fulvia Rosemberg, bem como o olhar transdisciplinar de Edgar Morin, nada impedindo que outros expoentes sejam agregados. A iniciativa deste Grupo também visa identificar ações, políticas e programas humanos em torno de crianças e adolescentes que se inspirem no direito de entender seu significado e verificar se e em que medida ele é socialmente compartilhado. Descrevê-los em seu curso temporário, estudar seus efeitos concretos e redirecionar tais investigações para uma visão teórica, que representa a posição que em uma esfera de relações sociais abrange o direito, visto tanto em sua integridade e em suas partes. Destina-se a identificar os dilemas que os profissionais que lidam com litígios relativos RNAJ na escola, administrativa e processos judiciais relacionados com os direitos que estão envolvidos os princípios orientadores estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança são apresentados (CICV ); não discriminação (art. 2); os melhores interesses da criança (art. 3); sobrevivência e desenvolvimento (arte 6) e participação (art. 12).

GP 34 - O imigrante e os institutos jurídicos de proteção humanitária à luz da teoria dos sistemas sociais

Cynara de Barros Costa (UEPB/UFCG)

Dayse Amâncio dos Santos Veras Freitas (UFPE) - dayse_amancio@hotmail.com

As migrações compõem parte da história da humanidade e constituem um fenômeno crescente. É um tema que engloba aspectos jurídicos, políticos, sociais e culturais, demandando compreensão a partir do olhar multidisciplinar. Diferentes situações de migrações exigem diferentes proteções. Nesse sentido, o GP pretende reunir trabalhos sob diferentes perspectivas, abarcando a diferença clássica entre migrações forçadas e voluntárias e que destaquem o estado atual da proteção internacional existente para as diferentes situações. A proposta busca ainda contemplar estudos sobre migrações em massa que ocorrem, em geral, em situações limite, quando um país se encontra em guerra, foi devastado por alguma catástrofe natural ou enfrenta forte crise econômica. Quem emigra nessas condições, o faz de forma precária e geralmente não porta documentos. Ao chegar ao país de destino enfrenta diversas barreiras jurídicas, até mesmo para se beneficiar de institutos como asilo, refúgio ou acolhida humanitária. No Brasil, por exemplo, os imigrantes venezuelanos indocumentados não podem se beneficiar do visto de acolhida humanitária (Lei 13.445/17) e também, na maioria dos casos, não se enquadram como beneficiários de asilo político (Convenções de Havana, Montevidéu e Caracas) ou de refúgio (Lei 9.474/97). Por causa disso, apesar de não serem repatriados ou deportados, acabam recebendo uma precária proteção do Estado receptor e têm vários de seus direitos fundamentais cerceados, o que acarreta a expressa violação de diversos tratados de Direitos Humanos, e ainda normas de soft law, como a Declaração de Cartagena sobre refugiados, de 1984.

GP 35 - Processo Penal, garantias constitucionais e a sua crítica

Profa. Dra. Ana Cláudia Pinho (UFPA) -

Prof. Dr. André Carneiro Leão (Faculdade Damas) - andrecarneiro.dpu@gmail.com

Profa. Dra. Manuela Abath Valença (UFPE/UNICAP) – manuelaabath@gmail.com

O Grupo de Pesquisa tem por objetivo reunir trabalhos com temáticas processuais penais, desenvolvidas sob o enfoque teórico e/ou empírico, a partir de referenciais constitucionalmente marcados. O sistema de justiça penal no Brasil, ainda refém de um Código de Processo Penal produzido em plena ditadura Varguista e de nítida inspiração inquisitória, comporta a aplicação de institutos em desacordo com o Estado Democrático de Direito. Ademais, torturas, maus tratos, invasões de domicílio, descumprimento de preceitos constitucionais e convencionais como ampla defesa, contraditório, imparcialidade, presunção de inocência, abuso do encarceramento provisório, dentre tantas outras questões, ainda compõem o cenário dessa justiça e nos desafiam a formular algumas importantes indagações: por que há tanta dificuldade em conformar o processo penal com a Constituição de 1988? Que condições sociais, econômicas e políticas podem facilitar o surgimento ou reforço dessas práticas autoritárias? Que discursos e representações as fortalecem? Como pensar alternativas para superar esse cenário?

 

GP 36 - Sistemas democráticos em crise, constitucionalismo e sociedade

 

Carina Barbosa Gouvêa (PPGD/UFPE) - carinagouvea25@gmail.com

Jayme Benvenuto (PPGDH/UFPE)

Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco (IESP/UERJ)

  1. última década indica o esgotamento de sistemas democráticos em diversas partes do mundo. As dificuldades parecem se estender através das singularidades decorrentes do desenho institucional; da batalha entre os poderes instituídos; do sistema de separação de poderes; da relação existente entre o déficit democrático e a máquina burocrática do Estado – destacando-se a teoria dos tipos puro de dominação de Max Weber; da polarização política; da mídia e a liberdade de expressão; das religiões e do próprio eleitorado - aspectos cada vez mais decantados nos sistemas democráticos e que vêm subvertendo os valores sociais, o que acaba por provocar a erosão da legitimidade dos poderes e resulta na politização da justiça. O grupo de pesquisa pretende tensionar a atual crise dos sistemas democráticos, em perspectiva interdisciplinar, abrindo-se à participação de estudiosos de diferentes campos do conhecimento, em particular da sociologia, por meio de estudos teóricos, qualitativos e/ou quantitativos que, por sua vez, dialoguem com outras áreas de conhecimento. Para tanto, o grupo de pesquisa orientará seu trabalho com base nas seguintes linhas: 1) conceitos em disputa em matéria de sistemas democráticos e constitucionalismo; 2) relação entre a política, o direito e a sociologia; 3) estruturas de poder e crise do estado social; 4)religião e política; 5) déficit democrático e a expansão da máquina burocrática do Estado; 6)polarização política.

GP 37 - Sociologia do Direito e Política Social

Evilasioda Silva Salvador (UnB) - evilasiosalvador@gmail.com

Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua (FDRP – USP) - marciorique@usp.br

Maria Lúcia Barbosa (FDR– UFPE) - malubarbosa1@yahoo.com.br

Maria Raquel Lino de Freitas (PUC -MG/ FDRP – USP) - raquellino@hotmail.com

O GP receberá trabalhos com foco na discussão sobrepolíticas sociais sob o ponto de vista sociojurídico, com análisesdas variáveis políticas e económicas que promovem erosão de direitos sociais. Aabordagem sobrePolítica Social é eminentemente interdisciplinar e se ocupa da análise das políticas públicas destinadas à redução das desigualdades sociais, fundadas no princípio de justiça social.O sistema de proteção social, em diferentes sociedades é constituído pelo conjunto de políticas sociais definidas emuma plataforma jurídica (constitucional e infraconstitucional), razão pelaque as análisesjurídicassãopertinentes e necessárias. Todavia, análises limitadas ao campo jurídico implicam em compreensões restritas e redutoras, pois,desprovidas da abordagem dos elementos sociológicos e da compreensão dos diversos instrumentais e indicadores desenvolvidos no âmbito das politicas públicas, notadamente,as sociais. Asabordagens interdisciplinares, ao contrário, se apresentam comoumcaminho adequado para a análise das respectivas complexidadesno campo da intersecção entre aspectos objetivos e subjetivos, inscritos em noções de justiça social. Oscoordenadores são professores cuja formação e pesquisa implicam na intersecção entre Direito, Economiae Política Social, maiormente sob o ponto de vista sociojurídico.Os enfoques preferenciais, são: 1) Vulnerabilidades e políticas socioambientais na perspectiva da SAD (Sociologia Ambiental do Direito); 2) Políticas de Seguridade Social e Direito; 3) Disputas sociais, econômicas e jurídicas em torno dos recursos do Fundo Público e as políticas sociais, mas, serão aceitas outras perspectivas que englobem os elementos convergenciais do Direito e da Política Social.

GP 38 - Sociologia do Poder Judiciário: crises e reformas

Flávia Santiago Lima (UPE) - flavia-santiago@uol.com.br

Jairo Lima (UENP) - jaironlima@yahoo.com.br

João Andrade Neto (PUC Minas e Faculdade Padre Arnaldo Janssen) - andradeneto.joao@gmail.com

Vanice Regina Lírio Valle (UNESA) - vanicevalle@gmail.com

O grupo de pesquisa pretende reunir investigações (em curso ou concluídas) relacionadas à atuação do Poder Judiciário no Brasil ou em outros sistemas jurídicos, sob uma perspectiva interdisciplinar entre direito e sociologia, com especial enfoque quanto às repercussões das crises política e econômica na atuação dos tribunais. As recentes crises econômicas têm intensificado a adoção de políticas de austeridade, como a redução de gastos públicos com o sistema de saúde e a relativização de garantias trabalhistas históricas. Já a crise dos governos representativos gera medidas de autoproteção para a manutenção dos políticos no poder, como indefinidas reeleições, desrespeito à oposição e aos grupos minoritários. Estas mudanças podem ser viabilizadas por reformas constitucionais, legislativas ou alterações nas políticas públicas, impactando o exercício de direitos e garantias fundamentais. Referidas decisões parlamentares, muitas vezes, distanciam-se do debate, deliberação e apoio popular, comprometendo-se a legitimidade das políticas adotadas. Mas, em razão do fenômeno da judicialização, são impostas novas rodadas decisórias, submetendo estas decisões à apreciação judicial. E como o Judiciário responde à essas demandas? Neste contexto, o Grupo tem por objetivo contemplar pesquisas que explorem sob a perspectiva normativa e/ou empírica: a) diferentes impactos das crises econômica e política no desenho constitucional (reformas); b) padrões ou decisões isoladas dos tribunais. Linhas: 1) conflitos e disputas de sentido entre Executivo, Legislativo e Judiciário na distinção entre direito e política no espaço institucional; 2) comportamento judicial (ativismo ou autocontenção) nas instâncias inferiores e tribunais superiores (como STF, STJ e TSE); 3) independência judicial e relações com os sistemas econômico e politico e opinião pública.

 

 

GP 39 - Sociologia do Processo e da Administração de Conflitos

 

Paulo Eduardo Alves da Silva(FDRP/USP) - pauloeduardoalves@usp.br

Pedro Heitor Barros Geraldo(InEAC e PPGSD - UFF) - pedrogeraldo@id.uff.br

José Mário Wanderley Gomes(Universidade Católica de Pernambuco e do Centro Universitário CESMAC) - josemwgomes@gmail.com

Este grupo de pesquisa acolherá pesquisas sobre os processos, procedimentos e rituais de administração de conflitos pelas instituições de justiça e segurança pública. O GP procura organizar um conhecimento sobre as práticas de gestão do processo judicial, em especial, de forma a compreender como o poder é exercido pelos diferentes participantes e o que pode ser entendido como acesso à justiça. Os problemas de pesquisa relacionados à mobilização política do direito, a construção dos conflitos antes e após o tratamento institucional, os métodos formais e informais de administração de conflitos, os efeitos das categorias sociais de raça, gênero e classe social sobre o acesso à justiça, os arranjos sociopolíticos que dinamizam a litigiosidade no Brasil, o potencial e os limites dos recursos tecnológicos estão entre os focos prioritários.

Este conjunto de problemas exige respostas que estão além dos limites tradicionais do direito, particularmente do direito processual, e sugere enfrentamento articulado com o conhecimento e os métodos praticados nas demais ciências sociais. Neste sentido, o GP privilegia abordagens empíricas sobre as formas de administração de conflitos e propõe a conjugação de abordagens interdisciplinares. O objetivo é contribuir para formas complementares de compreensão do direito processual em suas dimensões políticas e sociais. O grupo recepcionará pesquisas em estágio inicial de projeto, em desenvolvimento ou finalizadas, baseadas em pesquisas empíricas, mas também contribuições teóricas apoiadas numa revisão da literatura.

GP 40 - Teoria sociológica e pesquisa do direito

Igor Suzano Machado (UFES) - igorsuzano@gmail.com

Paula Pimenta Velloso(UFJF) - ppvelloso@gmail.com

Este grupo de trabalho tem por objetivo o desenvolvimento de pesquisas voltadas ao reconhecimento dos limites, das ambições e das renovações teóricas e metodológicas relacionadas à sociologia do direito. Comparado aos demais grupos, os quais se debruçam sobre problemas específicos, este GP assume contornos mais generalistas, tendo como escopo desde abordagens relacionadas ao histórico da disciplina até desafios de integração entre teoria e método, contemplando ainda os entrelaçamentos teóricos entre diferentes campos de conhecimento. Assim, o Grupo se volta à investigação dos limites e vantagens do uso de modelos clássicos ou contemporâneos da teoria sociológica para a compreensão do direito atual nos âmbitos local, nacional ou global. No mesmo caminho, abarca ainda a discussão sobre a revisão da existente metodologia jurídica face aos enlaces desenvolvidos pelas ciências sociais, como a etnomedologia, a análise do discurso, a observação participante, a fenomenologia, a hermenêutica, o desconstrutivismo, dentre outros. Por fim, a investigação do grupo se amplia ao contato com os demais campos do conhecimento, tais como a antropologia, a história, a economia, a filosofia e a teoria do direito, como forma de prover inovações na compreensão do direito enquanto fenômeno social.