1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente de Barcarena

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Quinta, 12 de dezembro de 2024 Das 08:00 às 17:00

Sobre o Evento

A Prefeitura Municipal de Barcarena convida toda a comunidade para um encontro essencial sobre nosso futuro climático! Vamos juntos debater e construir propostas para enfrentar os desafios da emergência climática e promover uma transformação ecológica.

Data: 12 de dezembro de 2024
Local: Auditório da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria Cecilia Vasconcelos Ribeiro
Tema: "Emergência climática: o desafio da transformação ecológica"

Este é o momento de ouvir, propor e agir! A Conferência segue as diretrizes da Portaria MMA nº 1.079/2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, e será uma grande oportunidade para definir ações locais em favor do clima e da sustentabilidade em nossa cidade.

Junte-se a nós e faça parte dessa mudança!


REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BARCARENA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período de 12 de dezembro de 2024 no Auditório da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria Cecilia Vasconcelos Ribeiro.

Art. A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de Junho de 2024.

Art. 3º A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) PORTARIA GM/MMA Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica” e está organizada em 5 eixos:

  1. – Mitigação
  2. – Adaptação e preparação para desastres
  3. – Transformação Ecológica
  4. – Justiça Climática
  5. – Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pelo(a) Secretário(a) municipal de meio ambiente de Barcarena.

Parágrafo único Na ausência do(a) presidente, a Comissão Organizadora será presidida pelo(a) secretário(a) do conselho municipal de meio ambiente.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será efetuado no dia 12 das 7:30 às 09:00 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 10º Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão considerados Participantes Natos.

§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.

§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.


Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

Abertura e apresentação da programação;

Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

Grupos de Trabalhos por Eixos;

Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública e já aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

CAPÍTULO V DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco)

eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 06 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos neste regulamento.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das 06 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguin te composição:

50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas 06 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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Local

Auditório da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria Cecilia Vasconcelos Ribeiro, 68445-000, R. Raimundo Dias - Centro, Barcarena - PA, Centro, Barcarena, Pará
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Organizador

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEMADE

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