1ª Mostra de Boas práticas do SUAS no Estado de Alagoas

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Quinta, 28 de novembro de 2024 Das 08:00 às 17:00

Sobre o Evento

EDITAL SEADES Nº 01/2024

I MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO ESTADO DE ALAGOAS

A Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, promove a I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas que acontecerá no dia 28 de novembro de 2024.

Capítulo I – Da Mostra

Art. 1º. A I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas é um instrumento para identificar, disseminar e reconhecer práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política de Assistência Social nos municípios através da execução direta que estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

I. Uma Mostra de trabalhos apresentados na forma de Banner das experiências selecionadas, de acordo com as normas deste Edital;

II. A certificação das boas práticas será ofertada a todos os trabalhos classificados na Mostra.

Art. 2°. Serão premiadas as 03 (três) experiências que obtiver melhor avaliação em cada Eixo Temático.

I. Os trabalhos inscritos serão classificados em 04 (quatro) eixos:

a) Eixo 1 - Proteção Social Básica;

b) Eixo 2 - Proteção Social Especial;

c) Eixo 3 – Gestão do SUAS

d) Eixo 4 - Controle Social do SUAS.

Capítulo II - Das Inscrições dos Trabalhos

Art. 3º. Os interessados deverão enviar a Ficha de inscrição dos relatos das boas práticas (Anexo I), o Relato das boas práticas conforme roteiro (Anexo II) e o Termo de Autorização de USO de Imagem (Anexo III), para o link disponibilizado para cada eixo na plataforma: https://doity.com.br/1-mostra-de-boas-praticas-do-suas-no-estado-de-alagoas.

I. Os relatos serão recebidos, exclusivamente, pela plataforma Doity, supracitado, de 18 de abril até a data 31 de maio de 2024, impreterivelmente, os quais serão confirmados por meio de mensagem eletrônica de recebimento;

II. Cada trabalho submetido poderá ter, no máximo, 05 (cinco) autores: sendo apenas 01 (um) responsável pela apresentação.

Capítulo III - Do Recebimento e inscrição dos Relatos de Experiências

Art.º 4º. Os trabalhos inscritos deverão ser encaminhados seguindo o roteiro do Anexo III e da ficha de inscrição Anexo V.

Capítulo IV - Da Seleção dos Trabalhos

Art. 5º. Os trabalhos serão analisados e selecionados por uma Comissão Avaliadora composta por integrantes convidados, de acordo com eixos temáticos, com reconhecida qualificação;

Art. 6º. Só serão admitidos os trabalhos com as seguintes especificações:

I. A modalidade dos trabalhos deve ser relatos de experiência no SUAS no mínimo de 01 (um) ano;

II. Grau de contribuição ao tema da Política de Assistência Social;

III. Forma: cumprimento das orientações e normas específicas para apresentação dos trabalhos, conforme:

  1. Formatação do arquivo: Folha A4;
  2. Espaçamento 1,5;
  3. Fonte Time New Roman 12;
  4. Margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm.
  5. As páginas devem ser numeradas no canto superior direito da folha a 2cm da borda superior.
  6. Na capa deverá ser indicado o nome do(s) autor(es), título e data. As demais páginas não devem conter qualquer identificação do(s) autor(es), porém o título da experiência deverá ser repetido na primeira página, logo acima do início do relato.

Art. 7º. Os trabalhos recebidos serão selecionados e agrupados de acordo com os Eixos Temáticos, conforme Anexo I, com vistas à posterior publicação;

Art. 8º. A relação dos trabalhos selecionados para segunda fase será divulgada até 13 de setembro de 2024 no sitio eletrônico da SEADES – ALAGOAS: www.seades.al.gov.br;

Art. 9º. Os municípios selecionados para segunda fase, deverão enviar um vídeo, de no mínimo 5 min e máximo de 10 min, do relato da experiência no período de 17 a 30 de setembro de 2024, considerando os critérios conforme Anexo IV.

Parágrafo Único: A interposição de recursos deverá ser apresentada em até 48 horas após a divulgação no sitio eletrônico da SEADES – ALAGOAS: www.seades.al.gov.br.

Art. 10º. Os trabalhos serão avaliados, conforme os seguintes critérios:

  1. Relevância do tema para área;

II- Clareza na apresentação das atividades relatadas de acordo com o eixo escolhido;

  1. Originalidade;
  2. Consistência do argumento e rigor conceitual;
  3. Qualidade linguística;

Capítulo V - Da Apresentação dos Trabalhos

Art. 11º. Os trabalhos selecionados serão apresentados na modalidade de exibição de banners, no dia 28 de novembro de 2024, integrando a programação da I MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO ESTADO DE ALAGOAS.

Seção I - Da Exposição de Banners

Art. 12º. Os Banners deverão ser confeccionados em lona digitalizada em Policromia no formato 120x90 cm, conforme Anexo II. A confecção do Banner (com suporte/tripé) será de responsabilidade de cada autor(es);

Art. 13º. Os Banners deverão ser afixados no dia 27 de novembro de 2024 das 14h às 18h, no Centro de Inovação Tecnológica – Jaraguá /Maceió-AL;

Art. 14º. Durante a apresentação dos trabalhos selecionados, será necessária a presença e permanência de um dos autores junto ao banner para atender o público interessado e fazer sua integração com os demais autores da sessão;

Art. 15°. O Banner deverá ser retirado pelo participante, imediatamente, após o término do evento.

Capítulo VI - Da Certificação

Art. 16º. Aos autores dos trabalhos selecionados e devidamente apresentados, será conferido certificado de apresentação de trabalho;

Art. 17º. Aos autores da melhor prática de cada eixo, será conferida a certificação especial;

Art. 18°. Receberão certificação especial os membros das Comissões Avaliadora e Organizadora.

Capítulo VII - Da Comissão Organizadora

Art. 19º. À Comissão Organizadora da I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas compete:

I – Realizar parcerias para a promoção da I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas;

II - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas;

III - Definir comissões e designar seus integrantes, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;

IV - Deliberar sobre todas as questões referentes a I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas.

Art. 20º. Composição da Comissão organizadora composta por:

  1. Adriane de Oliveira Albuquerque
  2. Deirise Salgueiro Feitosa
  3. Fernanda Soares Xavier
  4. Genilda Leão da Silva
  5. Jessica Karoline Braga de Araújo
  6. Marta Marisa da Silva Lins

Capítulo VIII - Disposições Finais

Art. 21º. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no sitio eletrônico da SEADES – http//: www.seades.al.gov.br ,

Art. 22º. As retificações, que se fizerem necessárias, após a publicação deste Edital, serão publicadas por meio do sitio eletrônico da SEADES – http//: www.seades.al.gov.br

Art. 23º. As datas e prazos previstos neste Edital estarão dispostos em cronograma conforme Anexo VI;

Art. 24º. Somente constarão nos registros da I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas os trabalhos que forem devidamente encaminhados dentro dos prazos de entrega e aprovados pela Comissão Avaliadora;

Art. 25º. Os autores dos trabalhos selecionados autorizam a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a divulgá-los de forma gratuita em qualquer tipo de mídia;

Art. 26º. As questões não previstas neste Edital serão avaliadas pelos membros da Comissão Organizadora da I Mostra de Boas Práticas do SUAS no estado de Alagoas.

Art. 27º. Qualquer mudança que se faça necessária, será comunicada pela comissão organizadora do evento;

ANEXO I

EIXOS TEMÁTICOS:

EIXO 1 - A Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Compreende os seguintes serviços, programas, projetos e benefícios:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF;
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
  • Programa Primeira Infância no SUAS/ Criança Feliz;
  • Programa Bolsa Família;
  • Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Benefícios Socioassistenciais.

EIXO 2 - A Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade e/ou risco social, com direitos violados e/ou rompidos.

Compreende os seguintes serviços e programas:

Média Complexidade:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
  • Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
  • Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (AEPETI).

Alta Complexidade

  • Serviço de Acolhimento Institucional;
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

EIXO 3 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A Política de Assistência Social é feita por meio de um Sistema Único que possibilita a normatização dos padrões nos serviços, a qualidade no atendimento e a construção de indicadores de avaliação e resultados. Instituir uma Gestão Social e democrática com qualidade é um desafio e nesse sentido busca-se promover debates e interlocuções sistemáticas e propositivas que possibilitem a sua qualificação e financiamento adequado.

Compreende as seguintes áreas:

  • Vigilância Socioassistencial;
  • Gestão Financeira e Orçamentária;
  • Gestão do Trabalho e Educação Permanente.

EIXO 4 - Controle Social no SUAS

O controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais. Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que outras instâncias somam força a esse processo.

O termo “Controle Social” é a competência que tem a sociedade civil de intervir nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para determinar suas necessidades, interesses e monitorar a execução dessas políticas. Nesse sentido, é um instrumento e expressão da cidadania por intermédio de organizações sociais, em que há participação da própria sociedade.

Compreende as seguintes áreas:

  • Conselhos de Assistência Social;
  • Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família;
  • Conferências;
  • Mesas de negociação;
  • Fórum dos trabalhadores;
  • Fórum dos usuários;
  • Fórum de entidades;
  • Orçamento participativo.

ANEXO II

MODELO BANNER

Os pôsteres deverão ter a seguinte configuração:

  1. Formato: O texto do Banner deverá ser legível a uma distância de pelo menos 2 metros com fonte no mínimo 14, confeccionado em lona digitalizada em Policromia no formato 120x90 cm;
  2. Título idêntico ao do Relato de Experiência: Letras maiúsculas em negrito;
  3. Autoria: Nome completo e instituição do (s) autor (es);
  4. Eixo temático: O Eixo escolhido deverá constar na linha entre o nome do (s) autor (es) e o início do texto;
  5. Conteúdo: O texto deverá seguir as normas da ABNT contendo os seguintes itens: os objetivos, metodologia do trabalho e os resultados.

É permitida a utilização de figuras, tabelas, fotos, gráficos e esquemas possíveis, além do texto de comunicação.

É obrigatório que todos os Banners sejam confeccionados com cordão e sejam levados prontos para pendurar (não será possível fixar com fita adesiva).

ANEXO III

ROTEIRO PARA O RELATO DE BOAS PRÁTICAS

Cada PRÁTICA deverá ser relatada por meio de arquivo digital em formato PDF, contendo de 5 a 10 páginas, contemplando os seguintes conteúdos:

  1. Capa: deverá conter o Eixo, o título da prática e a identificação do(s) autor(es). Ressalta-se que a identificação dos autores não poderá constar nas demais páginas do relato;
  2. Apresentação: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática de Gestão está sendo desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a sua Prática, utilizando nomes curtos e objetivos que facilitem sua comunicação;
  3. Justificativa: qual a importância da Prática para a consolidação do SUAS e porque ela se faz necessária;
  4. Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com a Prática. Deve estar diretamente relacionado à categoria inscrita;
  5. Desenvolvimento /Metodologia: descrever os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a execução da prática;
  6. Considerações finais: apresentar os resultados/conclusões alcançados através da prática.

ANEXO IV

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO VÍDEO

Apresentação geral do vídeo com cenário compatível com a experiência apresentada, com cor, luz, harmonia. Que desperte curiosidade e engajamento e cumpra o tempo limite dos critérios:

  1. Título: O título deve ser claro e direto, destacando o tema central do vídeo e os objetivos a serem alcançados. O apresentador deve fazer a introdução de forma confiante, com boa oratória e uma performance segura;
  2. Justificativa: A justificativa deve ser apresentada de maneira clara e objetiva, destacando a relevância do tema abordado. Utilize imagens e fotos de qualidade para ilustrar os postos-chaves da apresentação evitando informações excessivas;
  3. Objetivos: Os objetivos devem ser apresentados de forma sistematizada, seguindo uma estrutura de início, meio e fim;
  4. Metodologia: Na apresentação da metodologia, é importante detalhar os procedimentos, técnicas e instrumentos utilizados na execução da prática;
  5. Considerações finais: Nas considerações finais, apresente os resultados e conclusões alcançados através da prática.

Orientações:

  • Qualidade de imagem: Boa (HD): Câmera ou dispositivo de gravação configurado para gravar em alta definição (HD) para obter uma imagem nítida e de alta qualidade.
  • Formato Horizontal: Ao gravar vídeos, é preferível usar o formato horizontal, pois se ajusta melhor à maioria das telas, especialmente em plataformas online e redes sociais.
  • Duração: Mínimo 5 minutos – Máximo 10 minutos.
  • Iluminação: Gravar a luz do dia ou com suporte de iluminação de LED para ambientes de pouca luminosidade, é recomendável usar suportes de iluminação de LED para garantir uma iluminação adequada e evitar sombras indesejadas.
  • Áudio: Gravar em local sem ruídos. Isso ajudará a garantir uma qualidade de som clara e profissional.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHO PARA I MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO ESTADO DE ALAGOAS.

Título do Trabalho:

Local da prática:

Período de desenvolvimento da prática:

Público atendido:

Autor: (1) Apresentador:____________________________________________________________________

Autor: (2):_______________________________________________________________________

Autor: (3):_______________________________________________________________________

Autor: (4):_______________________________________________________________________

Eixo Temático:

( ) A Proteção Social Básica e Transferência de Renda

( ) A Proteção Social Especial

( ) Gestão do Sistema Único de Assistência Social

( ) Controle Social no SUAS

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE PARA I MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO ESTADO DE ALAGOAS.

Nome completo/nome social:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino

( ) Feminino

Possui alguma deficiência permanente que limite as suas atividades habituais:

( ) Sim ( ) Não

Se sim, marque uma das opções: ( )Visual ( )Auditiva ( ) Mental ( ) Física

( ) Múltipla

Escolaridade:

( ) Ensino Médio Completo

( ) Ensino Técnico/ Profissionalizante

( ) Ensino Superior Incompleto:__________________________________________________

( ) Ensino Superior Completo:___________________________________________________

( ) Especialização:_____________________________________________________________

( ) Mestrado:________________________________________________________________

( ) Doutorado:_______________________________________________________________

( ) Pós-doutorado:___________________________________________________________

Telefones de contato:

Endereço eletrônico:

Local de Trabalho:

Cargo que ocupa:

Função:

ANEXO VII

CRONOGRAMA

Etapa

Atividade

Data

I

Publicação do Edital

17/04/2024

II

Início das inscrições dos relatos de boas praticas

18/04/2024

III

Encerramento das inscrições dos relatos

31/05/2024

IV

Divulgação da relação das experiências inscritas – 1ª etapa

21/06/2024

V

Divulgação das experiências selecionadas para 2ª etapa

13/09/2024

VI

Período para envio do vídeo das experiências selecionadas

17 a 30/09/2024

Carregando área de inscrição

Local

CENTRO DE INOVAÇÃO DO JARAGUÁ, 57022-230, Rua Melo Póvoas, Jaraguá, Maceió, Alagoas
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Organizador

1ª Mostra de Boas Práticas do SUAS - AL