REGULAMENTO
1 - DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 - A 13ª Corrida do Servidor Público Nota Potiguar, promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Administração - SEAD, e executada pelo Programa Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho – PQVST, junto com seus parceiros, a Subsecretaria de Esportes e Lazer da Secretaria da Educação e o Programa Nota Potiguar, será realizada no sábado, 25 de outubro, com largada prevista para às 6h15min, na Praça Central do Centro Administrativo, em Lagoa Nova, Natal.
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 - São objetivos da Corrida do Servidor Público Estadual:
a - Incentivar o intercâmbio desportivo entre os servidores públicos do Rio Grande do Norte;
b - Fomentar a prática do esporte, visando proporcionar qualidade de vida e a melhoria da saúde física e mental do servidor público estadual;
c - Contribuir para a formação de uma filosofia esportiva baseada na sua importância social, educacional, cultural e econômica.
3 - DAS VAGAS
3.1- Serão disponibilizadas 1.500 (mil e quinhentas) vagas para o evento Corrida do Servidor, distribuídas nas categorias Servidor Público e Comunidade Geral.
3.2- Serão 1.000 (mil) vagas para a categoria Servidor Público, prioritariamente destinadas aos servidores estaduais, e outras 500 (quinhentas) vagas para categoria Comunidade Geral.
3.3- Haverá vagas asseguradas, não computando com a disponibilidade de que trata o item 3.1 e 3.2, aos servidores públicos do Governo do Estado do RN, efetivos ou comissionados, masculino e feminino, que vencerem as etapas do Circuito de Corrida do Servidor, edição 2025, ocorridas nas cidades do interior do RN no período de março de 2025 até 12 de outubro de 2025.
3.4 - Haverá vagas asseguradas também, não computando com a disponibilidade de que trata o item 3.1 e 3.2, aos servidores públicos do Governo do Estado do RN, efetivos ou comissionados, masculino e feminino, que vencerem corridas de rua promovidas por órgãos do Governo do RN ou corridas conveniadas com o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho do Governo do RN – PQVST-RN, ocorridas a partir da 2ª Corrida e Caminhada da PGE, agendada para ocorrer no dia 31 de maio de 2025, até 12 de outubro de 2025, desde que sejam com percursos de 5 km.
3.5 - Para que as corridas de rua promovidas por órgãos do Governo do RN assegurem as vagas de que trata o item 3.4, é necessário celebração de termo de acordo do órgão, por meio da sua Comissão Executiva Local do PQVST, com o PQVST-RN.
4 – DAS CATEGORIAS
4.1 - A 13ª Corrida do Servidor Público Nota Potiguar terá quatro categorias:
a - Servidor Público Estadual, masculino e feminino;
b – Servidor Público Municipal e Federal, masculino e feminino;
c - Comunidade Geral, masculino e feminino; e
d - Categoria Especial, servidores efetivos e comissionados do Governo do RN, masculino e feminino, campeões nas corridas de que tratam os itens 3.3 e 3.4 deste Regulamento.
4.2 – Todas as categorias serão premiadas com troféu, do primeiro a terceiro colocado.
4.3 – A categoria Servidor Público Estadual (4.1, a) terá premiação por troféu para cada faixa etária.
5 - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – As categorias 4.1 ‘a’, ‘b’ e ‘c’ largarão às 6h15 e deverão atender a todos os requisitos dispostos neste regulamento.
5.2 – Os servidores do Governo do RN que integrarão a Categoria Especial (4.1, d) deverão estar disponíveis para a largada às 6h15, considerando que:
a – poderão sair junto com as demais categorias, e nesta hipótese serão alocados em espaço exclusivo e à frente dos demais participantes; ou
b - participarão de corrida exclusiva a ocorrer logo após a chegada dos demais participantes, hipótese que será comunicada previamente com ao menos dez dias de antecedência.
5.3- São requisitos indispensáveis para inscrição:
a - Na categoria Servidor Público Estadual, atuar no serviço público, seja ativo ou aposentado, ocupante de cargo comissionado e outros contratados em regimes diferenciados, além de ser maior de 18 anos e estar física e psicologicamente apto a participar da corrida. Também será preciso comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.
b – Na categoria Servidor Público, das esferas Federal e Municipal, ser efetivo em atividade ou aposentado, comissionado e outros contratados em regimes diferenciados, aceitando que as vagas prioritariamente serão destinadas ao Servidor Público Estadual, além de ser maior de 18 anos e estar física e psicologicamente apto a participar da corrida. Também será preciso comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.
c- Na Categoria Comunidade Geral, ser maior de 18 anos e estar física e psicologicamente apto a participar da corrida.
d - Na Categoria Especial, ser servidor público do Governo do RN, seja efetivo ou comissionado, masculino e feminino, e vencer corridas de rua de que tratam os itens 3.3 e 3.4 deste Regulamento.
5.4 - São condições fundamentais para participação:
a - Estar devidamente inscrito;
b - Estar de pleno acordo com o regulamento vigente, sujeitando-se às suas normas;
c - Estar devidamente uniformizado, utilizando vestimenta apropriada para a Corrida, com número
de inscrição fixado e aberto na parte da frente do uniforme e chip fixado.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 – As inscrições serão online no site www.doity.com.br iniciando em 1º de setembro ate dia 20 de outubro ou até encerrarem as vagas.
6.2 – As inscrições terão taxa social de inscrição com os valores:
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL R$ 28,00
- SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OU MUNICIPAL R$ 33,00
- COMUNIDADE GERAL R$ 38,00
+ mais taxa de administração do site.
- CATEGORIA ESPECIAL – não há taxa
6.3 – Todos os valores da inscrição, nas três categorias já estão incluídos com valor social, tendo em vista ser uma corrida de caráter de entretenimento para o serviço público e o valor se encontrar abaixo do valor aplicado no mercado de inscrições para corridas oficiais e registradas na Federação de Atletismo.
6.4 – Nas três categorias serão solicitados a entrega de 1 (uma) lata ou saco de leite na entrega dos kits.
6.5 - As inscrições de servidor realizadas no site só serão aceitas com a comprovação do servidor através de matrícula e dados do local de trabalho.
6.6 – Em todas as categorias será solicitada ainda a comprovação do aplicativo do Nota Potiguar, como condição para receber o kit. O App está disponível para download nas lojas de aplicativos de qualquer celular.
6.7 – Para categoria de Servidor, necessário comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado, sob pena de ser excluído da inscrição.
6.8 – Serão 1.000 (mil) vagas para servidores públicos distribuídas prioritariamente para servidores estaduais e 500 (quinhentas) vagas para comunidade geral.
6.9 – O participante se responsabilizará pela veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de ter sua inscrição cancelada se for detectada qualquer irregularidade.
7 - KIT DO PARTICIPANTE
7.1 - O kit do participante será entregue na sede da Escola de Governo somente na sexta-feira, dia 24 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas.
7.2 - O kit do participante é composto de:
a - camiseta do evento;
b - número de peito com 04 (quatro) alfinetes de segurança;
c - chip de uso único.
7.3 – Não serão entregues kit no dia da prova.
7.4 – Na entrega do kit o participante deverá entregar 1(uma) lata ou saco de leite para doação pelo Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho a instituições beneficentes.
7.5 – Comprovar ter baixado o App Nota Potiguar.
8 - DA PROVA
8.1 - A prova será realizada no sábado dia 25 de outubro.
8.2 – Largada às 6h15, podendo ser tolerado um acréscimo de 15 minutos para todos os inscritos na Corrida e terá duração de até 1h30 (uma hora e meia) hora.
8.3 – Poderá haver largada diferenciada para a Categoria Especial, na forma do item 5.2 deste Regulamento.
8.4 - A prova terá 5 km com a largada da Praça Central do Centro Administrativo, em Natal, em direção à Rua Raimundo Chaves no sentido da Rua São José, acessando a Avenida Mor Gouveia até as proximidades da Ceasa-RN, retornando pelo mesmo percurso até acessar ao Centro Administrativo e contornar todo o espaço verde do Centro Administrativo até ao pórtico na altura do campo de futebol na praça central do centro.
8.5 – A organização da Corrida poderá mudar o percurso, hipótese que será comunicada com antecedência de ao menos 10 dias.
9 - DA PREMIAÇÃO
9.1 Os participantes da 13ª Corrida do Servidor Público Nota Potiguar terão como premiação:
a) 1 (um) troféu para os 3 (três) primeiros colocados da categoria Servidor Público Estadual -
Masculino e feminino;
b) 1 (um) troféu para os 3 (três) primeiros colocados da categoria Servidor Público Municipal e Federal - masculino e feminino
c) 1 (um) troféu para os 3 (três) primeiros colocados da categoria Comunidade - masculino e
feminino;
d) 1 (um) troféu para os 3 (três) primeiros colocados da Categoria Especial - masculino e
feminino;
e) 1 (um) troféu ao campeão de PNE – masculino e feminino;
f) 1 (um) troféu para as seguintes faixas da categoria Servidor Público Estadual – masculino e feminino, não participando da premiação os 3 (três) primeiros colocados geral da categoria:
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa 18/29 anos
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa 30/39 anos
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa 40/49 anos
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa 50/59 anos
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa 60/69 acima
- 1º, 2º e 3º colocados – faixa acima de 70 anos
g) Medalhas de participação para todos os atletas que concluírem a prova.
h) Não haverá premiação em dinheiro.
Parágrafo único. A Organização reserva-se ao direito de determinar uma data futura, e breve, para entrega de toda a premiação, caso ocorram algum tipo de recursos nos resultados da prova, dando assim a equipe de cronometragem direito de verificação de resultados por verificação eletrônica ou de imagens.
10 – DA PREMIAÇÃO ESPECIAL PARA OS PARTICIPANTES DA CATEGORIA ESPECIAL
10.1 – Os servidores públicos do Governo do Estado do RN, efetivos ou comissionados, masculino e feminino, que vencerem as corridas de rua de que tratam os itens 3.3 e 3.4 deste Regulamento terão vagas na 13ª Corrida do Servidor Público Nota Potiguar, a ocorrer no dia 25 de outubro de 2025, em Natal/RN, como Categoria Especial.
10.1.1 – Os participantes vencedores das etapas do Circuito de Corrida do Servidor, edição 2025, ocorridas nas cidades do interior do RN no período de abril até 12 de outubro, na forma do item 3.3 deste Regulamento, é assegurado o deslocamento, hospedagem e alimentação, a partir das 14h do dia 24 de outubro de 2025 até 12h do dia 25 de outubro de 2025.
10.1.2 – Os participantes vencedores das etapas de que trata o item 3.4 deste Regulamento é assegurado hospedagem e alimentação a partir das 14h do dia 24 de outubro de 2025 até 12h do dia 25 de outubro de 2025.
10.2 – Os vencedores da Categoria Especial, masculino e feminino, da 13ª Corrida do Servidor Público Nota Potiguar terão como premiação especial inscrição na 100ª Edição da Corrida Internacional de São Silvestre, na cidade de São Paulo/SP, que ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2025, sendo assegurado o deslocamento, hospedagem e alimentação, representando os servidores públicos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
10.3 – Condição para representar os servidores públicos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte na 100ª Edição da Corrida Internacional de São Silvestre é assinar termo com os seguintes compromissos:
-
Usar no percurso a camisa disponibilizada pela Organização do RN;
-
Registrar fotos com a indicação do Estado do RN, podendo ser em bandeira, camisa e boné como representantes do Estado do RN, a partir de kit entregue pela Organização; e
-
Ceder os direitos de imagem e voz, e todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação para a organização do evento que manterá a ética e respeito pelo cidadão potiguar.
11- CRONOMETRAGEM
11.1 - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o eletrônico. A tecnologia da cronometragem é de responsabilidade da Federação Norte Riograndense de Atletismo;
11.2 - O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento;
11.3 - O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do mesmo;
11.4 – O resultado será disponibilizado no site da www.qualidadedevida.rn.gov.br
e também no site da https://figueiredoscronometragem.com.br/
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O atleta aceita totalmente o regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade.
12.2 - Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes e será desativado 30 (trinta) minutos após o término da corrida;
12.3 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação no evento;
12.4 – As dúvidas ou informações devem ser enviadas por e-mail para eutoinscrito@gmail.com ou com a coordenação do evento através somente contato por mensagem via zap (84) 9649-6245 para que seja registrada e respondida a contento.
12.5 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da Corrida do Servidor Público Estadual: www.qualidadedevida.rn.gov.br
12.6 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de
forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Comissão QVST-RN