A Prestação de Contas Anual da Gestão - PCA é um dever estabelecido na Constituição (Art. 129). Assim, cabe ao Governador do Estado e os gestores dos órgãos e entidades prestarem contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público.
Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-RJ em atos normativos. Essas normas também definem as unidades prestadoras de contas na Administração Pública Estadual.
Nesse contexto, a Controladoria Geral do Estado – CGE-RJ irá realizar no dia 11 de março, às 14:30 hs, o 16º Controle na Vanguarda para debater o tema PCA com o TCE-RJ e representantes da Auditoria Interna dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.