Informações

REGULAMENTO DA 2º CORRIDA E CAMINHADA

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RN

1 - DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

    1. - A 2ª Corrida e Caminhada da Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Subsecretaria de Esporte e Lazer e da PGE/RN será coordenada pela Política de Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho – PQVST – PGE/RN, será realizada no sábado, 31 de maio, às 16 horas, com largada na Av. Afonso Pena 1155, Tirol em Natal (sede da PG/N).

2 - DOS OBJETIVOS

2.1 - São objetivos da Corrida:

  • Incentivar o intercâmbio desportivo entre os Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte;
  • Fomentar a prática do esporte, visando proporcionar qualidade de vida e a melhoria da saúde física e mental do Servidor Público Estadual;
  • Contribuir para a formação de uma filosofia esportiva baseada na sua importância social, educacional, cultural e econômica.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) vagas para o evento, distribuídas nas categorias servidor público e comunidade geral.

3.2 - Serão 350 (trezentos e cinquenta) para categoria servidor e 150 (cento e cinquenta) para categoria comunidade.

4 - DAS CATEGORIAS

4.1 - A corrida terá 4 (quatro) categorias:

  • Servidor Público PGE/RN masculino e feminino;
  • Servidor Público geral masculino e feminino
  • Comunidade geral, masculino e feminino
  • Pessoa com Deficiência (PCD) masculino e feminino

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição será realizada no site https://doity.com.br/2-corrida-pge, sendo confirmada na entrega de kits mediante a doação de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto.

Obs.: A inscrição de servidor público só será aceita com a informação da matrícula e dados do local de trabalho.

5.2 - O período de inscrição será de 15/05/2025 até 16/05/2025 ou até encerrar as vagas.

5.3 - Serão disponibilizadas 350 (trezentas e cinquenta) inscrições para servidores públicos da PGE/RN, estadual, municipal e federal, e 150 (cento e cinquenta) para a comunidade em geral.

5.4 - A prorrogação do prazo de inscrição compete exclusivamente à organização do evento;

5.5 - O participante se responsabilizará pela veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de ter sua inscrição cancelada se for detectada qualquer irregularidade.

6 - DA PARTICIPAÇÃO

6.1 - Para se inscrever o participante deverá atender aos requisitos dispostos neste Regulamento.

  • Na categoria Servidor Público, atuar no Serviço Público seja ativo ou aposentado, ocupante de cargo comissionado e outros contratados em regimes diferenciados, ser maior de 18 (dezoito) anos e estar física e psicologicamente apto a participar da corrida. Comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.
  • Na Categoria Comunidade, ter pelo menos 14 (quatorze) anos até dezembro do ano em curso, estar física e psicologicamente apto a participar da corrida.

7 - DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no sábado dia 31 de maio, com largada às 16:00 horas, em frente à Prédio da PGE/RN - Av. Afonso Pena 1155, Tirol.

7.2 - Percurso: A prova terá 5 km.

8 - KIT DO PARTICIPANTE

8.1 - O kit do participante será entregue na sede da PGE/RN, nos dias dia 29 e 30 de maio, no horário das 9 às 15 horas, mediante a entrega de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto, para posterior ação social da Política de Qualidade de vida integrante da PGE/RN.

8.2 - O kit do participante será composto por:

  • Camiseta alusiva ao evento;
  • Número de peito com chip acoplado e 04 (quatro) alfinetes de segurança

8.3 - Em todas as categorias será solicitado a comprovação do aplicativo do Nota Potiguar, como condição para receber o kit. O App está disponível no play store de celular.

8.4 - Para a categoria de Servidor é obrigatório comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.

9 - DAS PREMIAÇÕES

9.1 - Todas as categorias serão premiadas com troféu do 1º ao 3º colocado, masculino e feminino, exceto a categoria PCD, que será categoria única.

  • Servidor Público Estadual PGE/RN - masculino e feminino;
  • Servidor Público Geral - masculino e feminino;
  • Comunidade Geral - masculino e feminino;
  • Pessoa Com Deficiência (PCD) - única

9.2 - A faixa etária premiará somente o 1º colocado da categoria SERVIDOR PÚBLICO PGE/RN masculino e feminino, conforme faixas abaixo, considerando a idade até dezembro do ano em curso.

  • 18 a 29 anos (1996 a 2007)
  • 30 a 39 anos (1986 a 1995)
  • 40 a 49 anos (1976 a 1985)
  • 50 a 59 anos (1966 a 1975)
  • 60 anos e acima (1965 e abaixo)

9.3. Medalhas de participação alusiva ao evento para todos os participantes que concluírem a prova.

9.4 - O melhor atleta classificado da categoria Servidor Público Estadual (masculino/ feminino) estará classificado para a 13ª Corrida do Servidor, que finalizará o Circuito de 2025, e será realizado em Natal no dia 25 de outubro, onde os vencedores das etapas do circuito disputará uma vaga para a 100ª Corrida de São Silvestre em São Paulo, com as despesas custeadas pelo projeto.

10- CRONOMETRAGEM

10.1 - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o eletrônico.

10.2 - A utilização inadequada do número/chip pelo participante poderá acarretar a não marcação do tempo, o que isenta a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

10.3 - O resultado será disponibilizado nos sites - www.qualidadedevida.rn.gov.br
e https://figueiredoscronometragem.com.br/

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O participante aceita o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade.

11.2 - Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes, sendo desativado 60 (sessenta) minutos após o término da corrida;

11.3 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os participantes venham a sofrer durante a participação no evento;

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - As dúvidas ou informações devem ser enviadas por e-mail para qualidadedevida.pge@gmail.com ou para a coordenação do evento através somente de mensagem via WhatsApp (84) 9.8853-3669, para que sejam registradas e respondidas a contento.

12.2 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da Corrida: http://www.pge.rn.gov.br/

12.3 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões

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Credenciamento

8.1 - O kit do participante será entregue na sede da PGE/RN, nos dias dia 29 e 30 de maio, no horário das 9 às 15 horas, mediante a entrega de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto, para posterior ação social da Política de Qualidade de vida integrante da PGE/RN.

8.2 - O kit do participante será composto por:

  • Camiseta alusiva ao evento;
  • Número de peito com chip acoplado e 04 (quatro) alfinetes de segurança

8.3 - Em todas as categorias será solicitado a comprovação do aplicativo do Nota Potiguar, como condição para receber o kit. O App está disponível no play store de celular.

8.4 - Para a categoria de Servidor é obrigatório comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.

SEDE PGE RN

Avenida Afonso Pena, 1155

Tirol, Natal - RN

59020-100

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Subsecretaria de Esporte e Lazer e da PGE/RN

Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Subsecretaria de Esporte e Lazer e da PGE/RN será coordenada pela Política de Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho – PQVST – PGE/RN