REGULAMENTO DA 2º CORRIDA E CAMINHADA
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RN
1 - DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 - São objetivos da Corrida:
3 - DAS VAGAS
3.1 - Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) vagas para o evento, distribuídas nas categorias servidor público e comunidade geral.
3.2 - Serão 350 (trezentos e cinquenta) para categoria servidor e 150 (cento e cinquenta) para categoria comunidade.
4 - DAS CATEGORIAS
4.1 - A corrida terá 4 (quatro) categorias:
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição será realizada no site https://doity.com.br/2-corrida-pge, sendo confirmada na entrega de kits mediante a doação de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto.
Obs.: A inscrição de servidor público só será aceita com a informação da matrícula e dados do local de trabalho.
5.2 - O período de inscrição será de 15/05/2025 até 16/05/2025 ou até encerrar as vagas.
5.3 - Serão disponibilizadas 350 (trezentas e cinquenta) inscrições para servidores públicos da PGE/RN, estadual, municipal e federal, e 150 (cento e cinquenta) para a comunidade em geral.
5.4 - A prorrogação do prazo de inscrição compete exclusivamente à organização do evento;
5.5 - O participante se responsabilizará pela veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de ter sua inscrição cancelada se for detectada qualquer irregularidade.
6 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Para se inscrever o participante deverá atender aos requisitos dispostos neste Regulamento.
7 - DA PROVA
7.1 - A prova será realizada no sábado dia 31 de maio, com largada às 16:00 horas, em frente à Prédio da PGE/RN - Av. Afonso Pena 1155, Tirol.
7.2 - Percurso: A prova terá 5 km.
8 - KIT DO PARTICIPANTE
8.1 - O kit do participante será entregue na sede da PGE/RN, nos dias dia 29 e 30 de maio, no horário das 9 às 15 horas, mediante a entrega de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto, para posterior ação social da Política de Qualidade de vida integrante da PGE/RN.
8.2 - O kit do participante será composto por:
8.3 - Em todas as categorias será solicitado a comprovação do aplicativo do Nota Potiguar, como condição para receber o kit. O App está disponível no play store de celular.
8.4 - Para a categoria de Servidor é obrigatório comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.
9 - DAS PREMIAÇÕES
9.1 - Todas as categorias serão premiadas com troféu do 1º ao 3º colocado, masculino e feminino, exceto a categoria PCD, que será categoria única.
9.2 - A faixa etária premiará somente o 1º colocado da categoria SERVIDOR PÚBLICO PGE/RN masculino e feminino, conforme faixas abaixo, considerando a idade até dezembro do ano em curso.
9.3. Medalhas de participação alusiva ao evento para todos os participantes que concluírem a prova.
9.4 - O melhor atleta classificado da categoria Servidor Público Estadual (masculino/ feminino) estará classificado para a 13ª Corrida do Servidor, que finalizará o Circuito de 2025, e será realizado em Natal no dia 25 de outubro, onde os vencedores das etapas do circuito disputará uma vaga para a 100ª Corrida de São Silvestre em São Paulo, com as despesas custeadas pelo projeto.
10- CRONOMETRAGEM
10.1 - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o eletrônico.
10.2 - A utilização inadequada do número/chip pelo participante poderá acarretar a não marcação do tempo, o que isenta a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
10.3 - O resultado será disponibilizado nos sites - www.qualidadedevida.rn.gov.br
e https://figueiredoscronometragem.com.br/
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O participante aceita o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade.
11.2 - Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes, sendo desativado 60 (sessenta) minutos após o término da corrida;
11.3 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os participantes venham a sofrer durante a participação no evento;
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As dúvidas ou informações devem ser enviadas por e-mail para qualidadedevida.pge@gmail.com ou para a coordenação do evento através somente de mensagem via WhatsApp (84) 9.8853-3669, para que sejam registradas e respondidas a contento.
12.2 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da Corrida: http://www.pge.rn.gov.br/
12.3 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões
8.1 - O kit do participante será entregue na sede da PGE/RN, nos dias dia 29 e 30 de maio, no horário das 9 às 15 horas, mediante a entrega de 2 (duas) latas de leite e/ou 1 (um) pacote grande, totalizando 800 (oitocentos) gramas do produto, para posterior ação social da Política de Qualidade de vida integrante da PGE/RN.
8.2 - O kit do participante será composto por:
8.3 - Em todas as categorias será solicitado a comprovação do aplicativo do Nota Potiguar, como condição para receber o kit. O App está disponível no play store de celular.
8.4 - Para a categoria de Servidor é obrigatório comprovar ser servidor público através de documento de identificação oficial com foto, crachá e/ou contracheque atualizado.
Avenida Afonso Pena, 1155
Tirol, Natal - RN
59020-100
Por favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Subsecretaria de Esporte e Lazer e da PGE/RN será coordenada pela Política de Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho – PQVST – PGE/RN