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R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, 570 – Pantanal, Florianópolis – SC, 88040-535

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Conselho Federal de Administração

O Conselho Federal de Administração (CFA) é o órgão superior do Sistema CFA/CRAs, com jurisdição em todo o território nacional. É responsável por normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades abrangidas pela legislação que regulamenta a profissão de Administrador, além de atuar como órgão controlador e fiscal das atividades administrativas e financeiras do Sistema CFA/CRAs.

O CFA foi criado pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração, então denominados Conselhos de Técnicos de Administração. Em 1985, a Lei nº 7.321 alterou oficialmente a denominação para Conselho Federal de Administração (CFA) e Conselhos Regionais de Administração (CRAs).

O CFA e os CRAs constituem uma autarquia de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. O Sistema é mantido por receitas próprias, incluindo anuidades, taxas, emolumentos e outras receitas previstas na legislação e nos seus normativos.

Como entidade integrante da Administração Pública indireta, o CFA está sujeito aos mecanismos de controle e prestação de contas, inclusive às normas do Tribunal de Contas da União (TCU). O próprio CFA estabelece normas para a organização e apresentação de sua prestação de contas anual e do Sistema CFA/CRAs.