Informações
O evento acontecerá nos dias 17 e 18 de janeiro de 2020 na sede da Associação Médica de Pernambuco. Em conjunto será realizada a elição da Direção executiva da ANMR(Ver abaixo).
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA A DIREÇÃO EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES 2020
A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), tendo em vista o disposto no Estatuto Social vigente, torna públicas as normas que regerão as eleições da gestão 2020 de sua Direção Executiva:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Será constituída no 1º dia do CNMR a Comissão de Credenciamento, composta por 1 (um) representante da Comissão Organizadora do CNMR e 2(dois) representantes da Direção Nacional. Parágrafo único – Compete à Comissão de credenciamento: a) Efetuar o credenciamento dos delegados oficiais ao CNMR, respeitadas as normas deste Estatuto; b) Inscrever as chapas concorrentes às eleições da Diretoria da ANMR.
Da Comissão Eleitoral Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) representantes de cada chapa inscritas, mais 2(dois) membros indicados pela Diretoria Executiva, que serão respectivamente Presidente e Secretário, para as eleições da Diretoria da ANMR ou da sede da ANMR e iniciará seus trabalhos no término do prazo de inscrição de chapas. Parágrafo 1º - No caso de inscrição de uma única chapa, a comissão de credenciamento assumirá as competências da comissão eleitoral. Parágrafo 2ºº - Os membros da Comissão Eleitoral terão direito a voto, mas não poderão ser votados. Art. 3º - À Comissão Eleitoral compete: I – Elaborar as normas eleitorais, respeitando as diretrizes do presente Estatuto; II – Preparar e conferir a lista de delegados oficiais do CNMR, elaborada pela Comissão de Credenciamento; III – Constituir a Mesa Diretora das Eleições; IV – Organizar e dirigir o processo eleitoral.
CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO
Art. 4º - São eleitores todos os Delegados oficiais quites com as contribuições financeiras devidas à Associação. Art. 5º - A Eleição será feita por escrutínio direto e secreto não se admitindo voto por procuração ou correspondência.
CAPÍTULO III DA ELEGIBILIDADE
Art. 6º – É condição de elegibilidade ser Médico Residente filiado a ANMR e em dia com as contribuições financeiras devida a Associação.
CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO
Art. 7º - Após a apuração e declarada a chapa eleita, seus membros serão empossados em sessão solene, no mesmo dia em que ocorreu o pleito. Parágrafo único – A legislatura da Diretoria Executiva terá duração de um ano, a contar da data da Assembleia Geral na qual ocorreu o pleito. Art. 8º – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos apurados. Parágrafo 1º – Os votos brancos e nulos não serão computados a favor. Parágrafo 2º – O número de votos brancos e nulos não deverá ultrapassar o total de votos consignados à chapa. Parágrafo 3º - Quando ocorrer o previsto no parágrafo anterior a Eleição será anulada.
Porto Alegre, 8 de janeiro de 2020
Pauline Elias Josende
Presidente da ANMR
Data do evento
17 de janeiro de 2020, 18h00 até 18 de janeiro de 2020, 18h00
Local do evento
Associação Médica de Pernambuco
Rua Oswaldo Cruz
Soledade, Recife - Pernambuco