A presente capacitação vem ao encontro das necessidades do município de Marabá (Pará), que hoje conta com cerca de 287.664 habitantes (IBGE, 2021), sendo polo para atendimento de diversos outros municípios nos quesitos saúde e segurança, por exemplo. Sabe-se que os casos de violência de gênero têm sido contínuos e alarmantes, assim como há uma crescente aparelhagem da Rede de atendimento e enfrentamento a violência contra a mulher. Nesse contexto, é de imediata necessidade o aperfeiçoamento e capacitação da Rede de proteção sobre os papéis e atribuições de cada órgão, instituição e/ou entidade.
De acordo com o preconizado pelo Artigo 17 da Lei 18.033/2021, que institui o Plano de Políticas para as Mulheres do município de Marabá: “A capacitação e formação permanente dos agentes públicos e privados constitui uma das ações prioritárias para a política municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, sendo condição básica para um atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência, visando garantir a não ocorrência da revitimização da mulher no âmbito das instituições”; Além disso, há na mencionada lei o Eixo IV, Ação 14, que propõe como objetivo: “promover de forma articulada a Capacitação permanente dos servidores municipais [...] com temas relativos à violência contra a mulher, orientação sexual, identidade de gênero e raça/etnia”; bem como, o Item 5 do Eixo VI - Da gestão, monitoramento e avaliação: "Desenvolver ações que visem o aprimoramento dos membros da rede por meio de cursos de capacitação/treinamentos/oficinas que contemplem as temáticas de direitos humanos, relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual e questão geracional, junto a servidores (as) dos poderes executivo, legislativo e judiciário e membros do COMDIM."; Além disso, o artigo 8º, inciso VII da Lei 11.340/06, lei Maria da Penha, determina: “a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia (I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação)”.
É relevante destacar que a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher de Marabá, criada pela Lei nº 17.623 em 2014, prevê, entre outras finalidades: “(...) assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, (...) prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; (Art. 2º).”