A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E A LGPD

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E A LGPD

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Quinta, 1 de outubro de 2020 Das 18:00 às 20:00

Sobre o Evento

A relação entre médico e paciente é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que transformou o médico em prestador de serviço e o paciente em usuário consumidor, podendo resultar indenização de ordem financeira. Acrescente a essa informação a nova Lei Geral de Proteção de Dados determina as principais condições sobre a maneira como os dados pertencentes a cidadãos devem ser recolhidos e tratados.

Acrescente a essa informação a nova LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que consiste em uma legislação que determina as principais condições sobre a maneira como os dados de seus pacientes devem ser recolhidos e tratados, além de estabelecer penalidades para quem descumprir as determinações contidas na lei.

Palestrantes

  • José Lúcio Monteiro de Oliveira
  • Iana Soares de Oliveira Penna

Programação

18h00 - Iana Soares de Oliveira Penna A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO Curso
Local: .

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

O paciente chega ao hospital em situação de urgência e precisa ser atendido imediatamente. O hospital não está em uma situação relativamente precária, e todos os plantonistas estão em atendimento. O paciente fica por alguns momentos agonizando em uma maca e vem a óbito. Como se aplica a responsabilidade civil neste caso? Existe uma possível omissão voluntária que causou o óbito, ou seja, causou um dano?

Vamos tratar de RESPONSABILIDADE CONTRATUAL e EXTRACONTRATUAL.

18h00 - José Lúcio Monteiro de Oliveira Responsabilidade objetiva .... Curso
Responsabilidade objetiva ....
Local: .

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

Uma paciente já chegando no final da gravidez chega em um hospital do interior em uma cidade pequena, prestes a dar à luz, por volta das 21 horas. Ela está com dores abdominais. O obstetra de plantão faz uma avaliação e diz que não é o momento ainda do parto e pede para a grávida retornar à sua casa e comparecer ao hospital apenas se as dores se tornarem mais intensas.

À meia-noite ela volta ao hospital já em trabalho de parto. O mesmo obstetra – o único do hospital – estava fazendo um outro parto neste momento. O parto da paciente é feito por uma equipe de enfermagem, infelizmente as manobras realizadas não foram as mais corretas e o feto veio a óbito.

O médico pode ser responsabilizado ? E o hospital?

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