Palestrantes:
Marcelo Henrique Brabo Magalhães:
Advogado há 32 anos
Pós-graduado pela UFAL em Processo
Doutorando pela UBA – Universidade de Buenos Aires
Ex-Procurador Geral do Município de Maceió
Ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió
Professor da Fadima da Graduação e da Pós-Graduação das cadeiras de Direito Processual Civil III, Prática Forense Civil e Direito Eleitoral.
Professor da Escola Superior da Advocacia de Alagoas das cadeiras de Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil
Conselheiro Federal da OAB por 03 mandatos consecutivos
Ex-Conselheiro Estadual do Conselho de Segurança de Alagoas
YURI DE PONTES CEZARIO:
graduado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), inscrito na OAB-AL sob o nº 8.609, com experiência em Direito Civil, do Trabalho e Administrativo, atuando no Estado de Alagoas e em outros Estados do Nordeste.
Sócio do Escritório Jurídico PONTES, MARINHO E VASCONCELLOS ADVOGADOS;
Escritório Premiado pelo Anuário Análise da Advocacia (2022 e 2023);
Diretor Presidente da Maceió Investe (2023 - 2025);
Secretário Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL (2019/2021);
Subprocurador Geral do Município de Rio Largo (2017/2020);
Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL (2016/2018)
Procurador do Município de São Luiz do Quitunde/AL (2013/2014);
Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/AL (2013/2015);
Subprocurador Geral do Município de Traipu (2013);
Procurador Geral do Município de Penedo/AL (2011/2012);
Membro da Comissão de Agilização Processual da OAB/AL (2010/2012);
Procurador do Município de Junqueiro/AL (2009/2010);
Especialização em Direito Público (com docência) Instituição: Pós-Graduação UNISUL – LFG;
Especialização em Processo Civil (com docência) Instituição: Pós-Graduação UNISUL – LFG
Artigos Publicados:
Publicação de artigo intitulado "EC 45/04 X ADI 3.395: a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores, Ênfase no contrato temporário de trabalho" no periódico Juris Plenum Ouro da Editora Plenum (2012);
Publicação de artigo intitulado "EC 45/04 X ADI 3.395: a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores" no site jurídico Jus Navegandi (2013);
LIVRO: COMENTÁRIOS ÀS NORMAS DA ADVOCACIA (2023) – Coautor.