Notadamente em consideração ao uso frequente de arrendamentos mercantis operacionais de aeronaves, o presente estudo teve como objetivo identificar similaridades evidenciadas pelas companhias de transporte aéreo listadas na Brasil, Bolsa, Balcão (B3), no tocante à adoção do CPC 06 (R2). Por meio de pesquisa de natureza qualitativa e objetivos descritivos, com abordagem positivista, foram analisadas as informações evidenciadas nas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) de 2019 das companhias listadas na B3, Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., após adoção do CPC 06 (R2), e mensurados impactos nas respectivas posições patrimoniais e resultados econômicos. As principais similaridades encontradas pelo estudo foram a evidenciação do cumprimento da norma estudada por ambas as companhias aéreas e a predominância das justificativas significativas das variações numéricas, decorrentes da reapresentação ou não, em seus demonstrativos dos efeitos do CPC 06 (R2). Contudo, evidenciou-se uma similaridade baixa no tocante à forma de abordagem e apresentação da norma. Ademais, os resultados deste estudo corroboram os estudos de Silva e Garcia (2020), em que se pode observar que a capitalização dos arrendamentos mercantis operacionais acarretou variação positiva nos saldos dos seus ativos e passivos totais, e em relação às demonstrações dos resultados do exercício das companhias, foi possível verificar que o lucro operacional foi impactado positivamente, porém o lucro líquido sofreu um impacto negativo. A principal contribuição do estudo reside na compreensão da aplicação do CPC 06 (R2), obtendo conteúdo para identificar como as companhias aéreas analisadas estão cumprindo a referida norma, bem como mensurar seu real impacto nas respectivas posições patrimoniais e resultados econômicos.
Comissão Científica
Manolita Correia Lima (ESPM)
Marcelo Rocha e Silva Zorovich (ESPM)
Fabiano Rodrigues (ESPM)
Maria Carolina Conejero (FEI)