Com o objetivo de analisar o nível de adoção das boas práticas do princípio de transparência da governança corporativa pelas Controladorias dos Estados Brasileiro buscou-se analisar os relatórios externos tornados públicos e aplicou-se um questionário com as Controladorias Estaduais Brasileira. Os resultados revelam que, decorridas mais de duas décadas da vigência da LRF de 2000, e mais de uma década dos dispositivos de Transparência, acrescidos pela Lei 131 de 2009, a maioria das Controladorias Estaduais Brasileiras ainda divulga seus relatórios externos aquém do esperado em seus portais eletrônicos, mesmo em uma era digital. Portanto conclui-se que, a maioria das Controladorias Estaduais Brasileiras possui um baixo nível de adoção das boas práticas do princípio de transparência da governança corporativa, mesmo em sendo esses órgãos, em via de regra, os responsáveis pela implementação das boas práticas de governança corporativa, na administração pública estadual. Esse resultado aponta um desempenho aquém do ideal, o que impossibilita o controle social e a fiscalização dos atos da administração pública pelos cidadãos em prol do bem-estar comum.
Comissão Científica
Manolita Correia Lima (ESPM)
Marcelo Rocha e Silva Zorovich (ESPM)
Fabiano Rodrigues (ESPM)
Maria Carolina Conejero (FEI)