Este trabalho socializa as experiências vivenciadas na disciplina Educação de Jovens e Adultos (EJA), a partir de estudos, debates e atividades formativas desenvolvidos em sala de aula. A proposta se justifica pela relevância educacional, social e política da EJA no contexto brasileiro, historicamente atravessada por desigualdades, exclusões e lutas por direitos. Compreender a trajetória histórico-legal da EJA é fundamental para reconhecer avanços e limites ainda presentes. A análise dos marcos normativos que a regulamentam a modalidade - tais como a Constituição Federal de 1988 (art. 208), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, especialmente arts. 4º, 37 e 38), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA (CNE/CEB, Parecer nº 11/2000 e Resolução nº 1/2000) e as Diretrizes Operacionais da EJA (CNE/CEB, Parecer nº 6/2010 e Resolução nº 3/2010), além do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014, Meta 9) — permite identificar como o Estado respondeu às demandas de parcelas da população que não acessaram a escolarização na idade dita “regular” e como novas abordagens de ensino para jovens e adultos foram incorporadas.
Este relato ancora-se em análise documental e normativa desses marcos legais e em materiais de referência voltados à EJA, como a Proposta Curricular – 1º Segmento do Ensino Fundamental (Brasil, 2001).
Fundamentos Teóricos
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil apresenta um percurso histórico marcado por avanços e retrocessos, resultante de um contexto de exclusão educacional e de lutas sociais. Em seus primórdios, foi concebida a partir de iniciativas assistencialistas voltadas à erradicação do analfabetismo. Contudo, a partir da Constituição Federal de 1988, consolidou-se como direito subjetivo e inalienável. O artigo 208 garante a oferta da educação básica obrigatória e gratuita também para aqueles que não tiveram acesso em idade própria, representando um marco na história da modalidade. Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -Lei nº 9.394 (Brasil, 1996) reafirmou esse compromisso, estabelecendo em seus artigos 4º, 37 e 38 a obrigatoriedade da EJA, atribuindo-lhe a função de promover inclusão social, formação cidadã e qualificação para o trabalho. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000) reforçam essa concepção, orientando as práticas pedagógicas e assegurando a valorização das trajetórias de vida dos estudantes. Mais adiante, as Diretrizes Operacionais da EJA (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010) aprofundaram o debate, enfatizando a necessidade de articulação entre flexibilidade curricular, reconhecimento dos saberes prévios e garantia de condições reais de permanência. Já o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), em sua Meta 9, estabeleceu como prioridade elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais e assegurar a oferta da EJA em diferentes níveis da educação básica. Elaborando uma linha do tempo dos principais marcos, destacam-se: 1945: criação da Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA), primeira iniciativa nacional de alfabetização; 1961: a primeira LDB (Lei nº 4.024/1961) reconheceu a educação supletiva; 1971: a Lei nº 5.692 reorganizou o ensino e reforçou o supletivo como alternativa de escolarização; 2000: realização da Conferência Nacional de Educação de Jovens e Adultos (CONEJA), primeira específica da modalidade; 2003: criação do Programa Brasil Alfabetizado; 2014: aprovação do novo Plano Nacional de Educação, estabelecendo metas específicas para a EJA. Somam-se a esses documentos propostas curriculares como a do 1º Segmento do Ensino Fundamental para a EJA (Brasil, 2001), que reforçam a importância de práticas pedagógicas contextualizadas e voltadas à diversidade cultural, social e etária dos sujeitos. Esse percurso de construção revela não apenas a consolidação da EJA como direito, mas também os desafios persistentes de garantir qualidade, permanência e valorização dessa modalidade, em consonância com os princípios da educação inclusiva e democrática.
Comissão Organizadora
Congresso Internacional Educação e Diversidade
Júnea Tatiane Damasceno Oliveira
Éryka Jovania Pereira
Silvana Diamantino França
Juliane Leite Ferreira e Figueiredo
ALINE MARIA GONZAGA RUAS
Comissão Científica