ENSINO RELIGIOSO NA BNCC E NO CURRÍCULO DE REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS: APONTAMENTOS E REFLEXÕES

  • Autor
  • ANDRÉA LAFETÁ DE MELO FRANCO
  • Resumo
  • Introdução

           O Ensino Religioso (ER) e a Educação Inclusiva permanecem como temas sensíveis no cenário educacional brasileiro. Embora previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, tanto a presença do Ensino Religioso enquanto componente curricular quanto o direito à inclusão ainda despertam debates intensos, sobretudo em função das pressões sociais que reivindicam respeito à diversidade cultural e religiosa e o direito à inclusão nas escolas regulares.

                Este estudo analisa o diálogo entre Educação Inclusiva e o componente Ensino Religioso, considerando a formação docente como elemento central para o fortalecimento de uma cultura escolar inclusiva, partindo da investigação de um dos objetivos propostos na BNCC para o Ensino Religioso: “Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania” (Brasil, 1997, p. 436) na promoção da inclusão e na valorização da pluralidade cultural e religiosa.    Tanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) quanto o Currículo de Referência de Minas Gerais (CRMG) reconhecem o ER como área do conhecimento, atribuindo-lhe o papel de promover o diálogo, a valorização da pluralidade e a construção de práticas pedagógicas voltadas para o respeito às diferenças culturais e religiosas.

               

     

    Fundamentos Teóricos

                Desde a reintrodução do Ensino Religioso nas escolas públicas, garantido com a publicação do Decreto nº 19.941, em abril de 1931, muito se tem discutido sobre o lugar desse componente nas escolas públicas.

                A Lei 9.475/1997, ao redefinir o artigo 33 da LDBEN nº 9.394/96, consolidou o Ensino Religioso como parte integrante da formação do cidadão, reforçando o caráter de respeito à pluralidade (Brasil, 1997). Como destaca Giumbelli (2010), os estudos de Wolfgang Gruen e a atuação do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) foram determinantes para diferenciar o Ensino Religioso Escolar (ERE) de práticas catequéticas, viabilizando uma abordagem pedagógica compatível com a laicidade e voltada para o reconhecimento da diversidade.

                Nesse horizonte, a BNCC e o CRMG estabelecem o Ensino Religioso como espaço de construção de aprendizagens que favorecem o respeito às diferenças, a promoção do diálogo e a superação da intolerância.

             Conforme a BNCC no Ensino Fundamental, o Ensino Religioso adota a pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e articuladores dos processos de observação, identificação, análise, apropriação e ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de competências específicas. Dessa maneira, busca problematizar representações sociais preconceituosas sobre o outro, com o intuito de combater a intolerância, a discriminação e a exclusão (Brasil, 1997, p. 436).

                No CRMG reafirma esse princípio no componente Ensino Religioso valorizando alteridade, entendida como eixo fundamental para a convivência democrática no ambiente escolar, a empatia e o cuidado, conceitos fundamentais para a promoção da inclusão, tendo em vista que conforme destacado no documento, os conhecimentos trabalhado na disciplina “a partir de pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção” podem contribuir “para a superação, da intolerância, da discriminação e da exclusão, fomentando o diálogo, o respeito, a convivência e a cultura de paz” (Minas Gerais, 2017, p. 581).

                Além do mais, diretrizes propostas na BNCC vão ao encontro do que propõe Rodrigues (2022), ao destacar que um

    [...] o Ensino Religioso mais aberto ao debate e à reflexão sobre a diversidade religiosa, com vistas à construção de certa consciência e ao reconhecimento das diversidades. Uma consciência autônoma, não tutelada pelas religiões, e que conduza à elaboração de posicionamentos críticos em relação às práticas de intolerância e violência, tanto simbólicas quanto físicas (Rodrigues, 2022, p. 48).

     

             Partindo do exposto, considera-se a necessidade de uma formação adequada para os professores que atuam com o componente para que esses compreendam que um ensino com base na ética da alteridade reflete sobre as relações interpessoais a partir do princípio de que, embora os indivíduos apresentem diferenças marcantes em suas identidades e trajetórias, compartilham uma mesma condição humana.

                Tal perspectiva possibilita compreender que a singularidade de cada pessoa não anula o vínculo de humanidade que a conecta aos demais, estimulando, assim, práticas de respeito e empatia (Araújo, 2020).

                Diante do exposto, torna-se evidente que o fortalecimento do Ensino Religioso como espaço de promoção da diversidade e da inclusão depende, de forma decisiva, da qualificação docente.        

     Metodologia

               O presente estudo, parte de um viés da pesquisa doutoral em andamento da autora que investiga o Ensino Religioso no CRMG.

               Adotamos uma abordagem qualitativa, tendo como procedimentos metodológicos a revisão bibliográfica e a análise documental. Foram examinados documentos normativos de políticas públicas educacionais, bem como produções acadêmicas que discutem o Ensino Religioso e a Educação Inclusiva, de modo a fundamentar a reflexão teórica e sustentar a análise proposta.

     

    Análise de dados

               

                O estudo permite inferir que as orientações propostas na BNCC e no CRMG, atribuem ao Ensino Religioso um papel formativo que ultrapassa a simples transmissão de conteúdos ao propor a construção dos sentidos pessoais de vida ancorados em valores éticos, cidadania e respeito à diversidade (Brasil, 1997, p. 436). Essa orientação reforça a necessidade de práticas pedagógicas que articulem o conhecimento religioso ao desenvolvimento humano integral, contribuindo para a formação de sujeitos críticos, autônomos e capazes de conviver em uma sociedade plural.

                O arcabouço teórico analisado apresenta que a atuação docente em Ensino Religioso requer uma postura fundamentada na ética da alteridade, o que implica reconhecer e valorizar o outro em sua integralidade. Como apontam Maria, Pazza e Cechetti (2019, p. 23) devem “se guiar pela ética da alteridade, contribuindo para a compreensão do outro em sua plenitude”.  

                Essa perspectiva amplia a função do professor para além da mediação de conteúdos, situando-o como agente formador de práticas inclusivas e promotor do respeito mútuo. Desse modo, a formação inicial e continuada de professores torna-se decisiva para que o componente curricular cumpra seu papel de fomentar a convivência democrática e a valorização da diversidade no contexto escolar.

                Ademais é preciso, como afirma (Baptista e Siqueira)

    Compreender  que  o  ser  humano  não  é,  a  priori,  aquilo  que  está destinado  a  ser,  pois  não  há  destino  e  ele  é  sujeito,  portador  de potencialidades próprias e está  em contínuo  processo de  desenvolvimento, abre-lhe um universo  de possibilidades  que  lhe  são  oferecidas,  em  ordem  à maturidade pessoal e à inserção na comunidade, da mais próxima até o mundo mais amplo (Baptista e Siqueira, 2021, p.516).

               O pensamento expresso pelos autores supracitados, reforça como é fundamental o processo de formação dos professores de Ensino Religioso. Uma formação que permita compreender os princípios éticos e humanistas que orientam a BNCC e o CRMG, bem como traduzi-los em práticas pedagógicas significativas.

                 Lembrando como propõe Edgar Morin (2002) que a educação comprometida com a alteridade promove a formação de uma consciência humanista e ética, condição fundamental para a construção do respeito mútuo e para o reconhecimento de cada indivíduo como parte integrante de uma totalidade mais ampla.

    Conclusões

            O estudo evidencia que o Ensino Religioso, quando fundamentado na ética da alteridade e articulado às diretrizes da BNCC e do CRMG, pode constituir um espaço privilegiado para a promoção da inclusão e para o fortalecimento da convivência democrática no ambiente escolar. Tanto a BNCC quanto o CRMG reconhecem a importância do componente na formação integral dos estudantes, ao propor aprendizagens que valorizam a diversidade cultural e religiosa, estimulam o diálogo e contribuem para a superação da intolerância e da discriminação.

                Nesse sentido, a formação docente revela-se elemento central, uma vez que a efetivação desses princípios depende da capacidade dos professores de compreender a pluralidade como valor pedagógico e de desenvolver práticas que traduzam a perspectiva humanista e ética proposta pelos documentos oficiais. Assim, o Ensino Religioso, concebido em consonância com os pressupostos da inclusão, torna-se um instrumento para a construção de uma educação pautada no respeito às diferenças e no reconhecimento da humanidade compartilhada.

             Conclui-se, portanto, que o diálogo entre Educação Inclusiva e Ensino Religioso não apenas reafirma o compromisso legal e curricular com a diversidade, mas também amplia a possibilidade de formar sujeitos críticos, autônomos e comprometidos com a cultura de paz.

                Ainda se faz necessário, contudo, aprofundar a reflexão sobre os desafios de implementação, sobretudo no campo da formação inicial e continuada de professores, a fim de garantir que os princípios de alteridade, empatia e cidadania se concretizem em práticas efetivas no cotidiano escolar.

     Apoio técnico ou financeiro (se houver)

     

                Agradecemos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) pelo apoio financeiro concedido, fundamental para o desenvolvimento desta pesquisa. O incentivo da agência foi decisivo para a realização do trabalho e para o fortalecimento da produção científica no campo da Educação.

  • Palavras-chave
  • BNCC, Currículo de Referência de Minas Gerais, Ensino Religioso, Inclusão
  • Área Temática
  • Eixo 3 – Políticas Públicas e Gestão Educacional na Perspectiva Inclusiva
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  • Eixo 1 - Educação Inclusiva, Acessibilidade e Tecnologias Assistivas
  • Eixo 2 – Educação e Justiça Social: Identidades, Gênero e Relações Étnico-Raciais
  • Eixo 3 – Políticas Públicas e Gestão Educacional na Perspectiva Inclusiva
  • Eixo 4 – Currículo, Práticas Pedagógicas e Formação Docente
  • Eixo 5 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola: saberes, territórios e direitos

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