RACISMO NA INFÂNCIA: OS DISPOSITIVOS DE RACIALIDADE COMO LEGITIMADORES DO TRABALHO INFANTIL PARA OS CORPOS DISSIDENTES

  • Autor
  • Ângela Oliveira Costa
  • Co-autores
  • Marcus Vinícius Pereira Santos de Almeida , Thiago Aranha
  • Resumo
  • Introdução  

    Este trabalho tem como tema o racismo na infância e sua articulação com dispositivos de racialidade que, historicamente, legitimam e naturalizam práticas de exploração do trabalho infantil, sobretudo para corpos dissidentes. Nesse sentido, cabe ressaltar que A infância negra historicamente esteve submetida à lógica da exploração e do controle social. Durante o período escravocrata, crianças negras eram consideradas propriedades e iniciavam desde cedo a atividade laboral compulsória. Esse legado se mantém, de forma ressignificada, no presente. Vila Nova (2021) lembra que:  

    A infância negra sempre foi criminalizada, seja no período colonial, seja nas configurações atuais da periferia urbana. A cor da pele define o grau de pertencimento ou exclusão, e os dispositivos de racialidade operam para justificar a inserção precoce dessas crianças no trabalho (Vila Nova, 2021, p. 89). 

    Tais dispositivos, como aponta Eurico (2020), funcionam como tecnologias sociais de racialização, naturalizando a precariedade e legitimando desigualdades:  

    Ao definir quais vidas importam e quais são descartáveis, os dispositivos de racialidade tornam o trabalho infantil dos corpos dissidentes algo ‘aceitável’, pois recoberto por justificativas raciais, morais e até mesmo pedagógicas (Eurico, 2020, p. 134).  

    A naturalização do trabalho infantil para crianças negras, indígenas, trans e periféricas, portanto, não pode ser compreendida apenas como consequência da pobreza, mas como parte constitutiva de um projeto racial de sociedade que utiliza esses corpos como reserva de mão de obra barata e precarizada.  

    Nessa lógica, corpos dissidentes – sobretudo os que desafiam a cisheteronormatividade – enfrentam dupla ou tripla opressão. Crianças trans, além de serem vítimas da transfobia, são frequentemente expulsas de suas famílias e comunidades, tornando-se alvo da exploração laboral e, em muitos casos, do trabalho infantil em contextos de extrema precariedade, como a prostituição forçada ou atividades ilícitas. O trabalho infantil, nesse caso, funciona como resultado direto do que Carneiro (2024) vai denominar como dispositivo de racialidade. 

    A crítica marxista da dependência ajuda a compreender esse processo como uma engrenagem de reprodução da superexploração. Como lembra Ruy Mauro Marini (2000), a superexploração da força de trabalho caracteriza a dinâmica capitalista dependente, e na infância dissidente ela se expressa de modo brutal: a expropriação da infância enquanto tempo de desenvolvimento humano. O capital encontra nesses corpos uma reserva de mão de obra descartável, ao mesmo tempo em que a sociedade racista os considera menos dignos de proteção. 

    Assim, observa-se que os corpos dissidentes não são apenas explorados economicamente, mas reduzidos a existências inferiores, cujas vidas podem ser sacrificadas em prol da reprodução das desigualdades. A legitimação do trabalho infantil não é apenas uma falha das políticas sociais, mas parte de uma engrenagem racista, sexista e capitalista que atribui a essas crianças o papel de mão de obra descartável. 

    Fundamentos Teóricos  

    A análise crítica do racismo na infância e da legitimação do trabalho infantil dos corpos dissidentes nos exige entender e compreender a questão como expressão de uma engrenagem que articula capitalismo, colonialidade do poder e dispositivos de racialidade. Não se trata apenas de uma expressão, mas de um mecanismo estrutural que mantém a exploração e a reprodução das desigualdades.  

    Além da dimensão econômica, é preciso destacar o papel da necropolítica (Mbembe, 2018), que define quais vidas são dignas de existir e quais podem ser descartadas. As crianças dissidentes, sobretudo negras, indígenas, trans e periféricas, são alvo preferencial de práticas necropolíticas: estão mais expostas à mortalidade infantil, ao encarceramento juvenil e à inserção precoce em trabalhos degradantes. O trabalho infantil, nesse contexto, é tanto uma forma de exploração econômica quanto uma política de morte lenta. 

    Ressalta-se ainda as reflexões de Vila Nova (2023) que discute acerca da exploração da mão de obra escravizada, e nos lembra de que o Brasil foi o último país no mundo a abolir a escravidão, nessa perspectiva, este país foi forjado por meio de processos colonizatórios e escravocratas, os quais submeteram os corpos negros à marginalização e usurpação de seus direitos, provocando resquícios no cenário atual.  

    Acrescenta-se a discussão o pensamento de Vila Nova (2023), o qual salienta que a exclusão das crianças e adolescentes negros perpassam o encarceramento em massa, na violência policial e no genocídio desses sujeitos. Nessa direção, o autor denuncia que a cor da pele de crianças negras faz com que elas sejam alvo de ataques do estado, por meio da força policial e por meio de grupos rivais, em função da disputa de poder, armas, drogas e territórios. 

    Portanto, cabe-nos afirmar que a fundamentação crítica e teórica neste artigo, aponta que o trabalho infantil não pode ser interpretado apenas como “expressão da pobreza”, mas como resultado direto de dispositivos de racialidade, colonialidade e exploração capitalista. A infância dissidente, por destoar da norma branca, burguesa, cis e heterossexual, é colocada no lugar da marginalidade, sendo incorporada à lógica do trabalho precoce como forma de perpetuar hierarquias sociais.  

     

    Metodologia empregada 

    Este resumo tem caráter qualitativo e se estrutura a partir de revisão bibliográfica e análise crítica. O procedimento metodológico consistiu na seleção, leitura e sistematização de produções acadêmicas que abordam racismo, infância e dispositivos de racialidade, buscando identificar pontos de convergência e tensionamento entre os autores.  

    Elegeu-se ainda a pesquisa documental e bibliográfica para subsidiar as análises que as subscrevem, cujo método de análise, privilegia e é subsidiada pelas categorias do materialismo histórico-dialético. 

     

    Análise de dados  

    Conforme descrito por Mbembe (2018) a necropolítica define quem tem o direito de viver e quem é descartável dentro da lógica neoliberal. Nesse sentido, evidencia-se que as crianças negras, em sua maioria, por se submeterem a condições de trabalho insalubres, não têm a previsão de retornar as casas delas com vida após o trabalho. Infere-se, assim, que a necropolítica constitui um mecanismo perverso que, além de alienar a população negra, afasta as crianças em situação de vulnerabilidade social de um ambiente seguro e acolhedor, no qual elas possam se desenvolver, e as coloca em risco de vida.   

    Na visão de Vila Nova (2023), a morte de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pela polícia, por facções ou outros indivíduos da sociedade é uma realidade que se sustenta pela engrenagem social do Brasil, que deixa crianças e adolescentes negros à margem da sociedade. Nessa esteira, em busca de condições de vida digna, acabam recorrendo ao crime, ao tráfico de drogas, a prostituição, entre outros, como estratégia para garantir sua subsistência. Assim, é

  • Palavras-chave
  • Racismo, Infâncias, Trabalho infantil, Corpos Dissidentes
  • Área Temática
  • Eixo 2 – Educação e Justiça Social: Identidades, Gênero e Relações Étnico-Raciais
Voltar Download
  • Eixo 1 - Educação Inclusiva, Acessibilidade e Tecnologias Assistivas
  • Eixo 2 – Educação e Justiça Social: Identidades, Gênero e Relações Étnico-Raciais
  • Eixo 3 – Políticas Públicas e Gestão Educacional na Perspectiva Inclusiva
  • Eixo 4 – Currículo, Práticas Pedagógicas e Formação Docente
  • Eixo 5 – Educação do Campo, Indígena e Quilombola: saberes, territórios e direitos

Comissão Organizadora

Congresso Internacional Educação e Diversidade
Júnea Tatiane Damasceno Oliveira
Éryka Jovania Pereira
Silvana Diamantino França
Juliane Leite Ferreira e Figueiredo
ALINE MARIA GONZAGA RUAS

Comissão Científica