O objetivo desse estudo foi avaliar as informações fornecidas pelos fabricantes nas barrinhas de proteínas e o alinhamento a legislação vigente. Foram encontradas 25 barrinhas de proteínas, divididos em 4 marcas, as informações obrigatórias como denominação de venda, data de validade, lote e o peso em 100% dos produtos. As palavras em inglês encontradas foram “whey bar”, “protein crisp bar”, “dark bar”, que não tiveram suas traduções encontradas nas embalagens como solicita a RDC 360/03. Em 5 (20%) dos produtos foi informado que a barrinha não possui açúcar, porém não foi informado a quantidade de açúcares na tabela de informação nutricional, conforme determina a RDC 54/12. Há recomendações de ingestão de proteína de acordo com a faixa etária, sendo de 50g/dia para adultos. A prática de atividade física demanda uma ingestão de 1,6 a 1,7g/kg de peso por dia mediante a finalidade do atleta, sendo em esportes de resistência a indicação é de 1,2 a 1,6g/kg/dia. O teor de proteínas fornecidas pelas barrinhas variaram entre 9g e 16g, conforme o peso do produto e a marca, com a ingestão recomendada pelo fabricante de uma unidade. É necessário que o consumidor ao adquirir o produto leia o rótulo e compare a quantidade de proteína e o custo benefício. A fiscalização desse produto por parte da fiscalização deve ser contínua uma vez que foram encontradas divergências na rotulagem com a legislação vigente.
As apresentações foram realizadas no formato digital, onde cada participante encaminhou o vídeo com a apresentação dos trabalhos.
As apresentações foi transmitido nos dias do evento, em uma sala específica para apresentação de trabalhos
Comissão Organizadora
Ana Paula Gondra
Michelle Teles
Joyce Viana
Kátia Gomes
Carol Baia
Tatiana Menezes
Rodrigo da Fonte
Comissão Científica
Juanize Matias da Silva Batista
Ana Paula Gondra
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