De acordo com Petrin, N (2015) a terceirização, como processo para gestão administrativa e operacional originou-se depois da eclosão da segunda guerra mundial nos estados unidos, visto que as indústrias bélicas precisavam produzir armamentos e passaram a contratar prestadoras de serviços para algumas atividades e está prática continuou sendo aplicada até a década de 1980.
De acordo com Stein, G, Zylberstajn, E, Zylberstajn, H, 2017, a legislação trabalhista ignorou o fato relacionado aos terceirizados desde a Constituição de 1988. Para solucionar tal fato o Tribunal Superior do Trabalho formulou a Súmula 331/1993 que definia os tipos de serviços que poderiam ser terceirizados. A preocupação a princípio era a implicação dos trabalhadores exercerem suas atividades em condições diferentes dos que fossem contratados diretamente, porém, em 2017, foi criada uma lei (Lei 4.302/98) que permite o contrato de trabalho temporário sobre o desenvolvimento de atividades meio e atividades-fim.
Conforme ANDRADE (2017) a alteração legislativa levantou vários pontos importantes, dentre eles, tratamentos diferentes para empregados da empresa e terceirizados, somente garantido por lei aos terceirizados: segurança, higiene, salubridade, atendimento médico ambulatorial e alimentação dos trabalhadores temporários serão obrigatórios, existindo, também, o fator sindical, em que os terceirizados serão representados pelos sindicatos da empresa original e não pela função exercida.
Segundo BELCHIOR (2017) espera-se que a nova regulamentação diminua consideravelmente a dúvida ligada à descentralização e se espera que as empresas brasileiras passem a acompanhar a tendência internacional e passem a contratar empresas prestadoras de serviços, por este motivo o estudo da diferenciação salarial se torna um tema de grande interesse, nas palavras de Belchior (2017), a intervenção das leis busca liberdade na ampliação dos direitos, a legislação trabalhista brasileira coloca muitos empecilhos e custos para as atividades empresariais, possibilitando a existência de fraudes trabalhistas.
A terceirização é uma técnica moderna de gestão que vem trazendo mudanças aos procedimentos das empresas, buscando atingir objetivos satisfatórios para empresa, e que também gera oportunidades de mão de obra, atingindo impacto social e diminuindo o desemprego no Brasil. (PETRIN, 2015).
A terceirização vem ganhando espaço ao longo dos anos e quão justificável é saber se o trabalhador, como terceirizado, vem obtendo os mesmos benefícios que um funcionário contratado e por quais motivos houve essa diferença, idade, escolaridade ou um fator sindical? De acordo com Stein, G, Zylberstajn, E, Zylberstajn, H, 2017, só deveria haver diferença salarial entre terceirizados que exercessem a mesma função que um contratado se o trabalho terceirizado fosse, de alguma forma, segmentada, como não é o caso, os salários deveriam ser iguais, não sendo possível compreender porque um terceirizado aceitaria ganhar um valor relativamente menor tendo em vista que está exercendo a mesma função que um funcionário contratado.
Embora não exista um estudo preciso relacionado a esta questão, é de importância verificar a diferença salarial de determinados indivíduos e os motivos pelos quais houve essa diferença no nordeste, região escolhida para fazer a análise dos dados, identificando os indivíduos que são terceirizados e funcionários próprios que exercem a mesma função com salários diferentes.
A pesquisa será feita através de pesquisa bibliográfica, em que foram selecionados alguns artigos publicados com temas voltados para a terceirização, trazendo uma realidade quanto ao assunto abordado, os autores foram selecionados pelos artigos publicados no site da Ebsco.
Toda a análise foi feita através da base de dados da relação anual de informações sociais (RAIS) e cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED), fornecida pelo Ministério Público do Trabalho, em que são recolhidas todas as informações desde 1975, uma vez que todas as pessoas jurídicas devem enviar anualmente informações referentes ao salário, desligamento de funcionário, além de informar as caraterísticas sociodemográficas de cada trabalhador como raça/cor, escolaridade e idade. O Ministério Público do Trabalho permite analisar os dados por ele recolhido, deixando o arquivo público para os usuários em seu sítio eletrônico na área de dados e estatísticos.
A fonte de pesquisa trouxe informações suficientes para análise de dados, contudo foi necessária uma seleção por CBO e CNAE para poder ter uma análise o mais aproximado possível da realidade tendo em vista que todas as atividades podem ser terceirizadas, sendo escolhidas atividades das empresas por categorias: atividades de vigilância, cobrança, serviços de Tecnologia da Informação e contabilidade, o tipo de atividade foi escolhido pela quantidade de terceirizados que exercem esse tipo de função em empresas tomadoras de serviços.
No primeiro momento foram identificados funcionários terceirizados e próprios, fazendo essa distinção tomando como base a atividade e a diferenciação entre a atividade terceirizada aquela que é própria da empresa.
Depois de identificar os indivíduos como terceirizados e próprios, foi feito um levantamento da região do nordeste mostrando a quantidade de funcionários por atividade, separados também pelos anos de 2015, 2016 e 2017, dados que foram recolhidos das fontes disponíveis no MTE, mostrando a média salarial dos terceirizados e próprios.
O MTE embora tenha deixado disponíveis as informações, não é possível identificar precisamente se o indíviduo em questão é de fato um terceirizado, deste modo, poderia classificar uma determinada pessoa como terceirizado sendo que o mesmo é um contratado, mesmo que possa ocorrer este erro, a análise em questão tenta informar os dados aproximados mostrando uma realidade de diferenciação média salarial no nordeste.
Este trabalho traz algumas informações que mostram a diferença salarial de funcionários próprios e terceirizados e que mostra que os indivíduos classificados como próprios ganham uma média salarial maior que as dos terceirizados, alguns indivíduos não querem exercer atividades como terceirizados por medo de desemprego e instabilidade que acreditam não ter, contudo algumas atividades vêm mantendo o percentual, ou seja, continuam com as mesmas quantidades de terceirizados ao longo dos anos, enquanto outras atividades vem aumentando a terceirização por ser mais conveniente e ter apenas a obrigação de fornecer alimentação para o trabalhador alocado na sua empresa. O trabalho tenta explicar as mudanças que vem ocorrendo com a nova lei de terceirização, trazendo uma realidade na região do nordeste.
Seja bem-vind@ à leitura dos Anais da CONEXÃO Fametro 2018!
Temos o prazer de disponibilizar à comunidade acadêmica os Anais do VI Encontro de Iniciação à Pesquisa, VI Encontro de Monitoria e Iniciação Científica e VIII Encontro de Pós-graduação. Aqui estão os trabalhos que foram apresentados durante o evento, que agora são compartilhados em forma de artigos digitais. O tema da CONEXÃO Fametro 2018 foi “Inovação e Criatividade”.
Com este tema, procuramos fomentar discussões e pesquisas que abordassem as mais diversas áreas do conhecimento, demonstrando o potencial transdisciplinar e inovador dos pesquisadores, tendo a dimensão artística como principal norteador.
Tratam-se de trabalhos interessantes que podem auxiliar em estudos e pesquisas, estimular outros alunos e professores à produção científica e dar subsídios a novas práticas em campos de atuação diversos das áreas da saúde, humanas e exatas.
Esperamos que esta publicação ajude como mais uma opção de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico, uma vez que concentra artigos resultantes de investigações comprometidas com a publicização do conhecimento de qualidade, a responsabilidade social e mudanças nos contextos de atuação.
Boa leitura!
Solange Sousa Pinheiro
PRESIDENTE DA COMISSÃO CIENTÍFICA
As normas de submissão de trabalhos científicos estão disponíveis nos editais no link: https://www.doity.com.br/conexao-fametro-2018/artigos
Comissão Organizadora
Ailton Pereira da Silva
Caroliny Uchoa Sales
Daniel Carlos Lopes Vasconcelos
Fernanda Rocha Dantas
Juliana Pereira Pessoa
Marina Barbosa Gouveia
Pedro Lucas Bezerra Porto
Yohrranna Kelly Almeida de Araujo
Comissão Científica
Andréa Bessa Teixeira
Anne Caroline Moraes de Assis
Isabelle Lucena Lavor
Solange Sousa Pinheiro
Para dúvidas e sugestões, envie ao e-mail conexaofametro@fametro.com.br.
Os anais da Conexão Fametro 2017 estão disponíveis no link: https://www.doity.com.br/anais/conexaofametro2017