A exponencial ampliação do uso da internet resultou em mudanças sensíveis e irreversíveis quanto ao exercício da democracia brasileira, isto porque a facilidade de acesso e a velocidade de disseminação das informações fizeram com que a sociedade adotasse os meios digitais como ferramentas para exercer a democracia no ambiente virtual, mediante mobilizações coletivas e individuais, sob a guarida do direito fundamental à liberdade de expressão. Ocorre que, sob o pretexto de estimular o debate democrático, a web se tornou espaço de propagação de discursos de ódio, que por vezes atacam a democracia, incitam violência e estimulam preconceitos contra determinados indivíduos, grupos e instituições, flagrante colisão entre direitos fundamentais e estruturantes da ordem democrática. À vista disso, o presente trabalho analisa o direito à liberdade de expressão no contexto da democracia digital, com ênfase na análise da possibilidade de haver restrições ao exercício dessa liberdade, sobretudo quando da sua colisão com outros direitos fundamentais, com vistas a adoção de critérios balizadores pelo Poder Judiciário quando designado a resolver casos concretos, de maneira à solucionar os abusos do exercício da liberdade de expressão e assegurar que a internet, através das mídias sociais, mantenha-se aberta para a democracia, apresentando-se como um ambiente virtual seguro e plural; isento de censura ou prática de atos ditatoriais.
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