A liberdade de pensamento e de expressão é parte basilar e indispensável das instituições que conformam as sociedades democráticas e direito fundamental constitucionalmente assegurado no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos artigos IV caput e incisos IV, IX, XIV ; art. 19 e art. 220 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Enquanto entendida a partir da sua acepção de direito individual, essa liberdade reside no direito de cada indivíduo expressar de modo livre os seus pensamentos, informações e ideias. Por outro lado, enquanto direito difuso, a liberdade de pensamento e de expressão refere-se ao direito do qual goza a sociedade, de receber ideias, informações e pensamentos sem interferências outras ou obstáculos, ou de obter informações (BENTO, 2014).
O desenvolvimento das tecnologias e da internet possibilitou, de modo nunca antes visto, a realização ampla e plena do direito à livre expressão, bem como, de circulação da informação. De acordo como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a “Internet, como nenhum meio de comunicação existente antes, permitiu aos indivíduos comunicar-se instantaneamente e a baixo custo [...]” (CIDH, 2011). Entre as características de maior notoriedade da internet e que a colocam em posição de destaque, encontram-se o alcance global, a velocidade e o anonimato relativo. Tais características, possibilitam aos indivíduos que fazem uso da mesma, a disseminação de ideias e informações em tempo real, assim como também oferecem a possibilidade de mobilização de pessoas para o empreendimento de ações de diversas finalidades, incluindo aquelas de teor criminoso e que entram em rota de colisão com direitos fundamentais, como a calúnia, a difamação e a injúria nos ambientes virtuais, que ferem o direito fundamental à honra; e a divulgação de fotos e vídeos íntimos de terceiros que ferem o direito fundamental à privacidade, por exemplo.
Nesse sentido, a presente pesquisa investiga os principais impactos da utilização irrestrita da liberdade de expressão na internet e suas consequências na vida dos seus usuários, no que tange ao respeito aos seus direitos fundamentais, em especial, o direito à privacidade. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que utilizou como referências artigos acadêmicos relacionados à temática estudada, jurisprudências, leis, bem como a Constituição Federal. Como resultado a ser alcançado, pretende-se apresentar a forma como o Estado Democrático de Direito brasileiro soluciona a violação do direito à privacidade a partir da utilização irrestrita da liberdade de expressão na internet, por meio de sua legislação e disposições jurídicas que versem sobre a presente temática.
Referências utilizadas no presente resumo:
BENTO, L. Liberdade de Expressão na Internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Revista do direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 43, p. 73-97, ago, 2014.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2023].
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Relatoria Especial para la Libertad de Expresión. Declaración conjunta sobre libertad de expresión e Internet (2011). Disponível em http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=849&lID=2. Acesso em: 8/02/2023.
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