Discussões sobre Voto Digital Online
As tecnologias de comunicação causaram e continuam causando modificações profundas nas interações humanas, trazendo consequências diversas que chegam também a política.
A sociedade das últimas décadas tem elementos futurísticos (vide Orwell, Mieville e Rodenberry), mas a discussão deve ser entabulada não no futuro, mas no agora; quando já ocorrem eleições on-line, para reitores de IES ou conselhos de classes. Outros formatos de participação política estão sendo ampliados, como a Iniciativa Popular (prevista na Constituição), por meio de aplicativo/plataforma, tais como o Mudamos+ do Instituto Tecnologia e Sociedade, e fora do país - Piattaforma Rousseau do Movimento 5 Estelas Italiano, ou o E-citizenship na Estônia.
Apontamentos diversos vem sendo levantados pelos atenciosos, que aproximam discussões que pouco tempo atrás eram do campo das obras de ficção-científica, e agora são suscitadas, como hipóteses, e com questões da implementação, situação que se consolidou graças a velocidade dos avanços tecnológicos (Lei/Constante de Moore).
A afirmação emitida por Barroso, em 16 de Novembro de 2020 quando Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, aduzindo o Tribunal estudava adotar o voto digital online nas eleições brasileiras, foi seminal para a projeção de possibilidades legais, técnicas e sociais. Somada a esta declaração, a influência cada vez maior das redes sociais nos pleitos eleitorais e nas discussões pelo mundo, torna urgente a discussão deste fenômeno fático e no campo jurídico.
Os argumentos levantados em favor são: a) economia para os cofres públicos com a logística do certame; b) velocidade na apuração; c) alcance populacional. Os argumentos contrários seriam fragilidade, insegurança, limitação de acesso pela população carente ou isolada, bem como a oposição dos defensores do voto em papel.
Tais pontos precisam ser ponderados, mas é inevitável reconhecer que a discussão política ocupou a internet, e agora não mais como acessório da discussão, mas como espaço principal de debate e, quiçá de resolução, atuação e realização democrática. Assim, não é irreal imaginarmos opções para votos e eleições digitais serão aplicadas em algum momento.
Bobbio aponta que a democracia direta não é satisfatória e a democracia representativa cria uma lacuna de representação entre a elite política e a vontade do eleitor. Por isto aponta como solução uma democracia participativa com revezamento de grupos sociais no poder. Professor Tosi expõe posição sobre o elitismo democrático como hipótese de ampliação democrática, em que a evolução tecnológica poderia solucionar a celeuma. Escrutínios e consultas eleitorais mais baratos e simples, seriam mais frequentes, ajudando a aumentar a intensidade democrática pretendida por Boaventura Santos, assim, ao facilitar a logística e reduzir os custos de uma forma que permita resolver os gargalos, poderiamos caminhar para a construção de uma maior participação democrática. Lemos e Jenkins acenam que os meios digitais poderiam conceder a cada cidadão uma “voz pública digital”.
No Brasil, mecanismos digitais já permitem a consulta pública, assim, a expansão tecnológica pode permitir satisfatoriamente a realização de referendos e plebiscitos em maior frequência e até permitir separar os momentos de eleição de cargos majoritários e proporcionais, aumento o awareness eleitoral.
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