Este artigo condensa reflexões acerca dos expedientes do soft law e da autorregulação como resultados de um processo de modernização e adequação da ciência jurídica diante das inovações disruptivas no trabalho. Os avanços tecnológicos e a globalização sedimentaram uma sociedade da informação cada vez mais complexa, dinâmica e veloz. Esta nova realidade, era digital, impõe ao Estado a necessidade de estabelecer seus limites de atuação e não-intervenção defronte aos inúmeros dilemas e conflitos oriundos desse novo paradigma virtual. Passando pelo determinismo e triunfalismo tecnológico estabelece uma crítica ao pressuposto reducionista que tem a tecnologia como inevitável, autônoma e fundamental para reger a sociedade. Constata-se que a tecnologia está sob forte influência dos mercados, atendendo, assim, a interesse de grandes grupos econômicos que, por sua vez, promovem a expropriação do trabalho humano. Soma-se, ainda, que a máquina estatal passa a não responder satisfatoriamente a concretização e efetividade dos direitos fundamentais, levando o sujeito titular do direito a provocar o Poder Judiciário. Assim, este novel ambiente, fortemente influenciado pelas inovações tecnológicas, coloca em voga o déficit de efetividade dos direitos sociais e a crise da racionalidade jurídico-institucional, uma vez que a concepção tradicional não apresenta respostas adequadas e eficientes aos litígios, bem como o recrudescimento exponencial de demandas judiciais trabalhistas passou a agravar, ainda mais, a morosidade, descrédito social e autopercepção do Poder Judiciário. A insegurança jurídica, inefetividade dos direitos sociais e desproteção dos direitos humanos provoca a formação de uma nova linguagem jurídico-legal para a tutela jurídica do direito nas novas relações de trabalho. Tendo em vista, o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, indagou-se a inserção dos expedientes do soft law e autorregulação como instrumentos para a criação de um espaço hermenêutico, formulação de normas adequadas e a aplicação do ordenamento jurídico, sob o prisma da dignidade humana à realidade complexa e multifacetária da era digital e seus impactos na relação laboral. Diante desse cenário, são aspiradas novas políticas tecnológicas e métodos alternativos para a prevenção e solução de conflitos, Os mecanismos do soft law e da autorregulação constituem-se como importantes mecanismos, fontes normativas emergentes, adequadas e compatíveis com o objeto tutelado, configurando-se indutores de proteção jurídica do direito do trabalho. Quanto a metodologia, o relato dos resultados será composto na base lógica indutiva. Nas diversas fases da Pesquisa, foram utilizadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica. O marco teórico da pesquisa estrutura-se a partir da “teoria do agir comunicativo” de Jürgen Habermas. Estabelece-se, ainda, um diálogo intercomplementar com o complexo de teorias e ideias originárias sobre o Sistema NINTER Teoria e prática da razão dialógica e do pensamento complexo na organização do trabalho e na administração da justiça: democracia integral e ética de responsabilidade social” de Antônio Gomes de Vasconcelos e em suas demais obras que versam sobre a participação dos sindicatos na administração da justiça.
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