O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O ENSINO DE LIBRAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA: o que nos revelam os dispositivos legais

  • Autor
  • Claudinéia da Silva
  • Co-autores
  • Sheyla Cristina Araujo Matoso
  • Resumo
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    No que concerne às pesquisas relacionadas à educação de surdos e à Língua Brasileira de Sinais-Libras, vale destacar que os avanços e discussões acerca dessas temáticas têm permitido uma maior visibilidade da comunidade surda e sua língua natural. O presente estudo teve como objetivo, mapear e analisar as Leis estaduais e municipais que indicam a proposta de ensino de Libras nos espaços educacionais do Estado de Mato Grosso do Sul. Um estado localizado na região centro oeste do país, que teve o reconhecimento da língua utilizada pelos surdos locais no ano de 1996, pela Lei n.º 1.693 (MATO GROSSO DO SUL, 1996). Reconhecimento este que aconteceu no estado pesquisado antes mesmo da oficialização nacional da Libras, ocorrida em 2002 pela Lei nº 10.436 (BRASIL, 2002). Para tal mapeamento, foi realizada uma busca eletrônica pelas leis da capital do estado e dos demais 78 municípios. Tal procura foi realizada na plataforma digital Leis Estadual e Leis Municipais, uma plataforma organizada com dados dos dispositivos legais dos estados e municípios brasileiros, com objetivo de facilitar a consulta pública destes dispositivos. Para completar a investigação, foram realizadas também buscas nos sites das prefeituras e câmaras municipais de cada cidade do estado. Contextualizando os movimentos que culminaram nos direcionamentos legais que apresentaremos nesta breve pesquisa, coadunamos com o que apresenta Quadros (2006), que indica a importância dos estudos e as estratégias políticas utilizadas para a vitalização da Libras no país. Para este debate, nos alicerçamos nas discussões de Garcia (2007), Quadros (2006; 2007; 2017), Caporali e Dizeu (2005), Gianotto e Marques (2021), Perlin e Strobel (2014), entre outros autores que debatem a temática da educação de surdos.  Após a investigação, constatamos um dispositivo legal de cunho estadual e mais quatro municipais, que contemplam a abordagem acerca do ensino de Libras nas escolas. No entanto, após a realização de uma análise do texto das referidas Leis, obtivemos o resultado de que, por hora, no estado de Mato Grosso do Sul, a maioria dos municípios do estado pesquisado ainda não possuem nenhum tipo de indicação clara da inserção da Libras como componente curricular de aprendizagem na educação básica e, constatamos ainda, nas Leis que indicam o ensino de Libras nos espaços educativos, o fazem de forma confusa ou imprecisa, apontando muitas lacunas de como este ensino deveria ser feito ou recomendam que isso deva acontecer de forma transversal. Tais resultados evidenciam o quanto ainda carecemos de orientações e direcionamentos legais que contemplem a inserção da disciplina de Libras como componente curricular de ensino na etapa da Educação Básica. Medidas que auxiliariam na acessibilidade linguística dos alunos surdos e poderiam contribuir para uma movimentação que instigue a população em geral a conhecer mais sobre a realidade surda e sua língua natural nos contextos educacionais e sociais, corroborando, assim, para o empoderamento da comunidade surda. Tal empoderamento permite uma maior visibilidade, abrindo espaço para novas discussões.

     

  • Palavras-chave
  • Libras, Componente Curricular, Políticas linguísticas
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Políticas linguísticas e currículo
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