A profissão de agente penitenciário, atualmente reconhecida como policial penal, é essencial para a manutenção da ordem e segurança no sistema prisional. No entanto, esses profissionais enfrentam não só desafios inerentes à função, mas também diversas formas de discriminação e desvalorização institucional. No Paraná, essa realidade é agravada pela precarização das condições de trabalho e pela falta de reconhecimento da categoria. O presente estudo objetiva analisar as manifestações de discriminação enfrentadas pelos agentes penitenciários paranaenses, com foco nas dimensões sociais, de gênero e institucionais que interferem no exercício da profissão. A pesquisa baseia-se na abordagem qualitativa, como técnicas a revisão bibliográfica e a realização de entrevistas, por meio da análise de relatos e estudos sobre o contexto prisional do estado, bem como da observação das condições de trabalho e do reconhecimento social desses profissionais. Os resultados evidenciam que o estigma social é um dos principais fatores de marginalização, pois muitos agentes são vistos com desconfiança e associados à criminalidade, o que afeta sua autoestima e relações interpessoais. No mais, a discriminação de gênero mostra-se preocupante, visto que as mulheres enfrentam dupla vulnerabilidade ao atuarem em um espaço historicamente masculino, sendo muitas vezes expostas a tarefas de alto risco sem o devido suporte. Soma-se a isso a falta de valorização institucional, expressa na ausência de progressão na carreira, nas jornadas exaustivas e na inexistência de apoio psicológico adequado. Conclui-se que, o reconhecimento da importância dos agentes penitenciários pelo Estado do Paraná, com políticas voltadas à valorização, capacitação e proteção desses profissionais. O combate à discriminação é condição essencial para a construção de um sistema prisional mais justo, seguro e humanizado, que respeite tanto os direitos dos detentos quanto os dos servidores responsáveis pela manutenção da ordem.
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MOSTRA ACADÊMICA CIENTÍFICA
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V.8 N. 01 Jan/Dez. ANO. 2025