A inteligência artificial (IA) se expandiu mundialmente e é utilizada por usuários todos os dias. Conforme destaca Fachin (2008, p. 105), “a inteligência artificial trabalha com dados pessoais e eleva os resultados do trabalho. Quanto mais dados pessoais, melhor será o desempenho e maior a produtividade”. Dessa forma, observa-se que a eficiência da inteligência artificial está diretamente relacionada à coleta e ao tratamento de informações, o que exige atenção quanto à proteção do direito fundamental de proteção de dados. Sendo assim, o objetivo dessa pesquisa é analisar a garantia do direito fundamental de proteção de dados frente a era da IA adotando uma abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, com método dedutivo, utilizando como principais fontes artigos científicos, doutrinas e legislação. Nessa nova era, a inteligência artificial conquistou espaço não apenas nas plataformas digitais, mas também nas instituições de ensino, no Poder Judiciário e até mesmo em empresas. Muitos se encantam com a facilidade, a praticidade e o conforto que ela proporciona. No entanto, como ressalta Fachin (2008, p. 91), “sua presença proporciona bem-estar, mas também gera riscos”. Assim, torna-se imprescindível refletir sobre os impactos jurídicos decorrentes da sua utilização, especialmente no que se refere à proteção do direito fundamental a proteção de dados. Sendo assim, conclui-se que o direito fundamental de proteção de dados pode estar sendo violado, uma vez que, sem o consentimento do usuário, há possibilidade de que ele esteja sendo monitorado ou controlado, considerando que seus dados estão simultaneamente disponibilizados a plataformas muitas vezes sem identificação, tais informações podem ser utilizadas de maneira indevida, inclusive para fins comerciais ou ilícitos. Assim, por trás dessa praticidade e eficiência da IA, podem estar ocultas práticas de coleta e manipulação de dados pessoais que comprometem o direito a proteção de dados, a segurança e a autonomia.
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MOSTRA ACADÊMICA CIENTÍFICA
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REVISTA ELETRÔNICA FATEC IVAIPORÃ
V.8 N. 01 Jan/Dez. ANO. 2025