A Ineficácia da Pena Privativa de Liberdade na Redução da Criminalidade

  • Autor
  • Gustavo Raimundo dos Santos
  • Resumo
  • A pena privativa de liberdade é uma das mais comuns no Brasil ainda, mais quando se trata de crimes hediondos. A pena exerce duas funções: a função preventiva e a função retributiva. A primeira tem como premissa a de que a prevenção geral é tanto mais eficiente quanto maior é a certeza da punição e a segunda é a de que a finalidade da pena é o restabelecimento da ordem violada pelo delito, na medida em que a pena deve ser proporcional ao crime cometido (Bandeira; Francisco 2008). Diante desta perspectiva, podemos dizer que no Brasil a função da pena não é executada da forma que deveria, por conta que cerca de 70% das pessoas que cumprem pena de prisão no Brasil reincidem no crime depois de algum tempo em liberdade (Jornal da USP). O sistema carcerário brasileiro vive uma crise estrutural marcada pela superlotação, violência e a ausência de políticas efetivas de ressocialização, o que coloca em xeque esta forma de punição.  Neste contexto o presente estudo tem como finalidade expressar sua opinião para que a pena cumpra sua função, o Brasil tem o código penal desde 1940 e devemos reconhecer sua ignorância quando se trata de meios capazes de ressocializar os criminosos na sociedade, seria imprescindível uma reforma na base do problema, que é a organização social que vivemos, na economia, e na escolaridade que por muitas vezes é negligenciada pelo Estado; onde com tudo exposto demandaria uma revolução social-estrutural. Se não se sabe como melhorar o paciente, pelo menos não se deve trabalhar para piorá-lo (Martins; Carolina, 2017). 

  • Palavras-chave
  • Ignorância, crise estrutural, função, ressocializar, Estado, revolução.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Ciências Jurídicas
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