O presente estudo analisa a psicopatia como fenômeno entre a psicologia e o direito penal, buscando compreender suas implicações na responsabilização criminal e aplicação da pena. O problema central é investigar em que medida a psicopatia pode afetar a imputabilidade penal, diante da ausência de empatia, remorso e controle moral, sem comprometer a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Parte-se da hipótese de que, embora o psicopata tenha consciência do caráter ilícito de suas condutas, sua frieza emocional e falta de empatia dificultam a ressocialização, colocando em xeque os fundamentos da pena e da culpabilidade. O objetivo geral é analisar o conceito de psicopatia, suas características comportamentais e neurológicas, bem como as consequências jurídicas de sua identificação em crimes graves. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de obras jurídicas, psicológicas e criminológicas. Os resultados indicam que o psicopata apresenta desvio de personalidade marcado por ausência de empatia, manipulação e frieza afetiva, mantendo plena capacidade intelectual e compreensão da ilicitude. No campo jurídico, prevalece o entendimento de que o psicopata é imputável, mas possui elevada periculosidade, exigindo políticas diferenciadas de execução penal e atenção especial aos laudos periciais. Constata-se que o debate interdisciplinar é essencial para aprimorar a compreensão da psicopatia e sua repercussão na culpabilidade penal. Diante da reincidência e da limitada eficácia dos modelos tradicionais de ressocialização, impõe-se a reavaliação das práticas punitivas e preventivas aplicadas a indivíduos com transtorno de personalidade psicopática. Conclui-se que o enfrentamento jurídico da psicopatia exige abordagem integrada entre Direito Penal e psicologia, equilibrando os princípios da culpabilidade, dignidade humana e proteção social, com respostas penais mais adequadas e tecnicamente embasadas.
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V.8 N. 01 Jan/Dez. ANO. 2025