O USO DA LIBRAS NO ENSINO PARA ALUNOS SURDOS
Daniane Pereira
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
danianepereira@hotmail.com
Luana de Almeida Loiola
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
Leni Aparecida Rabelo da Silva Mendes
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
leni_rabelo@yahoo.com.br
Maria Leidiane Rodrigues Pereira Reis
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
Raimirys Costa Rocha
Secretaria Municipal de Educação de Brumado (SME Brumado)
Resumo: Esse texto tem o intuito de discutir o uso da Língua de Sinais Brasileira – LSB ou Libras, no ensino para surdos, e sua contribuição para a inclusão educacional. É de suma importância a educação inclusiva para alunos surdos, oferecendo aos estudantes surdos educação bilíngue, através do uso da Libras e da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, propiciando assim condições para que a interação entre pessoas surdas e não surdas possa acontecer na educação, no trabalho e em sociedade, acarretando a inclusão. A língua, seja ela oral ou sinalizada, é um fator preponderante, pois, através dela, as barreiras da acessibilidade comunicacional são suprimidas.
Palavras-chave: Educação Inclusiva. Educação Bilíngue. Libras. Surdos.
Introdução
Os alunos surdos apresentam algumas dificuldades em compreender a Língua Portuguesa (LP), principalmente, por possuírem a Libras como primeira língua (L1) e a LP, em sua forma escrita, como segunda língua (L2).
A língua, seja ela oral ou sinalizada, é um fator preponderante, pois, através dela, as barreiras da acessibilidade comunicacional são suprimidas. No tocante ao aluno surdo, a educação bilíngue, através da utilização da Libras, como língua de instrução, e da LP escrita, proporciona uma formação efetiva ao discente, considerando suas diferenças culturais e linguísticas.
Justificativa e problema da pesquisa
Notamos a necessidade de que a inclusão de estudantes surdos seja realizada de forma efetiva. A inclusão do aluno surdo deve se iniciar pelo uso e difusão da Libras, o que não ocorre na maioria das escolas, proporcionando assim uma educação bilíngue nas escolas, com o intuito de propiciar condições de interação entre pessoas surdas e não surdas.
Objetivos da pesquisa
Discutir o uso da Língua de Sinais Brasileira no ensino para surdos e sua contribuição para a inclusão educacional.
Referencial teórico que fundamenta a pesquisa
A Lei de nº 13.146 (BRASIL, 2015), Art. 1º, é destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL. 1996), que prega uma educação que atenda a todas as necessidades dos educandos, foi alterada, no âmbito do artigo 3º, pela Lei nº 14.191 (BRASIL, 2021), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de alunos surdos. Afirmando, através desta, a necessidade de que as escolas devam proporcionar uma educação bilíngue e de qualidade aos alunos surdos, ressaltando o respeito a diversidade humana, linguística, cultural e identitária. Segundo Pereira (2020, p. 150): “No Brasil, (...) a educação do indivíduo surdo deve se dar a partir do bilinguismo, ou seja, a LSB como L1 do sujeito surdo, e, a LP escrita, como L2. O bilinguismo, nesse caso, consiste em trabalhar com duas línguas no espaço escolar: a LSB e a LP, na modalidade escrita”.
Procedimentos metodológicos
Este é um trabalho de pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica é alcançada através de fontes voltadas para o estudo de bibliografias. Geralmente elas são encontradas em obras disponíveis em bibliotecas, sendo impressas ou digital, classificados, dentre outras.
Análise dos dados e resultados finais da pesquisa
A educação é uma maneira efetiva de que a inclusão possa existir. O bilinguismo é um fator crucial para o desenvolvimento do indivíduo surdo, proporcionando inclusão, pois, práticas bilíngues de ensino proporcionam a aprendizagem da LP escrita como L2 por alunos surdas, de forma contextualizada e significativa.
Relação do objeto de estudo com a pesquisa em Educação e Grupo de Trabalho do COPED
Considerações finais
A inclusão do aluno surdo deve se iniciar pelo uso e difusão da Libras, proporcionando assim uma educação bilíngue nas escolas, com o intuito de propiciar condições de interação entre pessoas surdas e não surdas.
Concluímos que o acesso à educação bilíngue é crucial para que aconteça um vínculo entre os indivíduos surdos e não surdos, na sociedade. A língua, seja ela oral ou sinalizada, é um fator preponderante, pois, através dela, as barreiras da acessibilidade comunicacional são suprimidas.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 29 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm. Acesso em: 29 abr. 2022.