Este trabalho analisará se o direito à educação integra os bens primários da teoria de justiça social do filósofo John Rawls, expressa em seu livro Uma Teoria da Justiça (1971), e se ações afirmativas no acesso à educação podem se fundamentar nesta teoria. A análise será feita através de pesquisa bibliográfica na obra do autor e comentadores, buscando evidenciar em seus textos o papel da educação e a aplicação de ações afirmativas para garantir o direito à mesma. A teoria da justiça rawlsiana tem caráter contratualista em que se eleva a abstração da teoria moderna do contrato social, destinada a uma sociedade democrática constitucional. Fundada num contrato surgido de uma posição original, a sociedade justa seria um sistema de cooperação mútua entre os indivíduos. Naquele estado original, os participantes escolheriam princípios de justiça a partir dos quais criariam a estrutura básica (poderes estatais, economia, entre inúmeras instituições sociais, entre elas, o sistema de educação). Esta estrutura básica forneceria os bens primários que escolheram, que são meios polivalentes para que os cidadãos realizem sua concepção de vida boa. São exemplos destes meios os direitos, liberdades e oportunidades. A pesquisa buscará evidenciar se o direito à educação seria um destes bens primários escolhidos pelos cidadãos para ser fornecido pela estrutura básica. Rawls aponta que os cidadãos devem ter autonomia, igualdade de oportunidades e que progridam socialmente através da distribuição de cargos e responsabilidades. Ressalta que o indivíduo deve ser capacitado para ser um membro plenamente cooperativo da sociedade. Esta permanente cooperação se daria não só na escolha dos princípios de justiça da posição original, como também na criação, operacionalização e atualização das instituições sociais fornecedoras dos bens primários. A pesquisa analisará, ainda, o segundo princípio da justiça de Rawls, que prevê igualdade de oportunidades e o acesso a cargos e posições sociais, além de permitir a desigualdade, desde que favoreça o menos favorecido. O objetivo desta segunda análise será verificar se a sociedade justa poderia utilizar de ações afirmativas para reduzir desigualdades históricas visando garantir o acesso, com equidade, às oportunidades sociais. O filósofo não demonstra como o direito à educação integra sua teoria da justiça, porém a capacitação individual para a cooperação social e o acesso a cargos e responsabilidades demonstra a necessidade de um sistema de educação. O princípio da diferença, por sua vez, surge como forte característica da teoria de Rawls para uma sociedade justa, o que evidenciaria o uso de mecanismos compensatórios para o acesso às oportunidades, visando a igualdade no usufruto dos bens primários. A pesquisa se insere na temática de políticas públicas, uma vez que o poder público é o norteador das ações educacionais, e traz relevância para a discussão do acesso à educação num país como o Brasil, recordista em desigualdade social.