EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA ALUNOS SURDOS
Daniane Pereira
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
danianepereira@hotmail.com
Leni Aparecida Rabelo da Silva Mendes
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
leni_rabelo@yahoo.com.br
Liliane Pereira Barbosa
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
lilianepeb@hotmail.com
Luana de Almeida Loiola
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
salinasespanhol@gmail.com
Maria Leidiane Rodrigues Pereira Reis
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
leidiane219@gmail.com
Raimirys Costa Rocha
Secretaria Municipal de Educação de Brumado (SME Brumado)
raimirys@gmail.com
Resumo: Esse texto tem o intuito de discutir o uso da Língua de Sinais Brasileira no ensino para alunos surdos e sua contribuição no processo de ensino e aprendizagem. Na década de 1980, surge o bilinguismo como proposta para a educação de sujeitos surdos, pregando o aprendizado da Língua de Sinais antes do aprendizado da língua oral na forma escrita. No Brasil, a educação bilíngue para alunos surdos tornou-se uma modalidade de educação em que se oferece a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua, e a Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, desde a Educação Infantil.
Palavras-chave: Educação Bilíngue. Libras. Surdos.
Introdução
A Lei n.º 10.436 (BRASIL, 2002) reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LSB ou Libras), como a primeira língua (L1) da Comunidade Surda brasileira. De acordo com a Lei 14.191 (BRASIL, 2021), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), a educação bilíngue para alunos surdos tornou-se uma modalidade de educação em que se oferece a LSB, como L1, e a Língua Portuguesa (LP) escrita, como segunda língua (L2), em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, desde a Educação Infantil.
Justificativa e problema da pesquisa
Para garantir educação bilíngue aos educandos surdos, os sistemas de ensino devem assegurar, “materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior” (BRASIL, 2021). É aspecto relevante, ao analisarmos o processo de aquisição da escrita pelos indivíduos surdos, a função das LS. Para além das línguas envolvidas, a educação bilíngue busca a garantia do acesso e da permanência dos alunos surdos nas escolas, contando com a presença de professores bilíngues.
Objetivos da pesquisa
Discutir o uso da Língua de Sinais Brasileira no ensino para alunos surdos e sua contribuição no processo de ensino e aprendizagem.
Referencial teórico que fundamenta a pesquisa
A educação bilíngue (LSB/LP) envolve o uso da LSB como L1, como língua de instrução, e da LP escrita, como L2. Isto é, os conteúdos escolares serão ensinados por meio da LSB, e a LP será ensinada, tendo como base as habilidades linguísticas já adquiridas pela criança surda, em experiências com a LSB. Para isso, é importante que a escola tenha “um currículo organizado em uma perspectiva visual e espacial para garantir o acesso a todos os conteúdos escolares na própria língua da criança, a Libras” (QUADROS, 2005, p. 32). Para esta autora, a definição de educação bilíngue está atrelada a diferentes aspectos como o político, o social e o cultural. Dentro de uma política linguística aditiva, a educação bilíngue é entendida como algo vantajoso para os alunos, visto que ela promove a formação de indivíduos com possibilidades de perceber o mundo por meio de diferentes línguas e contextos culturais.
Procedimentos metodológicos
Este é um trabalho de pesquisa bibliográfica com levantamento ou revisão de obras publicadas sobre o tema, como livros, artigos científicos e páginas de web sites.
Análise dos dados e resultados finais da pesquisa
A LP é ensinada nas escolas como L1 aos alunos surdos, descumprindo-se a legislação; talvez por desconhecimento dos docentes. Desde que inseridas em um ambiente sociocomunicativo, crianças surdas e ouvintes adquirem uma língua através dos mesmos estágios de desenvolvimento da linguagem, e é esse ambiente linguístico que favorece a aquisição da L1 e da L2.
Relação do objeto de estudo com a pesquisa em Educação e Grupo de Trabalho do COPED
É de suma importância a educação bilíngue para alunos surdos, por contribuir no processo de ensino e aprendizagem e por garantir uma educação inclusiva, onde todos têm direito à educação de qualidade, com igualdade de oportunidades e a valorizando das diferenças de cada ser.
Considerações finais
Concluímos que as diferenças entre as modalidades da LSB e da LP fazem com que os métodos de ensino da leitura e escrita da LP, baseados na oralidade, quando para ouvintes, não se apliquem aos sujeitos surdos, pois estes se apoiam em aspectos visuais para se apropriarem da escrita. Dessa forma, o trabalho pedagógico do professor deve ser adaptado ao aspecto cognitivo do aluno surdo.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 29 abr. 2022.
BRASIL. Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e dá outras providências. Disponível em: http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm. Acesso em: 10 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm. Acesso em: 29 abr. 2022.
QUADROS, Ronice. Müller de. O bi do bilinguismo na educação de surdos. In: FERNANDES, Eulalia (org.). Surdez e bilinguismo. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.