MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E A EDUCAÇÃO ESCOLAR
Sílvia Danizete Pereira Barbosa
CEFET MG
danizete.silvia@hotmail.com
Palavras-chave: Adolescentes.Educação Escolar. Medida Socioeducativa de Internação.
Resumo – Relato de Experiência
Contextualização e justificativa da prática desenvolvida
As medidas socioeducativas podem ser definidas como os meios de responsabilização de jovens e adolescentes pelo não cumprimento dos deveres individuais perante a sociedade. Elas são divididas em: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e Internação. A Medida Socioeducativa de Internação é a mais severa de todas as medidas previstas no ECA, pois priva o adolescente de sua liberdade. Embora cumprindo sanções legais, jovens e adolescentes em conflito com a lei também são sujeitos de direitos e fazem jus a todos níveis e modalidades de ensino público, gratuito e de qualidade destinados à sua faixa etária, sendo assim, este relato justifica-se pela necessidade de dar visibilidade a essa parcela da população e apresentar para sociedade como se dá a educação escolar em unidades de internação.
Problema norteador e objetivos
Buscando responder como acontece a oferta de educação escolar a adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa de internação em Minas Gerais este relato tem como objetivo apresentar a metodologia de ensino aplicada em unidades de internação no estado de Minas Gerais descrevendo os princípios legais e a prática efetivada nas instituições de privação de liberdade.
Procedimentos e/ou estratégias metodológicas
Metodologicamente são apresentados os marcos legais e posteriormente a prática realizada.
Fundamentação teórica que sustentou/sustenta a prática desenvolvida
A educação se estabelece como direito positivado na Constituição Federal de 1988 e é protegido e garantido pela lei nº 8.069/90 que estabelece o ECA. A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como um direito social dos/as cidadãos/ãs (BRASIL, 1988, Art. 6º). O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069 de 1990) objetiva assegurar educação pública, gratuita e de qualidade a todas as crianças e adolescentes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394 de 1996) regulamenta a educação básica. O SINASE (Lei 12594/2012) define os princípios norteadores da educação nas medidas socioeducativas. A Resolução MEC/CNE/CEB – 3/2016, que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.
Sintetizando podemos dizer que as medidas em meio aberto se pautam na educação escolar regular (ECA, SINASE, Resolução MEC/CNE/CEB – 3/2016) e as medidas em meio fechado: (Internação Provisória, Internação Sanção, Internação) se orientam pelas Diretrizes Pedagógicas para Atendimento Educacional ao Sistema Socioeducativo no Estado de Minas Gerais (2017).
Resultados da prática
Nas unidades de internação existe a metodologia de aceleração de estudos para o ensino fundamental, que se organiza da seguinte forma: Aceleração I e Aceleração II, sendo as turmas compostas por uma média 12 estudantes cada.
Aceleração I: tem como foco os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sendo as turmas compostas de estudantes do 1º ao 5º ano, com duração de 1 (um) ano. A Matriz Curricular é composta pelas disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Arte, Ensino Religioso e Educação Física, com o desenvolvimento da proposta fundamentado na pedagogia de projetos, com ênfase no trabalho interdisciplinar, aprofundamento e consolidação das habilidades vinculadas aos processos de alfabetização e letramento de Língua Portuguesa e Matemática.
Aceleração II: destina-se aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e se organiza em dois períodos. O 1º Período correspondente aos estudos do 6º e 7º anos e o 2º Período aos estudos do 8º e 9º anos. Cada período tem duração de 1(um) ano. A Matriz Curricular é composta pelas disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Educação Física e Inglês, buscando garantir aprendizagens estruturadoras e significativas que valorizem os conhecimentos prévios dos estudantes, conectando-os ao currículo escolar.
Relevância social da experiência para o contexto/público destinado e para a educação e relações com o Grupo de Trabalho do COPED.
Dar visibilidade às metodologias de ensino praticadas em instituições de privação de liberdade.
Considerações finais
Será que reduzir o período de conclusão do ciclo educacional viabiliza a construção de vínculos com a escola? Os conhecimentos formais a serem consolidados no ano regular de ensino podem realmente ser acelerados de forma mágica? Como serão consolidados tais conhecimentos formais se as horas/aulas ministradas nas instituições socioeducativas são as mesmas contempladas nas demais escolas regulares do estado?
Referências
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10/01/2021.
______. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Estatuto da Criança e do Adolescente.
______. Presidência da República. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE.
______. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e bases da educação nacional.
______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Resolução nº 3, de 13 de maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. EDUCACAO.MG.GOV.BR. Secretaria de Educação define diretrizes pedagógicas para escolas do Sistema Socioeducativo.
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